Os expurgos inflacionários podem abranger além da poupança outros investimentos da época?
Prezados Senhores,
A dúvida está lançada: havia conta remunerada, poupança, aplicação financeira em CDB/RDB, etc. Cabe direito aos expurgos desses investimentos?
ABRAÇOS.
Na verdade, afora a Poupança por óbvio, o direito aos Expurgos da Inflação ainda abrangem as aplicações em CDB e RDB única e tão somente isto ... Mister se faz a observação de que a aplicação em qualquer Fundo de Investimento não abarca o direito referido ... Daí haver este direito somente para a Poupança, para os CDBs e para os RDBs ... Os dois últimos se devendo analisar caso a caso !!!
Um abração do Carlos Eduardo !!! ([email protected])
Fundo de Investimento é uma coisa e CDB / RDB é uma outra coisa ... No caso dos Fundos, como eles tem um CNPJ próprio e daí se constituem numa Pessoa Jurídica diversa daquela do Banco, este seria apenas um mero administrador ... Enquanto que na Poupança e nos CDBs / RDBs o cliente "empresta" o dinheiro para o Banco sob determinadas cláusulas, por exemplo, o Contrato de Depósito em Poupança e / ou o Certificado de Depósito Bancário (o CDB aí) ...
Um abração do Carlos Eduardo !!! ([email protected])
URGENTE:
CABE DIREITO AOS EXPURGOS DE CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL NA NOSSA CAIXA??????
Na verdade, ocorreu o seguinte:
O pai de meu cliente possuia uma conta poupança na Nossa Caixa. Faleceu em 1983, e por conta de meu cliente ser menor à época, sua conta poupança se tornou em depósito judicial, através do inventário.
Meu cliente tem direito aos expurgos inflacionários???
Sim, sim ... Tem o direito à todos os Expurgos Inflacionários, inclusive, aqueles da época do Plano Collor e sendo de se relevar que, por ser um Depósito Judicial, os saldos ali não puderam ser "bloqueados" e nem "transferidos" ao BACEN tal como as demais Contas-Poupança comuns ... Sugiro uma pesquisa no sítio do STJ, onde encontrarás uma firme Jurisprudência acerca da matéria ...
Um abração do Carlos Eduardo !!!
Para o senhor ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA - esta Conta Remunerada também possui o direito aos Expurgos a priori, pelo menos ... As únicas exceções são os Fundos de Investimento e as Contas Correntes mesmo ... No entanto, qualquer coisa além da Poupança, mister se faz uma análise mais acurada sovre um caso mais específico !!!
Um abração do Carlos Eduardo !!!
Boa tarde. Caros colegas, minha dúvida é com relação à aplicação do falecido pai de uma amiga, que tinha uma aplicação monstruosa num tal "BIC MAX", do BICBANCO, solicitei informações sobre a aplicação e me disseram que era um fundo de renda fixa. Solicitei ao banco informação e disseram o seguinte: "É Corrigido pela composição de títulos de renda fixa, exemplos: CDB'S, pré e pós fixado, e por títulos públicos também pré ou pós fixado. Resumindo: Corrigido pela taxa pré ou pelo CDI. A correção é feita pelo valor original acerscido de rendimento."
Ora, se é corrigido pelo CDI que eu posso fazer? Arrisco com a ação? Obrigado;
Em regra, são as aplicações com taxas pós fixadas que têm direito a revisão. Faça uma busca no site do STJ. O problema é saber exatamente a remuneração do investimento... Eu ingressei com uma cautelar de exibição de documentos para que o banco junte o regulamento do fundo...
Vamos ver no que vai dar... mas não estou muito confiante... duvido que o banco irá juntar os documentos... Se não juntar, estou pensando em entrar com perdas e danos contra o banco...
Bem lembrado pelo colega Marco...nas situações em que já prescrito o direito de ação(Plano cruzado, Bresser e Verão), constitui causa de pedir quando o banco renega a entrega dos extratos com a alegativa de extinção desse direito, haja vista a possibilidade de exibição de extratos em face das AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ajuizadas pelas Defensorias Públicas e pelos órgão dos consumidores (Idec,etc).De posse dos documentos(extratos) por ocasião de execução de sentença dessas ações coletivas, o procedimento é homogêneo e de aplicação erga omnes com efeitos ultra partes beneficiando o correntista do banco acionado sem que este tenha feito parte da ação.
Abraços,
Orlando.
OLÁ DR CARLOS EDUARDO CRESPO ALEIXO, por favor responda a minha dúvida se esta for poossível. Em setembro de 2009,entrei com processo contra nossa caixa nosso banco, para expurgos inflacionários do plano collor 1 e 2.Pois bem, em outubro de 2010, saiu o resultado do juiz como: Julgo PROCEDENTE (...), e como a nossa caixa entrou com recurso me mandou intimação para q eu contraarrazoasse...mas, não pude fazê-lo e acabou meu prazo...e agora??? Perdi o processo por não ter contraarrazoado? Estou em foz do iguaçu e o processo é em SP,perco por isto tbm? obrigada pela atenção dispensada,
edna conceição