Caro Paulo,
Apenas para reforçar o que JM de Morais disse.
Na tentativa, há a intenção de matar (animus necandi), enquanto nas lesões, ofender a integridade corporal ou a saúde, ou seja, ferir (animus laedendi).
Francisco de Assis Toledo assevera que: "Toda ação humana é essencialmente finalista, é dirigida a um fim. Esse finalismo, o elemento intencional, inseparável da ação, é o seu elemento direcional, é, em resumo, o dolo.
Tomemos, por exemplo, uma tentativa de homicídio, com ferimentos no corpo da vítima. Exteriormente, nada, absolutamente nada, distingue esta tentativa de homicídio de um crime de lesões corporais. O que faz este ferimento deixar de ser uma simples lesão para transformar-se em um fato muito mais grave (a tentativa de homicídio) é tão-somente a intenção de matar que dirigiu a ação criminosa do agente. Se retirarmos da ação essa intencionalidade, o objetivo de matar, cairemos em um beco sem saída, pois não restará mais qualquer distinção possível entre a lesão corporal e a tentativa de homicídio.
O mesmo raciocínio vale para todos os delitos dolosos: veja-se o caso do cirurgião que abre com o bisturi o ventre do paciente e o do homicida que faz o mesmo com a faca; o que distingue essas duas ações, exteriormente iguais, senão a intenção de curar por parte do médico e a intenção da matar por parte do homicida? Na apropriação indébita: o que a distingue de um simples gesto de prolongamento da posse da coisa, senão a intenção de inverter o título dessa mesma posse?
E assim por diante.
Por meio desse raciocínio Welzel percebeu um fato incontestável: o elemento intencional, portanto o dolo, faz parte da ação humana e não do juízo de culpabilidade. Com isso, extraiu Welzel o dolo e a culpa stricto sensu da culpabilidade e incluiu-os no conceito de ação. A conseqüência lógica, inarredável, foi igualmente a localização do dolo e da culpa stricto sensu no tipo legal de crime, pois, se este é a descrição da ação proibida, e se o dolo e a culpa pertencem à ação, não se pode deixar de situar no tipo todos os elementos estruturais da ação".