diluição de hora intrajornada

Há 19 anos ·
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Estamos questionando a validade de Acordo a ser celebrado pelo Sindicato patronal e empregado com a homologação do TRT, visando indenizar as horas diluidas de intrajornada, as quais haviam sido previstas em convenção coletiva anterior mas que feriu a constituição. O acordo é de valor indenizatório menor que o devido, assim este acordo mesmo com o amparo das entidades de classe e do próprio TRT poderia ser passível de revisão ou discurção posterior, caso algum funcionário se sinta "lesado" por este acordo venha em ação independente pleitear essas diferençãs?

1 Resposta
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 19 anos ·
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Elenir...

Voce está querendo dizer que o Acordo será homologado ou arquivado na DRT e não TRT.

VEja bem, o intervalo intra-jornadas, está previsto no Art. 66 da CLT, logo, norma de caráter público, e que não pode ser alterada, pelas partes, mesmo que o Sindicato dos Trabalhadores, esteja participando.

O TST, tem uma Orientação relacionada com o intervalo para refeição, que também é previsto pela CLT - norma de ordem pública- , que por analogia, se aplica a este caso que voce comenta.

Conforme se vê, o Sindicato não tem competência para firmar este tipo de acordo, de tal sorte que, tanto a empresa poderá vir a ser autuada pela Fiscalização do Trabalho, quanto os empregados, poderão no futuro, acionar, pleiteando as horas extras, em razão do intervalo não usufruido.

Espero ter esclarecido.

  1. tomaz

Veja OJ-Abaixo

Orientação Jurisprudencial SBDI-1 – nº. 342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DJ 22.06.04 É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

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Há 9 anos
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