Imóvel em situação irregular na partilha de bens em separação
Minha cliente deseja separar-se. O imóvel em que reside (seu único bem) foi adquirido na constância do casamento em regime parcial de bens e é uma área de invasão (irregular). Há um contrato de compra e venda assinado por ela e o marido, mas este não deseja a separação e diz que não sai do imóvel. Esse imóvel (mesmo irregular) pode ser objeto da partilha?
Oi Didiane, Infelizmente, não tenho uma resposta para você. Também estou com essa dúvida. O imóvel irregular (posseiros há 20 anos), é obrigatória a sua partilha? E se um dos cônjuges já saiu de casa, não perde o direito ao imóvel, tendo em vista não estar mais na posse?
Preciso dessa orientação. obrigada.
Caro German,
É simples. A área de invasão é uma área irregular nos municípios onde famílias se estabeleceram (invadindo uma região em que não havia sequer loteamento definido). O contrato de compra e venda se deu porque uma família anteriormente construiu uma casinha no local e a vendeu o casal posteriormente.
Didiane, acredito que infelizmente sua cliente não será bem sucedida nessa separação com relação a este imóvel, pois o mesmo não pertence ao casal. O documento que eles têm, com certeza é um contrato particular, sem registro no RGI, portanto, no caso de posse, aquele que estiver realmente habitando no imóvel é quem tem a posse do mesmo. Caso ela abandone o imóvel, automaticamente perderá direito ao mesmo. Juridicamente não há como partilhar um bem que não se pode comprovar a propriedade. O CC nos Art 1196 a 1224 tratam das questões da posse e não falam em tradição. Procure ver se há alguma legislação específica ou Jurisprudência a respeito.