VALIDADE DE CONTRATO - URGENTE -
Colegas, necessito de uma orientação.
Adquirí um imóvel na seguinte condição: 75% do valor à vista + 12 parcelas fixas.
Redigí um CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, onde fiz tais discriminações, explicitando que as prestações serão emitidas em NOTAS PROMISSORIAS ou CHEQUES (estamos negociando esse ponto).
O vendendor deixará comigo o registro do imóvel, mas aceita fazer a transferência somente após a quitação da última parcela.
Pergunto: o contrato que redigí é a melhor alternativa nesse caso ?
Pergunto: tal contrato, assinado por ambos, com testemunhas, possui efeito legal caso o comprador ou o vendendor não honre com o acordo ?
Talvez a pergunta seja um tanto primária, mas civil não é exatamente a minha área. Agradeço qq troca de experiência ! Att.
Prezado Fernando
Seguem dicas tiradas ana internet(defenda-se) para evitar que você tenha dores de cabeça futura.
"Compra de imóveis -
Certidão de propriedade do imóvel (matrícula), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Documento mostra se imóvel é regular e de propriedade do vendedor. Nela consta o nome do atual proprietçãoorio, a existência ou não de ônus (dívidas com hipoteca, penhora ou outros), assim como a descriçãoo do imóvel (çãoorea, confrontações etc.). Essa certidão deve estar atualizada (30 dias). Certidão negativa de tributos municipais até o exercício presente, para ver se o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) estçãoo pago. Em caso de apartamento, declaraçãoo firmada pelo síndico de que a unidade não tem débitos com o condomínio, com a firma reconhecida e acompanhada da ata da assembléia que elegeu o síndico. Contas pagas de çãoogua, luz e gçãoos dos últimos três meses. Documentos que atestem idoneidade dos vendedores, para saber se eles não estão sendo acionados judicialmente, por ações que possam comprometer a venda. Devem ser solicitadas certidões pessoais dos vendedores. No caso de apontamento de alguma açãoo, exigir a certidão explicativa, também chamada de certidão de objeto e pé. As certidões a serem solicitadas são: certidão dos distribuidores de protesto; certidão dos distribuidores cíveis; certidões dos distribuidores da Justiça Federal; certidão dos distribuidores de executivos fiscais; se vendedor é pessoa jurídica, pedir também certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal, e certidão dos distribuidores de e concordata.
Contrato genérico
Leia com atençãoo a minuta do contrato. Em caso de dúvidas consulte um advogado ou órgãos de defesa do consumidor. Na assinatura do contrato, verifique se conteúdo é o mesmo da minuta lida anteriormente. Infelizmente, tem muita gente que troca o conteúdo na última hora. Risque os espaços em branco. Verifique se dados pessoais do vendedor e do comprador estão corretos. Incluir dados completos com descriçãoo do imóvel; número de registro da incorporaçãoo no Cartório de Registro de Imóvel; valor do bem; forma de pagamento; periodicidade de pagamento (na compra a prazo); índice de reajuste durante a construçãoo e após a entrega das chaves; data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; multa por atraso (não pode ser superior a 2%); valor do sinal; condições prometidas pelo vendedor etc. Incluir clçãoousula com condições de desistência do contrato, que não sejam abusivas e sejam recíprocas (para comprador e vendedor). Em imóvel na planta, o contrato ainda deve informar: prazo para início e entrega da obra; responsabilidade pelas despesas com ligaçãoo de serviços públicos; memorial descritivo sobre características do imóvel depois de pronto (inclusive qualidade de acabamento). No contrato de compra de lote deve constar também como serçãoo feito o acerto caso seja encontrada diferença de metragem. Para finalizar esta questão dos contratos, é preciso ter uma leitura atenta para evitar clçãoousulas que prejudicam o comprador. É o caso de clçãoousula que prevê a incidência de juros de financiamento aplicados na ocasião da entrega das chaves, retroativos à data da aquisiçãoo do imóvel, o que deixa o comprador sem idéia do montante a ser pago.
O Código de Defesa do Consumidor assegura direito à informaçãoo prévia da soma a pagar, com e sem financiamento. Lavrada a escritura no Tabelionato, o comprador deve registrar imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis da região e pedir a troca do nome nos impostos. Mais informações sobre que cuidados o consumidor deve ter no contrato e na documentaçãoo devem ser consultadas no endereço www.defenda-se.inf.br. "
Caro colega,
Particularmente, preferiria um contra de compromisso de compra e venda devidamente registrado em cartório, pois lhe forneceria um direito real e, ao final, caso ele não queira passar-lhe a escritura, vc poderia intentar uma ação de adjudicação compulsória sem maiores problemas.
Sem mais, Arthur J. Garcia