Testemunha compromissada ou informante
A testemunha poderá ser ouvida como compromissada ou como informante, como sabemos. No fundo a convicção será formada pelo juiz, independentepente se a testemunha foi ouvida de um modo ou de outro. Assim entendo.
Portanto, gostaria de saber a opinião dos demais colegas, ou seja, realmente há diferença entre a testemunha ser ouvida coo informante ou de forma compromissada? (não falo apenas quanto a pena da lei), mas quero ouvir opinião no sentido técnico, para o defensor tem alguma diferença pleitear que ela seja, por exemplo, ouvida como compromissada, quando o juiz alega que a ouvirá como informante? Grato.