Respostas

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    Érick Levi Quarta, 25 de maio de 2011, 17h32min

    Gostaria de saber se é necessário fazer algum inquérito ou processo administrativo para demitir um funcionário por justa causa...

    Qual artigo da CLT estabelece a regra, se houver. Não havendo necessidade, qual artigo da CLT me dispensa de abrir o procedimento...

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    Vitória Maria Domingo, 19 de junho de 2011, 20h20min

    Temos um empregado que saiu de férias mas não retornou. Durante as férias manifestou a algumas pessoas que não voltaria pq pretende trabalhar por conta própria. Foi aplicada uma suspensão sem vencimentos. É funcionário antigo que sempre teve boa conduta. Como deseja ser demitido passou a faltar sem justificações. A indenizão é alta, necessitou uma reunião. Foi votada a sua permanência. Funcionário foi informado mas continua faltando. Ele se recusa assinar as suspensões. Podemos demiti-lo por justa-causa? Pode o juiz considerar que existe má fé do empregador após tantos anos de serviço?
    Ele demonstra estar muito bem amparado e seguro de si. Na sua opinião ele poderá entrar com danos morais? Como agir? Agradecemos a sua ajuda. Temos provas que exerce outra função.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 20 de junho de 2011, 16h42min

    Caro Erik Levi...

    Veja o ARt. 494 da CLT.

    Maiores informações, veja com um Advogado da sua região.


    jtomaz

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    Érick Levi Segunda, 27 de junho de 2011, 13h51min

    JTomaz;

    Valeu kra.. ajudou demais...

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    gouveiarv Segunda, 27 de junho de 2011, 16h33min

    Boa tarde!Trabalhava em quiosque de telefonia para uma representante autorizada,onde o dia do ocorrido estava eu e mais um vendedor,o dono desta representante chegou e eu estava escanneando um documento para salva-lo,o dono em questão na hora em que viu o ocorrido me mandou embora,no outro dia fiquei sabendo que fui dispensado por justa causa, é correto tal procedimento,grato!

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    Mirabel Segunda, 11 de julho de 2011, 3h04min

    olá meu nome e Mirian, trabalho em um hospital como recepcionista, tive algumas falta sem justificatica e por esse motivo reccebi 3 advertencias e uma suspensão de 1 dia , minha encarregada me disse que a proxima falta sem atestado e justa causa, este dias eu tive que passar em consulta e peguei um atestado no horario de serviço porem so justicava 2 horas do meu horario de serviço,porem mais fui embora pois não estava me sentindo bem, minha pergunta é:
    1º a empresa pode me mandar embora por justa causa por ter faltado nesse dia,
    2ºe se realmente a proxima falta sem atestado e justa causa ,
    3º E justicativa de falta e so atestado ou se ligar explicando o motivo tambem serve, obrigado espero que me ajudem.

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    Mirabel Sexta, 15 de julho de 2011, 5h51min

    ola gostaria de saber se exesso de atestados da justa causa???
    obrigado.

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    Adriana M Araujo Sexta, 15 de julho de 2011, 8h10min

    Não Mirabel, se vc esta faltando e tem atestados médicos isso justifica suas faltas, mas a empresa pode te mandar embora sem justa causa devido ao acúmulo de faltas justificadas infelizmente...

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    edmilson borges Sexta, 15 de julho de 2011, 9h52min

    prezados
    bom dia,

    na empresa em que trabalho, um funcionario começou a faltar foi enviado os telegramas de praxe solicitando seu retorno ao trabalho bom ele retornou alguns dias depois voltou a faltar e desapareceu, voltamos a enviar novos telegramas solicitando seu retorno e no outro telegrama dando o prazo de 24 hs, para retornar se não retornasse ele seria demitido por justa causa.
    eis que este funcionario tem uma ferias vencida na empresa alem das ferias o que mais a empresa deve pagar-lhe em rescisão por justa causa e qual o prazo para paga-la.

    quem puder por favor me ajudem.

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    Adriana M Araujo Sexta, 15 de julho de 2011, 10h04min

    Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço; O empregadagor deve anunciar o abandono de emprego em algum meio de comunicação. O mais usado dele é o Jornal. Torna-se importante enviar para a residência do empregado uma comunicação através de Carta registrada com AR ( aviso de recebimento) após complemento de 15 dias de ausência, solicitando o seu retorno ao trabalho e alertando-o que após os 30 dias acontecerá a rescisão por abandono de emprego."

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    edmilson borges Sexta, 15 de julho de 2011, 13h44min

    Ola.
    Carolina neste caso o correto a fazer, desde que se tenha absoluta certeza dos fatos é chamar sim a policia não seria aconselhavel as pessoas da empresa mexer na mochila do funcionário pois o mesmo poderia alegar que plantaram provas.

    Chamem a policia deem o flagrante façam o B.O e em seguida a rescisão por justa causa.

    Obs. como eu disse acima é preciso ter certeza das acusações pois ha uma série de cominações que podem reverter-se contra a empresa.

    espero ter ajudado.

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    edmilson borges Sexta, 15 de julho de 2011, 13h57min

    Ola Adriana.
    Bom não mandamos a cartinha mas mandamos os telegramas com 15 dias e com 30 dias o fato curioso é que em uma audiencia trabalhista um JUIZ, me disse que jamais compraria um jornal para ler por exemplo a seção de obtos do jornal, mas sim a seção de esportes e economia, enfim ele disse que é besteira anunciar em jornal.
    No caso deste funcionario ele ja vinha faltando foi enviado os telegramas e ele retornou e depois voltou a faltar e dessa vez sequer dignou-se a entrar em contato com a empresa não resta outra solução se não o abandono e rescisão do contrato por justa causa, sei que ele só recebe férias vencida o for proporcional ele não recebe estou correto.

    sem mais,
    fico muito grato
    edmilson.

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    Adriana M Araujo Sexta, 15 de julho de 2011, 14h31min

    Sim Edmilson,

    Tb acho sem valia, porém precisamos cumprir a lei, pois é esta que nos da problema qd encontra uma lacuna, não é verdade? o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego, o Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente...se ele não aparecer para receber ou assinar deposite tudo em conta, arquive os recibos ou faça em juízo...

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    Ricardo Prates Sexta, 22 de julho de 2011, 22h27min

    Boa Noite!

    Gostaria de saber se a alteração do espelho de ponto, o funcionário pode ser demitido por justa causa?
    Exemplo: funcionário bate o ponto com atraso e depois altera o ponto via sistema para o horário em deveria ter batido o ponto.

    Posso demitir esse funcionário por justa causa?
    Obrigado

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    Adriana M Araujo Sexta, 22 de julho de 2011, 22h57min

    Isso é até passível de processo alterando documento, dentre todas as causas para justa causa acho que mais se enquadra nesta: Ato de Improbidade

    Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

    Vc pode sim dar justa causa...mas tente analisar as medidas que levaram o funcionário a cometer tal ato, se é um bom funcionário releve a decisão...

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    Érica Ramos Quarta, 09 de novembro de 2011, 1h53min

    Olá.Trabalho em uma empresa de call center e das três advertências que recebi, assinei e recebi somente duas e depois na outra falta recebi suspensão sendo que teriam que ser três advertências assinadas e uma suspensão , tenho uma dúvida : Se ocorrer uma justa causa, como devo proceder ?

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    Adriana M Araujo Quarta, 09 de novembro de 2011, 8h41min

    Érica, entenda que a justa causa poderá ocorrer mesmo com a 1ª falta dependendo dos danos que causou a empresa, se vc for rescindida por justa causa da próxima vez pouco terá a reclamar.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 13 de novembro de 2011, 0h02min

    "Se ocorrer uma justa causa, como devo proceder ? "

    Sendo o motivo um fato real, conhecido e sabido, aceitar o valor que irão depositar e partir pra outra, arrumar outro emprego e evitar cometer os mesmos erros.

    Lembre-se sempre que a empresa lhe contrata para vc cumprir as nomas pactuadas com vc em contrato.

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    Thiago Oliveira

    Thiago Oliveira Terça, 19 de abril de 2016, 6h09min

    Telho um amigo que trabalha de porteiro e ele foi pego assistindo TV pelo seu Patrão mas no momento em que seu patrão pegou ele assistindo TV não disse nada, eu gostaria de saber se isso dá justa causa ?

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