Expurgos Plano Bresser - NÃO TENHO OS EXTRATOS - prescrição - como interromper?
O QUE FAZER PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO SE OS BANCOS NÃO ENTREGAREM OS EXTRATOS SOLICITADOS [...]. ENTRAR COM A AÇÃO SEM OS EXTRATOS? AJUIZAR CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO...OU PROTESTO JUDICIAL?? O QUE FAZER?
O prazo que tem sido veiculado é até o dia 31 de maio de 2007. Entendo que, na verdade, o prazo é até o dia correspondente ao aniversário da poupança, pois foi a data em que ocorreu a lesão ao direito. Portanto, o prazo poderia variar entre 1 e 15 de junho de 2007 - pois só as poupanças com aniversário entre os dias 1 e 15 foram prejudicadas pelos expurgos. Ocorre que, como muita gente não sabe sequer o dia do aniversário da poupança, recomenda-se o prazo "psicológico" de 31 de maio de 2007 para evitar surpresas desagradáveis.
Quanto à pergunta da Crista: Ajuíze a ação mesmo sem os extratos. Dentre os pedidos da petição inicial, inclua requerimento de exibição de documentos. A citação interromperá a prescrição, com efeitos retroativos à propositura da ação.
O prazo que tem sido veiculado é até o dia 31 de maio de 2007. Entendo que, na verdade, o prazo é até o dia correspondente ao aniversário da poupança, pois foi a data em que ocorreu a lesão ao direito. Portanto, o prazo poderia variar entre 1 e 15 de julho de 2007 - pois só as poupanças com aniversário entre os dias 1 e 15 foram prejudicadas pelos expurgos. [mensagem editada por mim: no original, estava "junho"] Ocorre que, como muita gente não sabe sequer o dia do aniversário da poupança, recomenda-se o prazo "psicológico" de 31 de maio de 2007 para evitar surpresas desagradáveis.
Quanto à pergunta da Crista: Ajuíze a ação mesmo sem os extratos. Dentre os pedidos da petição inicial, inclua requerimento de exibição de documentos. A citação interromperá a prescrição, com efeitos retroativos à propositura da ação.
Estou com problemas semelhantes: (1) Clientes que tinham certeza ter conta de poupança na época, mas que os bancos negam a existência da conta; (2) Clientes que não tem certeza se tinham a conta ou exatamente em que banco. Pergunto: (a) Como devo proceder nestas duas situações? (b) Quais são os riscos? (c) O que devo fazer quando o banco não quer fornecer documento formal negando a existência da conta?
A questão do Prazo, eu reitero que [...] Uma conta com o seu ciclo contratual de 30 dias iniciado no dia 15 de junho de 1987 - a sua data-base no dia 15 - terá o seu termo "ad quem" no dia 15 de julho de 1987 aí onde cumpria ao Banco depositar corretamente os rendimentos devidos ... Esta prescrição se conta desde a data do EVENTO DANOSO o qual foi no final do ciclo de 30 dias previsto no Contrato e ali quando se operou a lesão ao direito dos Poupadores ...
Ah sim, e no caso desta Conta-Poupança aniversariada no dia 15 acima, o prazo de 20 anos se encerra no dia 14 de julho de 2007 ...
Um abraço do Carlos Eduardo !!! ([email protected])
Ah sim, e no caso desta Conta-Poupança aniversariada no dia 15 acima, o prazo de 20 anos se encerra no dia 14 de julho de 2007 ...
Um abraço do Carlos Eduardo !!! ([email protected])
Prezado Carlos,
Tomo a liberdade de discordar parcialmente de suas colocações. No caso específico, tratam-se de informações ou dados de há quase 20 anos atrás, onde em diversos casos a instituição bancária sequer mais existe, seja por incorporação, liquidação ou encerramento de suas atividades. Acredito que para estes casos a sugestão seria ingressar com uma Ação Cautelar com pedido de exibição de documentos, fornecendo o CPF do cliente à Instituição Bancária, ingressando até o prazo legal com a ação Ordinária. [...]
Acho melhor, para não acontecer nada desagradável, as açoes serem ajuizadas até o dia 31 de maio. O meu problema é que os bancos não entregaram a maioria dos extratos que solicitei. Será que espero mais uma semana ou já ajuizo cautelar de exibição de documentos cumulada com protesto (para interromper a prescrição) queria saber se alguém está com o mesmo problema que eu... E qual a melhor opção para resolver o problema. Achoq que não dá para ajuizar ação sem os extratos. Será que dá??
para saber qual é o Banco o idec da essa dica: Bancos que já encerraram suas atividades
Caso o banco em que o consumidor mantinha sua caderneta de poupança tenha ‘quebrado’, os extratos do período devem ser solicitados à instituição que o sucedeu ou ao Banco Central do Brasil (ligue 0800-9792345 para saber o endereço mais próximo de você), de acordo com planos econômicos: Plano Bresser: junho e julho 1987 Plano Verão: janeiro e fevereiro de 1989 Plano Collor: março e abril de 1990 A microfilmagem deve ser emitida em papel timbrado pela instituição financeira, carimbada e assinada pelo gerente.
A tese de responsabilidade dos bancos que adquiriram a parte “boa” de outras instituições durante o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) pelas perdas dos planos econômicos é controvertida e ainda não teve posicionamento definitivo da justiça brasileira. È o caso, por exemplo, do Itaú que adquiriu a parte “boa” do BANERJ; do Unibanco em relação ao Nacional; e do HSBC em relação ao Bamerindus.
As instituições financeiras argumentam que celebraram contrato específico, nos quais estariam muito bem delimitadas suas responsabilidades. Dizem, assim, que não assumiram tais obrigações em momento algum.
Caso o consumidor pretenda ajuizar ação individual contra o banco comprador, poderá obter informações junto ao Banco Central. Essas informações também podem ser adquiridas no site do autarquia: www.bcb.gov.br.
Espero q possa te ajudar
Pessoal, vejo que há colegas complicando algo que não é tão complicado assim, vamos por partes:
1- Se o pedido foi feito ao banco, e não há certeza de que há conta ou não, no meu entender, complicou, pois se for provado que não há, pode haver litigância de má-fé, sucumbência e tudo mais. Agora, se o cliente tiver a declaração de I.R. de 1988, ano base 1987 e 1990, ano base 1989, ótimo, lá constam até o número das contas, só não dizem se aniversariam na primeira quinzena, razão pela qual, tal situação deve constar na ação.
2- Mas qual ação? A cautelar de exibição de documentos é muito válida, e certamente tem o condão de interromper a prescrição. NÃO VI NENHUM COLEGA LEMBRAR DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL, dêem uma olhada...
Entretanto a cautelar de exibição de documentos tem que estar instruída não só com o pedido feito ao banco, como também com a cópia da declaração de I.R. porque faz prova de que havia numerário na instituição. E se não houver um mínimo indício da procedência da cautelar, ela será indeferida pelo juiz (lembrem-se dos requisitos da cautelar...).
Agora, quem tem extrato, mas não todos, ou mesmo que não tenha nenhum, mas tem a declaração de I.R que mostra o número das contas, pode se valer também do disposto no art. 355 e ss. do CPC, desta forma, constitui-se em mora o banco, e se ele não exibir, pede-se que sejam considerados os valores constantes na declaração de I.R. É outra alternativa. Veja-se que quem tem extratos, mas não todos, pode e deve a meu ver valer-se do art. 355 do CPC, fundamentando na questão da economia processual, e que a posterior propositura de ações com os extratos que podem chegar dos bancos ocasionará o movimento desnecessário do P. Judiciário, além de haver certamente uma conexão dos futuros processos num só. Desta feita, não haverá juiz em sã consciência que entenderá de forma diversa.
3- Questão interessante que vi foi a colocada por Alexandre quanto à MINASCAIXA. Esta instituição foi liquidada e não foi assumida por nenhuma outra instituição. A ação tem que ser proposta contra o Gov. do Estado de Minas Gerais. Entretanto, há dois posicionamentos quanto à prescrição no TJMG. Um de que a prescrição é quinquenal (Fazenda Pública e Autarquias) e outro de que é vintenária, e estão relativamente divididos os posicionamentos. Sugiro que busque melhores informações aí em BH, e por favor, faça-nos a gentileza de informar...rs.
Espero ter ajudado a todos de alguma forma.
Drs. Tenho informações de que o Banco não irá entrar os extratos em tempo... desta forma, eis minhas dúvidas. Tenho os números das contas em mãos (6), mas não sei quais os períodos... Qual a melhor tática? 1 - Exibição de documentos, apresentando as contas e pedindo os extratos; ou 2 - Ajuizado ação principal, com pedido de exibição destes extratos, correndo o risco de não ser recebida e não interromper o prazo.
Caso seja a exibição de documentos, não corro o risco de não ser recebida face ausência de indícios (embora tenha até o número das contas, sem contudo os períodos) Caso seja a principal, posso entrar no JEC... e se, o valor apurado posteriormente for superior a 14 mil, desistir e entrar na vara cível? Se isso acontecer, não corro o risco de "perder" a interrupção da prescrição face a extinção pelo 267, VIII? Não corro o risco de ter extinto o processo face necessidade de perícia (entendo que não, já que não há complexidade nos cálculos). Qual a melhor forma de notificar o banco? com um simples requerimento protocolado ou notificação extra (ou até mesmo judicial)? Tenho certeza que o Banco não irá entregar os extratos até 31/05, mas face as alternativas possíveis, estou procurando a mais segura para evitar a prescrição. Grato
Aguinaldo Motta Itajubá/MG 25/04/2007
Caros colegas:
Afinal! A interrupção da prescrição se dá com o despacho do Juiz (201-I CC) ou com a citação válida (219 CPC). O banco vai-se atrasar com os extratos e tenho medo do prazo que já está próximo. Posso ajuizar um protesto para interromper?
[...]
Atenciosamente,
Aguinaldo Itajubá-MG