Meu namorado está preso por furto mais é réu primário qual será sua pena?
o que aconteceu foi furto mesmo ele não usou a arma e uma quantia em dinheiro que ele não chegou nem a trazer embora do mesmo jeito que ele pegou ele devolveu mas acho que isso não faiz diferença agr ele está no centro de triagem, na delegacia me falaram que até terça ele estaria solto mais agr a minha dúvida fica se isso foi apenas pra me acalmar ou se isso realmente vai acontecer?
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Não eu sei realmente o que aconteceu ele pegou a arma mais acharam na msm hora ele podia até ter a intenção de usar mais não teve tempo isso foi falado na delegacia pra mim vc que não deve estar entendendo a arma não foi usada pq eu sei que se ele tivesse usado ele estaria respondendo o art 157 e não o art 155
bom ! da forma como vc esta descrevendo isso seria uma tentativa de furto e ai vem a questão se no crime de furto consumado onde o autor é primário a hipótese dele ser recolhido é praticamente 0 que dira então numa tentativa de furto simples com certeza o delegado teria arbitrado fiança ou, o proprio juiz de plantão ja teria relaxado a prisão.
Tenho um caso semelhante, e grato aos puderes auxiliar: uma pessoa de meu conhecimento, que até o momento é réu primário, e que possui esquizofrenia comprovado em laudo e dependente de remédios tarjas preta, furtou algumas ferramentas de uma loja de materiais de construção colocando em sua mochila. Na saída do estabelecimento, foi abordado por dois seguranças que obrigaram a entrar em um banheiro no estacionamento. Os seguranças retiraram as mercadorias da mochila e aplicaram diversas agressões verbais. Registraram várias fotos do furtador, registraram por foto a Carteira de Motorista e por fim aplicaram diversas golpes com cassetetes dentro do banheiro, mesmo sem nenhuma reação física ou verbal aos seguranças. Confiscaram a mochila de propriedade do furtador usada para furto, que é de alto valor e inclusive possui nota fiscal comprovando a propriedade e valor pago pela mesma. Após liberam o furtador e avisá-lo para nunca mais voltar ao estabelecimento sob pena de algum tipo de represália.
Perguntas:
1) Como não foi acionado a polícia, qual a possibilidade de ser registrado um Boletim de Ocorrência tendo como "provas" as fotos registradas contra o furtador? E em que isso implicaria ao furtador nessas condições de não ser em fragrante?
2) É legítimo os seguranças impedirem ou aplicarem alguma represália ao furtador para nunca mais entrar no esta estabelecimento nem mesmo ao estacionamento?
3) Qual a possibilidade de reaver a mochila de alto valor utilizada para o ato do furtador? Nesse casso, o furtador solicitou para os seguranças devolverem, e informaram "que é para aprender a não fazer isso mais, tu perdeu tua mochila. E se ficar insistindo em querer tua mochila de volta, teremos que te fichar na polícia."
As informações do perfil do furtador: Réu primário Sem antecedentes por furto ou roubo ou tentativas Desempregado Esquizofrenia comprovado 32 anos
Grato aos que lucidarem as questões.