Sobre uma ordem de serviço em um estabelecimento!
Fiz a troca do óleo do meu carro para continuar na garantia do motor, pois meu carro já esta no 3 motor, e todos trocados pela garantia, porem como abri uma ação judicial contra o Fabricante e a Concessionária,pois na mesma semana que fiz o pedido com ordem de serviço para solicitar outro motor sendo dia 10/09/2015, neste dia a noite a advogada me liga e fala que a juíza marcou pericia judicial para dia 15/09/2015, ai fiz tudo como solicitado, porem a concessionaria não quer mais trocar meu motor, num serviço de garantia, por causa da pericia e já se faz,4 meses, o carro esta piorando, o consumo de combustível esta bem maior, o carro não pega de manhã, e a juíza não sentenciou nada ainda, o que faço, pois fui no PROCON e me falaram que como já existe um Judis, pode dar conflito lá na frente ai eles falaram para eu fazer um B.O. por não cumprimento da obrigação?
mas a pericia judicial foi feita porque eu já havia entrado com processo perca e danos, ai teve uma audiência em junho/ 2015, sem nada a resolver, foi quando a juíza marcou esta pericia judicial, agora referente a garantia eu troquei o óleo pra trocar o motor dinovo, mas devido a pericia eles não querem fazer o serviço, e ai eu perguntou se demorar 1 ano pra juíza sentenciar, e meu carro travar o motor, o que faço, anexo este B.O. no processo pra ser mais um agravo da parte deles.
NÃO TEM AGRAVO NENHUM MINHA QUERIDA, VC ENTROU COM UMA AÇÃO, POR PERDAS E DANOS, A JUIZA DETERMINOU A PERICIA SENDO ASSIM A EMPRESA NÃO ESTA OBRIGADA A TROCAR NADA NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO PARA A TROCA. SE TRAVAR O MOTOR COM TODAS AS TROCAS EM DIA SIMPLESMENTE JUNTE AO PROCESSO A DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE VC VEM FAZENDO AS MANUTENÇÕES DE ACORDO COM O MANUAL DO FABRICANTE. E REPITO NÃO HÁ CRIME POR PARTE DA EMPRESA SE NÃO HÁ CRIME NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BO. BO É PARA INVESTIGAR CRIME, ESQUEÇA ESSA "FANTASIA" DE BO DE PRESERVAÇÃO DE DIREITO, ESSE BO DE PRESERVAÇÃO DE DIREITO É UMA "FANTASIA, UMA FICÇÃO" CRIADA NA POLICIA CIVIL PARA O DELEGADO SE VER LIVRE DO RECLAMANTE QUE QUER REGISTRAR NA DELEGACIA DE POLICIA UM FATO NÃO CRIMINAL.