Meu namorado está preso por furto mais é réu primário qual será sua pena?

Há 10 anos ·
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· Editado

o que aconteceu foi furto mesmo ele não usou a arma e uma quantia em dinheiro que ele não chegou nem a trazer embora do mesmo jeito que ele pegou ele devolveu mas acho que isso não faiz diferença agr ele está no centro de triagem, na delegacia me falaram que até terça ele estaria solto mais agr a minha dúvida fica se isso foi apenas pra me acalmar ou se isso realmente vai acontecer?

23 Respostas
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Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Não ta parecendo ser furto não ta parecendo mesmo que foi roubo e se foi roubo ele vai tomar uma pena de no mínimo uns 5 anos

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ele está respondendo o artigo 155

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Furto

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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E dai que ele devolveu a arma?? Faz a besteira e depois banca o arrependido?? Isso não anula o que ele fez!!!

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Vou vte falar uma coisa se fosse um furto simples ele esta va rua no dia seguinte sendo primário, ele furtou a armacde onde?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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De um hóspede no hotel onde ele trabalhava

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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Se ele furtou a arma é furto, se ele usou a arma é roubo daí a coisa complica, se fosse furto ele estaria livre, carece de mais informações..........

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Não ele não usou a arma a arma estava guardada

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ele te contou apenas metade da historia.

Ele pode até ter devolvido a arma, mas ele não a pegou para brincar, ele fez o serviço e depois devolveu. Vc é que não deve estar sabendo dos detalhes, lamento dizer.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Não eu sei realmente o que aconteceu ele pegou a arma mais acharam na msm hora ele podia até ter a intenção de usar mais não teve tempo isso foi falado na delegacia pra mim vc que não deve estar entendendo a arma não foi usada pq eu sei que se ele tivesse usado ele estaria respondendo o art 157 e não o art 155

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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bom ! da forma como vc esta descrevendo isso seria uma tentativa de furto e ai vem a questão se no crime de furto consumado onde o autor é primário a hipótese dele ser recolhido é praticamente 0 que dira então numa tentativa de furto simples com certeza o delegado teria arbitrado fiança ou, o proprio juiz de plantão ja teria relaxado a prisão.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Leticia, vc estava no local? Acompanhou o desenrolar dos eventos??

Se não estava, toda sua certeza de baseia em relatos, e estes podem estar eivados de furos, de enganos.........

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Sim eu estava no local pq trabalho no mesmo lugar e nos papeis está escrito isto tbem

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olha o policial me disse que ele só foi recolhido pq foi pego em flagrante agr ele está a dispor da justiça e só teriamos uma resposta depois de 5 dias

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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repito fragrante por furto sendo o acusado primário o delegado iria arbitrar fiança isso num furto consumado e numa simples tentativa ele iria sair do dp antes do policial dizer boa noite ao delegado; tem muito mais caroço nesse angu!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ele esta respondendo por furto qualificado abuso de confiança

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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ISS comete equívoco ao afirmar que o Delegado teria arbitrado fiança uma vez que a pena MÁXIMA prevista para o furto tentado ultrapassa os 04 anos, patamar que permite o arbitramento. Quem poderá coloca-lo em liberdade com ou sem fiança é apenas o juiz.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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a Lei 12.403/11 permite a concessão de fiança no caso de furto simples. que foi o que eu disse eu não disse no caso de furtos qualificados que somente depois ela disse ter sido pelo abuso de confiança. Aí sim concordo com a impossibilidade da autoridade policial arbitrar a fiança.

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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No caso proposto foi qualificado pelo abuso de confiança já que o sujeito era funcionário do hotel e aproveitou-se dessa condição para cometer o crime.

Jorge
Há 10 anos ·
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· Editado

Tenho um caso semelhante, e grato aos puderes auxiliar: uma pessoa de meu conhecimento, que até o momento é réu primário, e que possui esquizofrenia comprovado em laudo e dependente de remédios tarjas preta, furtou algumas ferramentas de uma loja de materiais de construção colocando em sua mochila. Na saída do estabelecimento, foi abordado por dois seguranças que obrigaram a entrar em um banheiro no estacionamento. Os seguranças retiraram as mercadorias da mochila e aplicaram diversas agressões verbais. Registraram várias fotos do furtador, registraram por foto a Carteira de Motorista e por fim aplicaram diversas golpes com cassetetes dentro do banheiro, mesmo sem nenhuma reação física ou verbal aos seguranças. Confiscaram a mochila de propriedade do furtador usada para furto, que é de alto valor e inclusive possui nota fiscal comprovando a propriedade e valor pago pela mesma. Após liberam o furtador e avisá-lo para nunca mais voltar ao estabelecimento sob pena de algum tipo de represália.

Perguntas:

1) Como não foi acionado a polícia, qual a possibilidade de ser registrado um Boletim de Ocorrência tendo como "provas" as fotos registradas contra o furtador? E em que isso implicaria ao furtador nessas condições de não ser em fragrante?

2) É legítimo os seguranças impedirem ou aplicarem alguma represália ao furtador para nunca mais entrar no esta estabelecimento nem mesmo ao estacionamento?

3) Qual a possibilidade de reaver a mochila de alto valor utilizada para o ato do furtador? Nesse casso, o furtador solicitou para os seguranças devolverem, e informaram "que é para aprender a não fazer isso mais, tu perdeu tua mochila. E se ficar insistindo em querer tua mochila de volta, teremos que te fichar na polícia."

As informações do perfil do furtador: Réu primário Sem antecedentes por furto ou roubo ou tentativas Desempregado Esquizofrenia comprovado 32 anos

Grato aos que lucidarem as questões.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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