Direito de herança

Há 10 anos ·
Link

Marlene (falecida), tem 3 filhos, e era casada quando faleceu, hoje o seu pai faleceu e deixou herança, além dos filhos o marido tem direito a herança recebida por Marlene (falecida), sendo que o marido constituiu novo casamento.

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Há um contexto a se explicar e a se efetivar no caso de direito à herança:

.o falecimento de uma pessoa causa (a abertura da sucessão) entre os herdeiros do morto...transmissão ex-lege da herança, em que os herdeiros assumem a posse indireta dos bens,assim como o domínio, a legitimidade ad causam processual ao interesse do espólio até à partilha do todo indiviso;

.os filhos de Marlene(pré morta) herdam como netos do seu pai falecido, assim como herdam pelo falecimento de Marlene se houver bens;

a mãe de Marlene, se viva for,tem direito à meação do seu pai falecido e direito á habitação como viúva;

.o marido de Marlene( falecida), tem direito à meação concernente a sua união com esta, bem como se houver bens herdam os filhos desta também(como dito) os bens provindos do avô que seriam de Marlene, assim herdando por representação à Marlene falecida;

EXPUS AQUI, SALVO ENGANO, porém deve a consulente ser direcionada e monitorada por Advogado do ramo de inventariança, a fim de que seja efetivado o inventário, só assim se livrando de possíveis conflitos familiares à frente, o que é comum acontecer enquanto não se conclui a partilha das heranças dos mortos....a complementar por este fórum a discussão do fato de o marido de Marlene ter constituído um novo casamento.Fato parecido com um estudo de caso....Abs.([email protected]). .

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos