Bom dia. Estou gravida de 5 meses e procurei a defensoria publica para da entrada na investigação de paternidade pois meu ex alega q NAO e dele e q nao vai registrar. Minha duvida e a seguinte. Devo pedi o dna junto com a pensão alimentícia? Quando o dna sair ele paga os atrasados?os meses q ele nunca me ajudou em nada. Devo pedi dna junto com a pensão?

Respostas

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    Daiana Silva Sexta, 15 de janeiro de 2016, 9h51min

    Estranho... Estando grávida vc pode pedir alimentos gravídicos, depois que a criança nascer vc vai abrir um processo de investigação de paternidade com alimentos, após o exame e confirmação da paternidade é que vc vai pedir a pensão alimentícia da criança. Nos alimentos gravídico vc terá que provar que teve relacionamento com o suposto pai.

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    GabS Sexta, 15 de janeiro de 2016, 10h01min

    Não dá pra pagar atrasados de um filho que não se tem certeza sobre paternidade. Pensão não é indenização por ter te engravidado. Pensão é pra ajudar na METADE das despesas que a criança tenha. É um direito dela e não dos pais.

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    Desconhecido Sexta, 15 de janeiro de 2016, 17h09min

    Acho que me expressei errado.ou entenderam errado.
    Eu procurei a defensoria publica pra entrar com o pedido de dna pois o pai nao q assumir a bb.
    Depois q o dna sair e for confirmado a paternidade ele paga pensão e paga atrasados?

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de janeiro de 2016, 17h28min

    Vc vai expor a vida do feto com o exame de DNA????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Como já foi explicado senhora, não existe atrasado do que nem foi determinado pelo juiz, se não se pode afirmar que o sujeito é o pai, ele não tem de dar pensão alguma.

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    Desconhecido Sexta, 15 de janeiro de 2016, 17h50min

    Acho q esta tendo uma confusão aqui.
    Vou me estressar pela ultima vez.
    Estou gravida de 5 meses e o pai mao q a bb.procurei a defensoria publica e eles me orientaram entrar com o pedido de investigação de paternidade.saindo o resultando o pai e obrigado registrar a bb e a pagar pensão alimentícia correto???

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    Patricia Sexta, 15 de janeiro de 2016, 18h19min

    VAI PAGAR A PENSÃO DEPOIS QUE A CRIANÇA NASCER, NÃO EXISTE ATRASOS SE A CRIANÇA NÃO NASCEU. AFF

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    Daiana Silva Sexta, 15 de janeiro de 2016, 21h42min

    Sandra, dificilmente, pela defensoria vc consegue receber processo com alimentos... Ex: Eu abri um processo de investigação de paternidade com alimentos, meu filho tinha 8 meses, não sei muito bem como funcionaria, se o pai tinha que pagar esses alimentos durante o processo ou retroativo ao fim do processo... dos 8 meses até 1 ano e meio, que foi o tempo que durou o processo. Lá na defensoria eles disseram que não tem como eu como eu cobrar esses "com alimentos" da investigação de paternidade. Disseram que eu tinha que ir no fórum pedir pensão. O que os advogados estão querendo te explicar e que provavelmente vc só vai receber algo após a confirmação de paternidade e ainda quando abrir o processo de pensão alimentícia e será cobrado a partir daí e não desde quando vc estava grávida.

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de janeiro de 2016, 22h46min

    Alimentos gravidicos devem ser pagos durante a gravidez, se a criança nascer e não tiver sido pagos, já era.

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de janeiro de 2016, 22h47min

    Pensão para a criança é somente depois que ela nasce. Alimentos gravidicos não é para a criança, mas para a gestante.

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    Desconhecido Sexta, 15 de janeiro de 2016, 23h10min

    Sinceramente nao sei o q pessoas mal educadas fazem aqui.
    Senao querem ajudar pra que entram mo site.
    Tipo vc ne #valeria

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de janeiro de 2016, 22h02min

    Isso aqui não é igreja para ter santo, pois somente a paciência de um santo para reexplicar e tornar a explicar o reexplicado!! Entrar num forum publico porque não tem uma informação não justifica não se esforça para entender o que está claramente escrito. Naturalmente irá aborrecer aos que percebem a má vontade em entender as diversas explicações concedidas de mais de uma fonte!!!!

    AFF !!

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 13h06min

    Rafael f Solano

    Eu pedi explicação pra vc?
    Eu pedi explicação pra Valeria?
    #NAO
    entao por favor , limite se a responder quando for chamado ok?

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    Bruno Andre Domingo, 17 de janeiro de 2016, 19h05min

    Sandra pode ficar tranquila depois que a criança nascer, fazer o exame de DNA e o juiz bater o materlo sobre o processo voce vai receber a partir daquela data, o que ficou pra tras nao volta.

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    Rafael F Solano Domingo, 17 de janeiro de 2016, 19h42min

    Vc pediu explicação PARA QUALQUER UM que frequente o forum. Se não gostou do que leu é só não retornar. Faz 2 favores.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 6h51min

    Obrigada Bruno André pela atençao.
    Sabe nao to interessada na pensão, pois trabalho, sempre trabalhei e posso cuidar do meu bb sozinha.
    So nao acho certo esses tipos de homens fazerem isso e nao ter uma punição pra eles.
    Hoje o q mais tem e homem alegando q mao e o pai da criança simplesmente porq sabem q o processo da investigação de paternidade e lento.
    E assim atrasam um pouco a cumprir seus deveres com seus filhos.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 10h08min

    Para encerrar a celeuma:
    TJ-SC - Apelação Cível AC 850970 SC 2010.085097-0 (TJ-SC)
    Data de publicação: 02/06/2011
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. EXAME PERICIAL DEMOROU 7 ANOS PARA ACONTECER. RESULTADO POSITIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA DESDE A DATA DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de ação de investigação de paternidade na qual pretende-se que a obrigação alimentar tenha como data inicial outra, que não a data da citação, uma vez que houve grande demora para a realização do exame pericial. Sabe-se que "em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação" (art. 13 , § 2º , da Lei 5.478 /68) e que, portanto, apesar de o exame de DNA ter demorado aproximadamente 7 anos para acontecer, o fato de a perícia ter apresentado resultado positivo, gera a obrigação do genitor em relação ao filho de auxílio financeiro. Sendo assim, pouco importa a duração que teve para a realização da coleta do material genético, pois, em caso afirmativo para a paternidade, é dever do genitor alimentar seu filho desde a data da citação, sendo o tema já sumulado pelo STJ: "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação" (Súmula 277 )

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 10h26min

    http://www.conjur.com.br/2013-jun-30/fixacao-alimentos-gravidicos-nao-provas-robustas

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    Patricia Terça, 19 de janeiro de 2016, 16h14min

    KKKKKKK AQUI É UM SITE PUBLICO, SO FALEI A VERDADE....EU TB JA LEVEI UMAS REPOSTA QUE EU NÃO ESPERAVA, SE NÃO QUER SE EXPOR MELHOR PERGUNTAR NA DEFENSORIA OU COM SEU ADVOGADO.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2016, 16h22min

    OU NO POSTO IPIRANGA.

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