Cópias de Apostilas
Boa tarde. Gostaria de saber se existe violação de direito autoral, no caso de copiar para uso próprio apostila, onde o conteúdo é uma compilação de provas de concurso públicos, isto, muuito professores organizam provas de concursos públicos e vendem, como apostila.Pergunto, pois tenho um cliente, que foi levado a delegacia e inscrito no art.184 do Código Penal.Aproveito para perguntar se cabe dano moral pelo ocorrido. Grato pela atenção.
Oportuno questionamento, caro Dr. Paulo.
Entendo que o caso em análise não se adequa à tipicidade material do tipo, porquanto o objeto da ação dissipasse-se liminarmente, diante da desproporcionalide entre o efetivo dano causado ao direito basilar tutelado e a sanção cabível. Dessa forma, apesar do perfeito enquadramento formal das circunstâncias formais ao tipo normativo, existe, no aspecto material, insuperável incompatibilidade ao que se chama de "busca do justo" e "vontade da lei". É nessa seara em que adentra o principio da insignificância, o qual, revestido de elementos da culpabilidade, e valoração teológica, determina o trancamento do exame dos elementos da imputação, por reconhecer precocemente, pela aversividade ao fim a que se destina a instituição sob a égide da norma.
Pelas memas razões, vislumbro não haver fundada responsabilidade cível do agente.
Lamentavel que, no processo de "construção" de leis, o pátrio legislador, com a razão ofuscada pelas malhavilhas do que aprendem no exterior, costumam importar tais tendências para nossa terra, sem antes submetê-las a uma "tropicalização" visando-se a subsunção da norma ideal à realidade vigente, e não o contrário, como fazem muitos legalistas, na árdua, cansativa e,sobretudo, inesgotável peleja em querer, a custo de gritos e ameaças, admoestar a nação a obedecerem um ideal perfeccionista, ao qual, parece ser exclusivo a uma determinada classe social, os menos favorecidos.
A redação atécnica dessa legis, grita pela interpretação extensiva do magistrado, no seu papel de legislador positivo. Infelizmente produtos importados precisam passar por enfadonho processo de ambientação, sendo que o magistrado é o engenheiro responsável pela empreeitada, para que tais subsídios não acarretem prejuizos irreversíveis à obra.
Ademais, a iniciativa da indústria fonográfica em "popularizar" o pensamento, é de grande valia para o amadurecimento intelectual da nossa querida nação. Espero que logo se torne uma realidade concreta.
Abraços.
Ora, se de acordo com o Dr. Vanderley o conteúdo da apostila não é de domínio público e o conteúdo da mesma são provas de concursos quem está a cometer (também) o crime é o professor (ou o cursinho). "conteúdo é uma compilação de provas de concurso públicos". O professor elaborador do cursinho "copiou" o trabalho de um conjunto de professores das instituições elaboradoras - esses sim, gastaram o seu tempo para elaborar as questões - e vendeu o "seu material" a um custo de R$ 24,00. Vejam, não foi para uso próprio, o trabalho de tiragem foi feito pelo cursinho (haja vista ser chamada de "apostila"), não foi um trecho e sim várias obras completas e o pior... com fim lucrativo, pois se o custo das cópias saíria a R$ 8,00 com "xerox" vender a R$ 24 (mais que o dobro) traria um bom retorno para o cursinho. Os alunos por sua vez, apesar de copiarem a apostila "do cursinho" o fizeram para si, sem ter lucro mas de qualquer forma copiaram todo o conteúdo e não trechos como diz a lei. Bom... se é para "pegar" alguém peguem esse professor!!!
Viajou...
Qualquer autor, escritor, intelectual enfins, compila obras de outros autores, sendo obrigados, entretanto, a citar de onde foi/foram tirados certos textos, assim sendo colocam dentre os seus próprios fundamentos trechos de obras de outros intelectuais, citando com asterísco numérico, por exemplo "1" e no rodapé há que dizer de onde extraiu.
Vebi Gratia: fulano de Tal, Livro Tal, 2a. Ed., Editora Tal, pgs. 135/137...
Desta forma se respeita o direito do autor(es) acrescentando-se novas considerações de cunho pessoal.
COM.PI.LAR
v.t.d. Coligir, reunir (textos de autores diversos, documentos, leis etc.). n Var. copilar.
Portanto posso escrever um livro inteiro, apostilas, etc., sem cometer qualquer crime desde que cite de quem os textos verdadeiramente pertencem.
Por exemplo a definição trazida a lume sobre o que significa COM.PI.LAR é do dicionãrio Rideel, cuja página não preciso mencionar já que é por ordem alfabética e o produto me veio em CD da própria editora daí a desnecissade de mencionar a quem é....Rideel e pronto.
Abraçõs fortes...
Nossa! Era só dizer que não concordava comigo! Primeiro que eu não posso escrever um livro inteiro ou apostilas, apenas "citando" os nomes dos autores e obras, como o senhor falou. A citação obedece certos critérios. Tudo que não tem critério vira uma "zorra".
Em relação à citação (lei 9610/98 art. 46) III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de PASSAGENS de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Não foi uma passagem, logo não foi uma citação. Trata da reprodução de obras inteiras. Sobre a reprodução a já citada lei trata da seguinte forma:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral.
Sobre a compilação (que o senhor me explicou tão bem) temos o seguinte:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: h) obra coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual
Realmente a apostila em questão pode até ser considerada uma obra coletiva mas mesmo as obras coletivas não devem ferir o direito do autor da obra individual, pois:
Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas. § 1º Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.
§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
§ 3º O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução.
Então ele (o professor ou o cursinho) até criou uma obra coletiva... mas sem autorização dos autores originais. Logo... Crime! Art. 184 (CP) parágrafo primeiro. Se a violação consistir em reprodução parcial ou total, com o intuito de de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obral intelectual..., sem autorização EXPRESSA do autor..., conforme o caso ou de quem os represente.
Eita!!! e se a obra intelectual em questão nem é uma obra propriamente dita, não é protegida por direitos autorais (o cursinho não detém esse direito) os rapazes não cometeram crime! Crime impossível!! Improbidade do objeto!! Ou se cometeram algum contra os autores originais foi um erro provocado por terceiro!! kkkkk!! Podem tirar os meninos da cadeia seu moço!!! Tudo bem, Dr. Vanderley, viajei um pouco nesse último parágrafo!! Mas foi para descontrair... Para que não fique com raiva. Pois percebi que seu humor não estava muito bom no dia. Mas considere os parágrafos anteriores.
Porém sem abraços fortes.
Obrigada. Mas devo admitir que o texto não é meu. Compartilho a idéia mas os argumentos não são próprios. Mas como o Dr. Vanderley disse que eu estava viajando não pude deixar barato!!! Pedi ajuda a uma outra participante desse fórum (que é parente minha) que me ajudasse e não me deixasse "viajando"... Mas tem uma boa lógica não tem?
KKKKK perfeito Taísa....de pessoas como você que nascem excelentes profissionais...parabéns.
Eu não falei com raiva não...nem com desprezo ou coisa parecida..só coloquei pilha para acender o debate e você, devo considerar, se saiu muito bem.
Entretanto devo corrigí-la quanto a ter dito que afirmei que se pode compilar (que não é o mesmo que copiar - tema do debate) toda uma obra.
Reveja minha afirmação....
"...Desta forma se respeita o direito do autor(es) acrescentando-se novas considerações de cunho pessoal...."
Quanto ao abraço forte ou não ele é fraterno e em nome de Cristo.
Axé
KKKKK! Calma. Eu sou sua fã.
Mas se ninguém disse que o professor não tinha autorização para compilar as provas, ninguém também afirmou que ele tinha. O professor não está sendo julgado, mas pode vir a ser. Denunciação caluniosa.
Oxe, homem! Tu num é advogado? E dos bons que eu sei? Com certeza vai querer livrar os teus!
Abraços
Essa menina vai longe...
Taísa resolvi, para meu próprio bem rsrsrsrrsrs, abraçar sua causa.
Dispensável, porém, a citação enfadonha de dispositivos legais cuja interpretação exige conhecimetos amplos e disnernimento jurídico oriúndo da doutrina e da jurisprudência majoritária das Cortes Superiores, além, obviamente, dos caminhos trilhados nos campos jurídicos ao longo de estafante jornada.
Se o professor cometeu qualquer violação - mudei de idéia...o professor não cometeu qualquer violação....
Sua obra é uma obra derivada e a cópia não autorizada é crime.
Xau ...por enquanto
Bom dia. Bem ilustres colegas, as cópias das apostilas foram apreendidas no momento do registro da ocorrência. Gostaria de relembrá-los que trata-se uma ação de dano moral, haja vista, a situação em que foi colocado o meu cliente, constrangido perante seus colegas de curso.Demonstrarei a perante o processo que trata-se de uma conduta atípica, onde faltou bom senso, por parte do professor, sob a batuta do curso, que poderia demonstrar as qualidades da apostila, convencendo os alunos adquiri-la voluntariamente, em vez de impor a sua compra.Eu vi a apostila e definitivamente não existe obra intelectual, também não entrarei no mérito do direito autoral das instituições elaboradoras das provas, mas não deixa de ser um argumento a ser usado, pois se houve violação de direito autoral, o sujeito ativo aqui é o professor, mas quem está em julgamento aqui trata-se dos alunos. Lembro que estou no Rio de Janeiro, cidade onde as pessoas não tem sequer a garantia constitucional de ir e vir, chamar o aparato policial para uma situação como esta, demonstra a ausência de sensatez por parte do curso.O valor irrisório, a madrugada na delegacia, a postura do meu cliente perante a sociedade, sem antecedentes. Colegas, esse curso vai perder dinheiro para o meu cliente. Reitero os votos de agradecimento aos participantes.
Meu querido Lisaneo, você está certíssimo. Antes de mais nada há uma relação entre o curso e os alunos. A de cliente. Os alunos são clientes do curso. Uma postura abusiva demais por parte da administração em relação ao tratamento dado aos alunos. Um constrangimento absurdo. Boa sorte a você e aos seus.
ola! Sou professor de Concurso Publico, em Florianopolis SC. Ministro aulas de Geografia e Atualidades.
Como voces viram nao sou da area de Diteito, e estou traduzindo algumas postagens.
Eu sou o cliente:
Eu gasto meu tempo, lei e faço varias provas de concursos anteriores, e faço as ultimas da banca que esta realizando as provas. Pego as questões, estabeleço um perfil psicologico da(s) pessoa(s) que fez, vejo a localidade da banca organizadora, quais sao os meios de comunicação que ali se fazem presente, quais nosticia foram veiculadas e vinculadas a cidade ou que teve impacto nacional. Procuro tentar descobrir a idade da pessoa, o sexo, onde se formou, se da aula para colegio publico ou particular, que material usa diariamente, e coisas relacionadas. Pego entao as provas, que mencionei acima, e faço uma coletanea. As explicações e interpretações de cada questa eu faço em sala.
Logicamente eu quero alguns,R$, por meu trabalho. So o valor que é pago pelas horas em sala nao cobre esse tempo que "perco" fazendo.
eu acho que quem vendeu a apostila a 200% do valor de custo, aumentou bastante, eu vendo a 100%, cada um é cada um.
EX: sao 400 alunos x R$16,00 = R$ 6.400,00 mas somente 100 alunos compraram = R$ 1.600,00 o restante xerocou. grande prejuizo.
Perguntas: a) Como fico? pq eu vou fazer novamente se nao vou ter o resultado pretendido (lucro)?
b) é possivel colocar uma clausula no contrato que o material didatico usado em sala deverá ser obrigatoriamente comprado pelo aluno na secretaria do curso? e que ele nao podera entrar em sala com material xerocado? (logicamente, ninguem vai meter a faca no preço)
Gostaria de respostas o mais breve possivel, pois estou pretendendo fazer uma nova leva de apostilas, e se eu nao acreditar que isso seja possivel, obter lucro, eu nao vou fazer.
ola! Sou professor de Concurso Publico, em Florianopolis SC. Ministro aulas de Geografia e Atualidades.
Como voces viram nao sou da area de Diteito, e estou traduzindo algumas postagens.
Eu sou o cliente:
Eu gasto meu tempo, lei e faço varias provas de concursos anteriores, e faço as ultimas da banca que esta realizando as provas. Pego as questões, estabeleço um perfil psicologico da(s) pessoa(s) que fez, vejo a localidade da banca organizadora, quais sao os meios de comunicação que ali se fazem presente, quais nosticia foram veiculadas e vinculadas a cidade ou que teve impacto nacional. Procuro tentar descobrir a idade da pessoa, o sexo, onde se formou, se da aula para colegio publico ou particular, que material usa diariamente, e coisas relacionadas. Pego entao as provas, que mencionei acima, e faço uma coletanea. As explicações e interpretações de cada questa eu faço em sala.
Logicamente eu quero alguns,R$, por meu trabalho. So o valor que é pago pelas horas em sala nao cobre esse tempo que "perco" fazendo.
eu acho que quem vendeu a apostila a 200% do valor de custo, aumentou bastante, eu vendo a 100%, cada um é cada um.
EX: sao 400 alunos x R$16,00 = R$ 6.400,00 mas somente 100 alunos compraram = R$ 1.600,00 o restante xerocou. grande prejuizo.
Perguntas: a) Como fico? pq eu vou fazer novamente se nao vou ter o resultado pretendido (lucro)?
b) é possivel colocar uma clausula no contrato que o material didatico usado em sala deverá ser obrigatoriamente comprado pelo aluno na secretaria do curso? e que ele nao podera entrar em sala com material xerocado? (logicamente, ninguem vai meter a faca no preço)
Gostaria de respostas o mais breve possivel, pois estou pretendendo fazer uma nova leva de apostilas, e se eu nao acreditar que isso seja possivel, obter lucro, eu nao vou fazer.