Respostas

119

  • 0
    S

    sra andrade Terça, 30 de março de 2010, 12h36min

    Bom dia!!
    Bom ando sofrendo constrangimento na empresa aonde trabalho de call Center a 1 ano e 5 meses.
    Vou falar alguns dos casos que andam acontecendo comigo.
    1- Tive conjuntivite e peguei atestado no clínico geral do SUS, a médica da empresa invalidou meu atestado alegando que eu tinha que ter ido em um oftalmologista, porém o oftalmologista pelo convenio tenho que pagar por consulta e fica muito longe da minha residência.fiquei com falta
    2- por eu não esta fazendo muitas promessas de pagamento, a coordenadora da operação ordenou eu sentar longe de todos da minha equipe, estou isolada de todos, em um lugar aonde o ar condicionado fica em uma temperatura muito frio aonde esta ocasionando o agravamento da minha rinite e já me causou sinuzite também.
    3- Eu estou recebendo advertências por segurar a linha dos clientes e até suspensão, a segunda suspensão que eles me deram foi por causa de 2 ligações, uma por segurar a linha do clientes por 19 segundos e a outra por 36 segundos,mesmo eu alegando que o sistema travou e os computadores são lentos, não teve argumentos,peguei 2 dias de suspensão.
    4- Ando tendo problemas graves com meu supervisor, ele me agride verbalmente(manda eu vazar da frente dele, fala que eu invento atestado, grita comigo...), se eu não concordo com ele, com a falta de respeito dele comigo, ele me desloga e manda eu ir pra casa, ele já disse eu bom e claro som para mim que não vai me mudar de equipe, que me quer na equipe dele porque eu não estou produzindo muito e vai fazer de tudo pra me dar justa causa.
    Bom eu preciso de ajuda, não sei o que fazer, porque to com medo de eles me darem justa causa e eu perde meu emprego e meus direitos.tenho uma gravação de uma conversa nossa, e ele diz o que falou porém inventa histórias de mim porque a coordenadora estava na conversa e ele não admite nada.as outras conversas não pude gravar porém andam me acusando de muitas coisas porque eu não estou produzindo para eles....o que devo fazer????responda com urgência por favor no meu e-mail
    [email protected]

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 30 de março de 2010, 17h44min

    sra. andrade.


    Li todo o seu relato e tenho duas sugestões:-

    1 - Procure um colega advogado e relate todo o ocorrido para que ele entre com uma ação por assédio moral, mesmo sem se desligar do emprego.

    Chegando a reclamatória, se a empresa rescindir o se contrato, o advogado terá mais argumentos ainda para a instrução do processo, pois estará havendo também, retaliação.


    2 - A segunda hipótese é voce fazer uma carta para a empresa, considerando rescindido de forma indireta o seu contrato de trabalho e de imediato, procurar um advogado para entrar com a ação, pleiteando todos os direitos mais os danos morais, em face de tudo o que voce diz.


    ***voce precisa ter provas - documentos ou testemunhas que sabem de tudo isto, para a instrução do processo.


    Avalie - consulte um advogado aí da sua região.


    Abraços

    J. tomaz

  • 0
    C

    Carolbx Terça, 06 de abril de 2010, 21h45min

    Estou tendo problemas com uma funcionaria que pensei que passaria o resto da vida trabalhando comigo, tudo começou com um machucado no nariz e ela ficou em casa por alguns dias, mas esse machucado sempre incomodava e quando ela não estava bem a levava para casa. Depois começou a ter tonturas e ansia de vomito constantes, claro que sempre atestadas e como se não bastasse começou a ser inadimplente no trabalho, esquecer de fazer coisas fundamentais, chegou a me confrontar em uma noite dizendo em frente a outras pessoas que não queria mais fazer coisas que lhe eram solicitadas. Semana passado falto quinta e sexta (apesar de feriado trabalhariamos) sabado ela compareceu na empresa disse que nao se sentia bem e simplesmente foi embora e ainda não apareceu na empresa, hoje ela ligou para meu socio dizendo que eu a maltratava ele perguntou em que sentido e rela disse que uma vez perguntei na frente das outras porque ela estava com aquela cara de cachorrinho sem dono (que eu fiz sem maldade) e disse que talvez seria melhor se nós a mandassemos embora. Se ela não conseguir um atestado posso contar cada dia de falta como 1 advertencia?

    Obrigada

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 08 de abril de 2010, 17h40min

    cara Carolbx


    Se as faltas que ela está tendo, forem sempre pelo mesmo motivo, e desde que apresente os atestados, superados os 15 dias, que são responsabilidade da empresa, encaminhe a empregada para o INSS.

    Quanto às advertências, se não houver comprovantes das faltas, o empregador pode sim aplicá-las.

    Por outro lado, se houve algum tratamento "contrangedor" e ainda em frente a outros trabalhadores, isto pode caracterizar algo que está muito na moda hoje em dia, que é o Assédio Moral, que se provado, pode dar margem à indenização.

    Pelo seu relato, dá a impressão que a trabalhadora está realmente querendo sair da empresa e que está tentando encontrar uma forma de fazer com que seja dispensada.

    Converse francamente com ela, para saber o que ela pretende.


    Abraços

    J. tomaz

  • 0
    A

    Arnaldo Oliveira Quinta, 15 de abril de 2010, 14h05min

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de uma informarção quanto ao assunto justa causa.
    Fui demitido por justa causa art 482 "ato de improbidade" - Em partes a empresa tem seus motivos. Porém estava doente e em tratamento médico por ocasião da dispensa, a aolgo que possa fazer para reverter essa forma de dispensa?

    Grato.
    Arnaldo

  • 0
    B

    Barb Terça, 01 de junho de 2010, 23h07min

    Dr. Guilherme,

    Trabalhei em um banco por 18 anos, sempre fui uma ótima funcionária. Sempre fui muito atenciosa com meus clientes, isso causava muito inveja, no antro de cobras. Fui promovida por várias vezes. Meu último cargo foi de gerente de alta renda. Meus clientes tinha renda superior a 7.000,00 reais. Passei por 5 anos, até que engravidei, a gerencia geral foi trocada. O novo gerente era terrível, pegava demais no meu pé. Todo santo dia era um aborrecimento. Me rodeava, me seguia....enfim, começou a me infernizar. Até que cheguei as 30 semanas de gestação, e fui ao médico pedir meu afastamento. Quando retornei a agencia, me deram uma demissão por justa causa. Fiquei atordoada, passei mal, e perguntei o motivo, me disseram que eu havia extraviado dinheiro da conta de uma cliente, mas, não me mostraram nada, apenas uma carta contando que eu não fazia mais parte do quadro de funcionários, demitida por justa causa pelo artigo 482 da CLT. Não assinei e fui embora em prantos. Não entreguei o atestado. No dia seguinte foi feriado. Esperei o banco abrir no outro dia e retornei para entregar meu atestado, não quizeram receber. Mandei via AR. Mas não reverteram nada. No ministério do trabalho, o funcionário não homologou, pois, viu meu estado gestante e na demissão não constava o motivo da justa causa.
    Entrei na justiça, fiquei mal, inquieta, revoltada, queria saber quem era essa maldita cliente, depois de aberto o processo, descobri, que a cliente, era uma a qual eu visitei no dia 26, e minha demissão ocorreu no dia 30 do mesmo mês. Fiquei muito P da vida, pois, eu sempre a tratei muito bem, e ela não sabia de nada no dia que eu passei por lá?
    Bom com o andamento do processo, vi uma carta escrita por ela no dia 29 desse mesmo mês, e minha demissão aconteceu no dia 30. Nunca recebi uma advertência se quer.
    Lendo os autos, descobri um depósito na conta do meu marido de 15.000,00, me assustei, quando vi era dessa mesma cliente, na hora, pensei, armaram lindamente pra mim, e eu cai. A cliente não atendia mais telefones, nem sua nora. O Banco fez o reembolso de 700.000,00,(reais), ai que eu fiquei louca, tentei buscar informação com ela e nada....
    No processo o banco não apresenta sindicância, nem abertura de inquérito policial, fui chamada na delegacia depois de um ano que fui demitida, como testemunha e não como acusada. Na audiência o juiz pediu a sindicância e as provas, porque o que estava no processo, não cabia justa causa. Eles apresentaram um cd com uma gravação minha solicitando o desbloqueio de um cartão da cliente, depois de dois anos da demissão, e ela ja havia falecido, eu liguei mesmo, mas apenas para conseguir informações da cliente, mas não peguei nem consegui nada. Mas minha voz está lá. O que eu faço? Assumo que liguei, não me lembro se liguei de casa ou de um telefone público. Se eu pedir a perícia e for minha mesmo, é pior. O que você me aconselha? O Banco não fez nada até a data da demissão, foi fazer levantamento depois de me demitir. Eu tive meu bebê 7 semanas depois.
    Não roubei nada, tem umas assinaturas em saques e resgates com crédito na conta, mas, não fui eu quem fiz, foi o filho dela As transferências eles faziam por internet e os saques com cartão. Eu posso solicitar que o filho faça o exame de escrita? O cliente não quer se envolver no processo, lindo, mamou 700.000,00, é claro, vai saber o que o banco realmente fez.
    Agora a cliente está morta, fui difamada, pois, a cidade que moro é pequena, e amigos comentam que os próprios funcionários do banco falam que eu roubei. Que o gerente falava alto e em bom tom que iria tomar minha casa, em reuniões, o gerente regional falava para todos os funcionários envolvidos na reunião, que eu roubei 700.000,00.
    Ainda to muito revoltado, e as vezes sou muito precitada, meu advogado diz que eu sou muito detalhista, tenho até medo de falar qualquer coisa a ele. Me ajude, para eu conseguir ter um pouco de paz. é possível o banco compra o juiz? Ou isso é uma possibilidade remota. Fui demitida injustamente, eu ja tinha comentado que sairia no retorno de minha licença, mas, o desgraçado não sossegou até me humilhar. Tenho as testemunhas, tanto dos danos morais, quanto da minha integridade. Um cliente, dois ex-funcionários e a faxineira que ficou quando eu saí, e foi demitida 9 meses depois.
    Preciso de mais alguma coisa para garantir o sucesso do meu processo. E volto a perguntar"ASSUMO QUE LIGUEI NO 0800, ME PASSANDO PELA CLIENTE?"
    Agradeço desde já, estou muito revoltado com tudo isso, está me fazendo muito mal, não consigo me desligar disso, e demora muito, não tenho paciência.

    Um abraço
    Bárbara

  • 0
    R

    rubson rainer Terça, 29 de junho de 2010, 8h31min

    oi meu nome é rubson vou resumir um pouco do constrangimento que venho passando,eu trabalho em um hospital na funçâo de auxiliar de higiene(serviços gerais) trabalho num horario de 12x36,já levei 4 suspensoes este ano, a 4 foi hoje.por uma falta meu supervisor me deu uma suspensâo de 3 plantoês equivalente a seis dias,vou contar desde o começo, eu tive uma doença na infancia chamada leucemia mais já estou curado graças a DEUS fiz exame adimissional passei mais certa ves meu supervisor ficou sabendo disto e ficou muito bravo disse a min que ia faser um termo de responsabilidade pra eu assinar e reconhecer firma para continuar trabalhando na empresa(uma tercerizada que presta serviço ao hospital)quando ele disse isso fiquei calado e procurei a direçâo do hospital e relatei o caso me disserâo para nâo assinar que eles iam entrar em contato com a empresa para resolver o caso,no outro plantâo em que fui trabalhar ele ligou para a sala da emcarregada e pediu para falar comigo eu atendi o telefone e ele começou a falar grosseiramente e eu me neguei a escutar(começou dai o inferno que venho passando o constragimento)levei uma suspensâo ele mandou botar na suspensâo que eu gritei com ele suapensâo de um dia.,des deste dia veio a perçeguisâo eu nâo posso trocar plantâo nAô posso folgar para pagar o trabalho outro dia nAô posso nada tudo pra min é negado é uma verdadeira perçeguissâo precisei faltar fui até lá justifiquei mais nâo aceitaram levei suspensâo de 3 plantoes ou 6 dias né,faltei dia primeiro de janeiro levei suspensâo a ultima foi hoje faltei domingo e levei uma suspensâo hoje quando fui trabalhar esta de 3 plantoes 6 dias já sâo 4 este ano ele pode dar tantas suspensôes o certo nâo sâo 3 ao ano,o que faço neste caso?o que faço neste caso posso ser de,itido por justa causa?

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 29 de junho de 2010, 23h43min

    Não há limites.
    E cuide que, depois de tantas suspensões, ele pode armar uma demissão por justa causa para cima de você.

  • 0
    R

    rubson rainer Quarta, 30 de junho de 2010, 8h11min

    obrigado Joao Celso Neto tem suspensâo que eu nem assinei ,posso proscesálo por perseguisâo pois é isso que ele tá fasendo comigo me perseguindo

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 30 de junho de 2010, 8h34min

    Não sei se vai ter êxito, acho de dificílma prova, e pode acarretar sua demissão. Aconselhe-se melhor com um advogado local (do sindicato?).

  • 0
    T

    Thiago_Souza Segunda, 19 de julho de 2010, 23h40min

    Boa Noite, recebi uma advertência no trabalho na qual constava que eu havia infrigido uma regra da empresa, porém, essa regra não consta no contrato nem no regulamento da empresa, tenho como recorrer por essa advertência? talvez legalmente?
    Grato
    Thiago

  • 0
    F

    Flávia Souza Sábado, 28 de agosto de 2010, 10h38min

    Bom Dia,

    Eu recebi uma advertência por faltar injustificadamente, e outra advertência por utilizar o e-mail funcional da Empresa para uso pessoal. A minha dúvida é a seguinte: Quantas advertências é necessário para gerar a demissão por justa causa? e tem que ser pelos mesmos motivos?

    Obrigada!!!

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 30 de agosto de 2010, 9h23min

    Cara Flávia Souza | Curitiba/Paraná

    Não há que se falar em quantidade de advertências. Depende do fato. Se a falta for muito grave, a empresa pode partir direto para dispensa por justa causa.

    Alguns empregadores seguem o seguinte procedimento: primeiro, avertência verbal; se não resolver, advertência por escrito; persistindo, suspensão por 1,2 ou dias dias. Se nada disto resolver e o empregado continuar nas mesmas faltas, aplica-se a dispensa por justa causa.

    Abraços

    jtomaz

  • 0
    G

    Gouveia F. Quinta, 13 de janeiro de 2011, 21h49min

    Boa noite a todos, gostaria de uma ajuda de vocês, ontem em meu trabalho eu recebi mercadorias que eram para outro endereço, mas como sempre foi o mesmo entregador que entrega na loja eu nao conferi o endereço para recebimento, hoje recebi uma advertencia da minha gerente, que disse que se eu nao assinasse eu iria ser demitido por justa causa. isso está certo?

    aguardo a resposta de voces.
    obg.

  • 0
    D

    Dr. Milani - adv. Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 16h44min

    Bom dia a todos, estou com uma dúvida interessante. O empregado foi admitido através de contrato de experiência, por 45 dias, prorrogado por mais 45 dias. Entretanto, ele, empregado, é quem rescindiu o contrato de trabalho quando faltava 23 dias para completar os 90 dias. Agora, o Empregador, exige dele que pague esses 23 dias não trabalhdos previstos no referido Contrato de Experiência. Ora, Entendo que o contrato de experiência firmado entre as partes, busca proteger o empregado de eventual rescisão antecipada, não se aplicando, nesse sentido, a favor do empregador. Na rescisão antecipada por parte do empregador, está ele obrigado a indenizar o empregado em 50% dos dias não trabalhados, maas e quando for o empregado a rescindir o contrato antecipadamente? Haveria realmente alguma penalidade contra ele? Acredito que não, mas não encontro solução nem na CLT nem em Julgados. Alguém porderia me dar a solução? Desde logo agradeço.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 30 de março de 2011, 14h25min

    Caro Colega....

    A resposta á sua dúvida está no Art. 480 - caput + o parágrafo primeiro.

    "Havendo termo estipulado - que é o caso -, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de sr obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem."

    "A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria o direito o empregado em identicas condições". (vide Art. 479)

    Abraços

    jtomaz

  • 0
    N

    nete rodrigues Domingo, 15 de maio de 2011, 21h24min

    Olá alguem ai pode me ajudar?
    Sou funcionária publica a 4 meses da prefeitura, e estou em estagio probátorio tive que faltar por 9 dias, mais sabado e domingo, poís minha nora teve bebe prematuro e precisava de ajuda de alguem, mas não aceitam este tipo de atestado, será que podem me exonerar ao fim dos 12 meses, poís terá uma avaliação da minha pessoa?

  • 0
    Ã

    Érick Levi Quarta, 18 de maio de 2011, 23h50min

    Gostaria de saber se é necessário fazer algum inquérito ou processo administrativo para demitir um funcionário por justa causa...

    Qual artigo da CLT estabelece a regra, se houver. Não havendo necessidade, qual artigo da CLT me dispensa de abrir o procedimento...

  • 0
    F

    Felipe Breda Quarta, 25 de maio de 2011, 15h32min

    Olá,

    gostaria de saber se é correto mandar um funcionário embora por justa causa, sendo que ele não retornou ao trabalho desde 31/01/2011 que foi a última licença traga por ele. Mas meu contador achou melhor fazer um acordo com ele para que ele pudesse receber o seguro desemprego e ele não causaria problemas e que eu deveria esperar três meses para mandá-lo embora, e que os mesmos 3 meses serviriam para formalizar a documentação necessário para o procedimento. A poucos dias ele me ligou e falou que queria que lhe pagasse tudo (Férias, 13°, 40% FGTS e outros). Além disso ele fez um exame demissional por conta própria (sem o pedido da empresa ou do contador), e já está trabalhando em outra empresa, mas sem carteira assinada, para poder receber o seguro desemprego e trabalhar ao mesmo tempo na outra empresa. Então orientei meu contador a fazer a rescisão de trabalho por justa causa e pagar somente as férias pois ele saiu de licença médica antes de completar um ano de trabalho, e desde de então ele não voltou mais à empresa.
    Gostaria de saber também, qual o nome do processo que deve ser aberto caso ele não compareça na empresa para receber o acerto? Como consigo um modelo?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.