A testemunha poderá ser ouvida como compromissada ou como informante, como sabemos. No fundo a convicção será formada pelo juiz, independentepente se a testemunha foi ouvida de um modo ou de outro. Assim entendo.

Portanto, gostaria de saber a opinião dos demais colegas, ou seja, realmente há diferença entre a testemunha ser ouvida coo informante ou de forma compromissada? (não falo apenas quanto a pena da lei), mas quero ouvir opinião no sentido técnico, para o defensor tem alguma diferença pleitear que ela seja, por exemplo, ouvida como compromissada, quando o juiz alega que a ouvirá como informante? Grato.

Respostas

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    A

    Antonio Dias Filho Quarta, 09 de maio de 2007, 7h26min

    Entendo que sim, é importante manter a qualificação como testemunha, pois só ela faz prova. De outra forma, em eventual discussão perante Tribunal ou TST, você não poderá alegar ter satisfeito o art. 818CLT ou 333CPC, pois se o convencimento do juiz de primeiro grau pode ser influenciado mais de perto pelas testemunhas E informantes, já em Tribunais isto não é verdadeiro.

    Assim, como as decisões tem forte componente no ônus da prova, e sendo apenas a testemunha capaz de fazê-la a contento, entendo importante que ela seja ouvida compromissada.

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    C

    Carlos Quarta, 09 de maio de 2007, 12h42min

    A "testemunha compromissada", como disse Dr. Antonio, faz prova. Quando por exemplo, no depoimento de uma testemunha compromissada for apresentada pelo advogado da parte contrária uma contradita, e o juiz acatar, esta testemunha poderá continuar seu depoimento como informante apenas, não fazendo prova.

    Quanto ao convencimento do juiz, seja a testemunha ouvida como compromissada ou informante, realmente, dependendo do que constar na sentença, não teremos como comprovar se houve influência de ambas em sua decisão.

    Abs.

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    Elisario Meira Quarta, 09 de maio de 2007, 13h14min

    Grato pela participação dos colegas, no entanto, continuo querendo saber se realmente há diferença. Pois imaginemos a seguinte situação: Uma hipotética testemunha A, ouvida compromissada, diz que B ultrapassou o sinal vermelho. Outra testemunha, ouvida como informante, diz que B ultrapassou quando o sinal estava verde, no entanto dá mais detalhes que acabam comprovando que realmente o condutor passou quando sinal estava verde. E dai, como ficaríamos? Entendo, esperando outras respostas, que não mudaria nada ser uma e outra, pois a decisão se fundamentou naquela que, a princípio, parecia ser um tipo de testemunha mais fraca, visto que era informante e não compromissada. algo a acrescentar?

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    A

    Antonio Dias Filho Quarta, 09 de maio de 2007, 17h15min

    Veja bem, a valoração da prova, por parte do informante, a meu ver é sempre mais fraca.
    Os 'detalhes' que ele veio a trazer indicando a passagem no verde, continuam dentro do depoimento do informante. Eles também tem valoração "suspeita", pois não compromissados. Entendo que o depoimento do informante NÃO FAZ PROVA, e como o livre convencimento motivado exige a fundamentação nas provas que levaram à decisão, mesmo que a informante tenha dado detalhes e etc., a fundamenteção não pode BASEAR a decisão neste depoimento.
    Será que me fiz claro?
    Abraço!

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    Elisario Meira Quarta, 09 de maio de 2007, 18h20min

    Antonio Carlos, entendi sua colocação, no entanto a impressão que tenho é de que estamos falando de uma situação que envolve uma "petição de princípio", em termos chulos, a cobra correndo atrás do rabo. rsrs.

    Se o juiz ouve a testemunha como informante é impossível que ao sentenciar irá ignorar o depoimento apenas porque se trata de informante! O juiz irá valorar o depoismento com os outros elementos e provas que dispuser nos autos. Acontece que esse proceder será o mesmo se a testemunha for compromissada. Segundo penso, a impressão que tenho, e nisso gostaria de me ver corrigido, é que para o juiz ele pouco importa se a testemunha é compromissada ou informante. O que interessará é o relato e se este convenceu ou não o juízo.

    Na verdadade já procurei na doutrina e não li nada a respeito do assunto, dizendo que o informante não faz prova. Não acredito nisso, tanto que o juiz a ouve, do contrário não iria ouvir apenas por ouvir, pois bastaria ele recusar a oitiva!

    Como poucos participaram o tema, acho que ou o assunto é muito irrelevante ou só eu que estou por fora. rsrs.

    Abs.

    E dai, algo a acrescentar?

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    C

    Carlos Quarta, 09 de maio de 2007, 19h21min

    Elisario,

    Veja bem. A Testemunha compromissada faz prova. O informante não. Diante da sentença fundamentada e prolatada pelo juiz, o advogado da parte, conseguindo verificar que o magistrado se baseou pelo depoimento do informante, deverá, não apenas por isso, apelar da sentença informando que não constam nos autos provas suficientes para tal decisão, pois os fatos relatados pelo informante não servem como prova. É minha visão.

    Como dito antes, o juiz até pode se basear no depoimento do informante para decidir, porém caberá ao prejudicado apelar desta decisão.

    Abs.

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    A

    Antonio Dias Filho Quinta, 10 de maio de 2007, 7h52min

    Entendi sua colocação mas vou discordar do seguinte:

    Entendo que para o juiz FAZ diferença ser compromissada ou só informante.
    Quando informante, mesmo que o juiz leia o depoimento, etc., tais fatos não irão influenciar de maneira definitiva na sentença. Não podem.

    Como já dito, se a fundamentação da sentença usar o depoimento do informante como base, cabe recurso, pois a sentença tem que ser fundamentada, indicando as provas.

    Compreendi o alcance de sua colocação, e admito que eu mesmo já pensei anteriormente o por que de ouvir informante, se não faz prova. É que de outra forma estar-se-ia cerceando o direito da defesa clarear algumas informações. Mas apenas traz informações, não prova. Aí está a diferença.

    Você, pelo que vejo, acha que para o juiz independe, seja informante ou compromissada. Eu vejo diferente. É por aí!

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    Elisario Meira Quinta, 10 de maio de 2007, 18h05min

    Pois é, Antonio, as suas colocações e a das centenas de outros colegas (rs) chegaram a conclusão que eu sempre ouço dizer, no entanto, acho difícil que ao ouvir uma informação importante o juiz a ignore. Lembremos que, primeiro, o juiz diz que ouvirá como informante, depois ouve. Se o informante lhe traz algo relevante não tenho dúvida, tal informação o influenciará. Sempre SMJ.

    Outra coisa, já procurei, e muito, em boa literatura e nada respondendo questão que acho não das mais relevantes, mas das mais interessantes. Vc ou algum outro colega que nos lê pode me indicar alguma bibliografia?

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    Elisario Meira Quinta, 10 de maio de 2007, 18h08min

    Bibliografia não sobre "prova", claro, mas sobre os efeitos de uma testemunha informante ou compromissada. Pois o que geralmente se lê se resume em dizer que a "compromissada" pode ser presa se mentir. Ora, isso acaba não dizendo nada, não é mesmo? Abs.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sexta, 11 de maio de 2007, 20h25min

    Existe discussão paralela (já encerrada) sobre o mesma tema em:
    jus.com.br/forum/discussao/53811/

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    J

    jonas Terça, 26 de julho de 2016, 13h29min

    Conciliando os pensamentos de Elisario e Antonio, entendo o seguinte: mesmo que em seu âmago, no campo do subjetivo, o juiz possa levar em conta a narrativa do informante, ao proferir sua sentença tal julgador não poderá fundamentar (relatório, fundamentação, dispositivo) sua decisão embasada no relato do informante, justamente por não ter peso de prova. Acaso o faça de forma explícita, cabível recurso nos termos do que defendem os nobres colegas.

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    Rochieli Tochetto Fracasso

    Rochieli Tochetto Fracasso Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 18h37min

    Tive um caso onde o juiz leigo fundamentou toda a sentença baseado nas declarações de uma informante (que por ventura era advogada da autora em outros processos) sendo que haviam testemunhas juramentadas, recorri (inominado) e a sentença foi mantida, recurso extraordinário só por Deus para subir.

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