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    Nery_1 Terça, 05 de maio de 2009, 13h26min

    Prezado,
    Fui vítima de um assalto com o mov. da empresa, não tive como provar, cheguei a ser preso, mas fui solto por relax. de prisão, pois alegaram simulação do fato. No processo ainda haverá audiência, ainda darei meu depoimento ao juíz, apresentarei testemunhas.
    A empresa quer me dar justa causa e ainda por cima, pelo artigo 477 5º parágrafo CLT.
    O que diz esse artigo? A empresa pode dar justa causa sem antes ser julgado? Devo assinar a rescisão e depois recorrer aos direitos trabalhitas e danos morais?

    Fico no aguardo. Grato!

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 17h54min

    Caro Nery...

    O artigo da CLT que voce cita, nada tem a ver com o caso. O certo é o art. 482 letra "d", que diz que a justa causa se dará quando houver a condenação criminal do empregado.


    Se ainda não houve, a menos que a empresa tenha outras provas, não poderia haver a aplicação da pena máxima.


    Abraços

    J. Tomaz

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    H

    Hellen Paula_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 2h07min

    Boa noite,

    Por favor gostaria de esclarecer as seguintes duvidas:

    1 - Quando um funcionario falta ao trabalho sem justificativas, se ao voltar ,a advertencia deve ser aplicada de imediato?

    2- O desconto salarial pode ser aplicado sem que haja advertencia e/ou suspensao pelas faltas injustificadas?

    3- O funcionario deve ser avisado pelo empregador dos descontos pelas faltas injustificadas e/ou qualquer outro motivo?

    4- O desconto pode ser retroativo?

    obrigada

    Hellen Paula

    obrigada
    Hellen Paula

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 29 de maio de 2009, 15h43min

    Cara Hellen Paula_1 | Brasilia/DF

    1 - Quando um funcionario falta ao trabalho sem justificativas, se ao voltar ,a advertencia deve ser aplicada de imediato?

    O principio da imediatidade nas punições, deve ser sopesado de acordo com situação presente.

    No caso de faltas ao trabalho, se a punição for aplicada na mesma semana, estará dentro do princípio referido.


    2- O desconto salarial pode ser aplicado sem que haja advertencia e/ou suspensao pelas faltas injustificadas?


    Sim, faltou sem justificativa, o desconto é automático.

    3- O funcionario deve ser avisado pelo empregador dos descontos pelas faltas injustificadas e/ou qualquer outro motivo?

    A legislação autoriza o desconto, além do que, normalmente, as empresas fazem constar isto de seus Regulamentos Internos, dos quais, uma cópia é passada para o trabalhador.


    Outras empresas, costumam emitir avisos, orientando os trabalhadores para que a apresentação das justificativas de faltas, sejam feitas em determinado prazo.

    4- O desconto pode ser retroativo?

    Não, a falta de um mês, tem que ser descontada dentro do próprio mes.

    Abraços

    J. tomaz
    obrigada

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    Eleonora Lins Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h28min

    Boa tarde - após advertências orais sucessivas, posso proceder a advertência escrita apenas uma vez? Se sim, logo após isso, à suspensão?
    Se sim, a suspensão tem que tempo mínimo e máximo?
    E ainda, no caso de suspensão, o funcionário permanece em casa. Imagino que tendo o salario descontado, certo? NEsse caso, o desconto é o valor normal ou tem algum adicional ao desconto por ser mais do que uma "falta". O que ocorre é que no caso do sujeito "problema", perder um dia de trabalho nao significa muito, se ele for "autorizado" pela suspensão a ficar oficialmente em casa, sem fazeer nada.
    Sendo a demissão por justa causa tão complicada e - parece - quase impossivel de ser bem sucedida no frigir dos ovos, qual o sentido das advertencias e suspensoes. Me parece que simplesmente mandar embora o "problema" acaba sendo o exemplo para os demais potenciais " problemas" usarem do mesmo expediente para receberem ferias, FGTS, etc.
    O que fazer, se o funcionario é um transtorno, mas nao faz nada tão grave quanto atentar fisicamante, ou à segurança nacional ou usa drogas ou falsifica documentos? Apenas é preguiçoso, nao colaborativo e insolente com o supervisor?Já conversamos inumeras vees com ele e nada. Obrigada, Eleonora

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    Eleonora Lins Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h35min

    Boa tarde - após advertências orais sucessivas, posso proceder a advertência escrita apenas uma vez? Se sim, logo após isso, à suspensão?
    Se sim, a suspensão tem que tempo mínimo e máximo?
    E ainda, no caso de suspensão, o funcionário permanece em casa. Imagino que tendo o salario descontado, certo? NEsse caso, o desconto é o valor normal ou tem algum adicional ao desconto por ser mais do que uma "falta". O que ocorre é que no caso do sujeito "problema", perder um dia de trabalho nao significa muito, se ele for "autorizado" pela suspensão a ficar oficialmente em casa, sem fazeer nada.
    Sendo a demissão por justa causa tão complicada e - parece - quase impossivel de ser bem sucedida no frigir dos ovos, qual o sentido das advertencias e suspensoes. Me parece que simplesmente mandar embora o "problema" acaba sendo o exemplo para os demais potenciais " problemas" usarem do mesmo expediente para receberem ferias, FGTS, etc.
    O que fazer, se o funcionario é um transtorno, mas nao faz nada tão grave quanto atentar fisicamante, ou à segurança nacional ou usa drogas ou falsifica documentos? Apenas é preguiçoso, nao colaborativo e insolente com o supervisor?Já conversamos inumeras vees com ele e nada. Obrigada, Eleonora

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    VPRUIZ Sexta, 11 de setembro de 2009, 17h06min

    Boa tarde
    Gostaria de esclarescer a seguinte duvida:
    Um funcionario que descumpriu diversas determinações da empresa pode ser mandando embora por justa causa 10 meses depois destes descumprimentos?
    Se a resposta for não e, se, ele foi mandado embora mesmo assim que direitos ele teria a reclamar na justiça, quais ações ele poderia mover contra a empresa?
    Se alguem puder me responder, agradeço desde já.
    Grato.

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    NAIL ROUGE Sexta, 18 de setembro de 2009, 3h23min

    Sou funcionária pública de autarquia Federal, concursada, regime CLT. Em 04/07 me afastei por 15 dias devido problemas na coluna, mas já vinha apresentando quadros de ansiedade por conta de uma perseguição pessoal por parte de minha chefe, que já havia aberto um Processo Administrativo para apurar uma irregularidade que não foi comprovada, e portanto, foi arquivado o processo. Desde então piorei, até que, neste período do afastamento por coluna, entrei em depressão. Logo após os 15 dias, voltei ao trabalho, trabalhei um dia e me licenciei por mais 8 dias consecutivos, ainda em julho. Por conta dos medicamentos permaneci afastada, mas não pelo mesmo médico e nem pelo mesmo CID por mais alguns dias, não ultrapassando 15 dias. Tive conjuntivite no finalzinho da licença e fiquei afastada mais 7 dias. Totalizou 53 dias de diversas doenças, nunca cada afastamento ultrapassando 15 dias. Passei no médico do trabalho deles e retornei, trabalhei 4 dias e o psiquiatra me afastou mais 15 dias. Me deu alta no último dia 16/09, mas a empresa disse que não adianta, que eu estava sendo afastada pelo INSS a partir de 17/09, e inclusive RETROATIVAMENTE DESDE JULHO, mesmo eles tendo mpago meu salário desde então.
    Perguntas:
    Isso é possível ?
    Podem me afastar quando cada moléstia não foi superior à 15 dias ?
    Eles não dizem por qual doença estão me afastando, mas tem alguma que eles devem especificar para mandar para o INSS ? Há diferentes códigos de afastamento ?
    E o laudo do psiquiatra, que me deu alta, não vale para a empresa, visto que me comunicaram o afastamento após o laudo do psiquiatra me dando alta ?
    Posso ser demitida no retorno ? Baseado em quê ?
    É necessário abertura de Processo Administrativo para dispensar o funcionário em casos onde está afatado pelo INSS ou no retorno?
    Há alguma chance de eu não me afastar pelo INSS ou recorrer ?
    Quais benefícios são suspensos nesse período ?
    Recebi alta médica após o horário comercial do dia 16/09, no dia 17/09 deveria retornar, mas logo pela manhã do dia 17 me avisaram do afastamento. Posso argumentar que eu tive alta voltar a trabalhar ?
    Como funciona a readaptação ? Ela influi na contratação de outros cargos públicos por concurso? Essa informação é passada para as outras empresas ou consta em Carteira profissional ?
    Fiquei desesperada, porque sou arrimo de família, não pretendo me afastar do trabalho e nem quero parar de trabalhar... Minha alta, inclusive, indicava mudança de setor.

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    Renata 1K Quarta, 30 de dezembro de 2009, 2h20min

    Gostaria de saber a diferença de suspensão para advertência? Quando usa-las? Qual a mais grave? E com quantas delas podemos demitir por justa causa?
    Grata,
    Renata

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    Paulo Sumaré - SP Quarta, 06 de janeiro de 2010, 16h35min

    Boa tarde, queria aproveitar para pedir uma ajuda.
    Minha filha trabalha em uma loja em um grande shoping, e neste domingo 03/01/2010 por causa da chuva chegou atrasada, ainda tive que leva-la porque
    estava chovendo muito, e o seu namorado que trabalha com ela nesta mesma loja
    marcou o ponto dela as 11:30hs, e ela chegou por volta da 12:15, e o horario dela
    de entrar é de 12hs, pode a loja demitir seu namorado, por este motivo, por
    justa causa.
    Muito obrigado. pela atenção.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 06 de janeiro de 2010, 17h05min

    Caro Paulo Sumaré - SP | Sumaré/São Paulo

    Na verdade, trata-se de uma falta grave e tanto sua filha quanto o namorado, podem sofrer a mesma penalidade, isto porque, a marcação do ponto é pessoal e intransferível e a conclusão à que se chega, é que um estaria tentando proteger o outro, causando com isto, prejuízo a loja.

    Na aplicação da justa causa, o empregador deve considerar as causas que levaram o rapaz a assim proceder, sob pena de estar se exagerando na dose em relação à penalidade.

    Na verdade, pelo relato, o que se constata, é que houve uma ingenuidade do rapaz. Bastaria comunicar à Chefia que em razão das fortes chuvas, que sua namorada iria chegar atrasado e que tudo estaria resolvido.

    Caso a empresa venha a aplicar a falta grave, rescindindo o contrato, juntem jornais do dia, fotos, etc., para entrar com ação, tentando reverter a penalidade, em especial, levando testemunhas que tenham conhecimentos dos fatos e que possam também atestar o comportamento regular do rapaz e de sua filha, ou seja, que este fato, nunca havia ocorrido anteriormente.

    Enfim, se houver a dispensa, tentem em juízo, reverter a situação, demonstrando não ter havido dolo, para demonstrar que houve excesso na aplicação da pena.

    Abraços e boa sorte.

    J. tomaz






    tive que leva-la porque
    estava chovendo muito, e o seu namorado que trabalha com ela nesta mesma loja
    marcou o ponto dela as 11:30hs, e ela chegou por volta da 12:15, e o horario dela
    de entrar é de 12hs, pode a loja demitir seu namorado, por este motivo, por
    justa causa.
    Muito obrigado. pela atenção.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 06 de janeiro de 2010, 17h18min

    Cara Renata 1K | Natal/Rio Grande do Norte


    A advertência, que pode se verbal ou escrita, é para ser utilizada quando das faltas mais simples, visando chamar a atenção para que o trabalhador, ajuste o seu comportamento, e tem efeito mais pedagógico do que punitivo.
    Ex. empregado que esqueçe de marcar o cartão de ponto ou espelho, com frequência; que chega atrasado, etc.


    Já a suspensão, é aplicada para faltas mais graves, como por exemplo, agressões a colegas; desacato à chefia, faltas injustificadas ao trabalho; queda de produção (corpo mole); desrespeito as normas de segurança do trabalho, etc.

    Abraços

    J. tomaz

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    Paulo Sumaré - SP Quarta, 06 de janeiro de 2010, 17h57min

    Caro Sr. jose tomaz da silva
    Agradeço a sua explicação, mais gostaria tambem de saber
    se tem um tempo para esta possivél justa causa acontecer.
    em dias ou meses, sendo que vi pela internet que teria de ser
    de imediato.
    Obrigado.
    Paulo.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 07 de janeiro de 2010, 10h57min

    Caro Paulo...

    Sim, no Direito do Trabalho impera o princípio da imediatidade, ou seja, não se pode esperar muito tempo para a tomada de ações, mas também, não existe um prazo definido para tanto.


    O que se tolera, é que, dependendo do tamanho a empresa, que ela precisa de um tempo para apurar os fatos, o que por exemplo, poderá chegar no caso de uma grande multinacional em até 30 dias.

    Abraços

    J. tomaz

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    Paulo Sumaré - SP Quinta, 07 de janeiro de 2010, 14h09min

    caro
    jose tomaz da silva
    agradeço sua atenção
    Paulo

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    André Anjos Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 18h09min

    Boa tarde

    Estou atuando em uma empresa, a mais de 8 anos, tive uma pequena discussão e empurrões, fui demitido por justa causa, sendo que em 8 anos fui um bom funcionário,nunca levei advertencia ou coisa do genero, oque devo saber,mesmo sabendo que eu agredi(empurrei) um funcionário da empresa?

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    Mila Medeiros Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 21h47min

    Quais os passos a serem seguidos pelo empregador para dar uma justa causa ao empregado?
    O empregador pode dar uma suspensão de 1 dia ao empregado, antes mesmo de dar uma advertência escrita? Se não, o q fazer qnd isso não é respeitado? A ordem não seria: advertência verbal, advertência escrita, suspensão de 1 dia, suspensão de 3 dias e justa causa?

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    Edigar Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 22h42min

    Caros amigos

    Trabalho em uma empresa do comércio, como vendedor. Meu gerente ameaçou me demitir por justa causa. Isso após me chamar de fraco e outros perjorativos.

    Posso dizer que sou um funcionário que cumpre com todas as suas obrigações básicas, como horários, postura, etc. Que argumentos ele poderia usar para me dar uma justa causa? Conversar com colegas de trabalho? Nesse caso, ele poderia aplicar essa extrema punição somente a mim, visto que outras pessoas estão na mesma situação? Minha produção (Venda) caiu muito nos últimos meses, por dois motivos: O movimento na loja está muito ruim, e eu estou desmotivado. Porém, vendo mais que outras pessoas. Eu, produzindo (Vendendo) mais que outras pessoas, posso levar justa causa por vendas fracas? Devo acrescentar que roubo, agressão e etc. estão fora de questão. Como eu disse, minha postura é boa. Além disso, trata-se de uma empresa grande, de renome, que não tem a prática de demitir por justa causa. Houve casos comprovados de roubo, sem justa causa para os funcionários.

    Outra dúvida. Trabalhamos 10 horas aos sábados e 11 horas aos domingos, sem remuneração extra. Posso ser punido se me recusar a cumprir estes horários, indo embora mais cedo? Também tenho quase 40 dias de banco de horas acumulado. Posso solicitar formalmente um espelho com meu banco de horas? A empresa não fornece uma via da folha de ponto aos funcionários. Posso solicitar que me deem esse banco de horas? Ou sou obrigado a esperar a vontade deles?

    Muito obrigado!!!

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    Ricardo Goiás Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 19h18min

    Caro Jose Tomaz da Silva

    Sou estudante e durante o decorrer do meu curso a empresa em que trabalho sempre colaborou no sentido de adequar o horário de trabalho com a minha faculdade. Contudo, nesse primeiro semestre suspenderam o acordo e estou com vontade de me desligar da empresa. No entanto, a mesma vem se negando a fazer um acordo e estou chegando atrasado no trabalho os dias de minha disciplina. Fui advertido uma vez pela falta. Gostaria de saber se esses atrasos podem permitir que eu seja demitido por justa causa?? Ou se tenho algum recurso quanto a isso, com apresentação de declarações emitidas pela faculdade ou algo do genero?! Não gostaria de perder o seguro desemprego e nem faço questão da multa recisória. Tem algo que posso fazer??
    Espero ajuda e/ou conselhos

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 04 de março de 2010, 17h25min

    Ricardo Goiás

    Não existe disposição legal que obrigue a empresa a ajustar o horário dos trabalhadores, em função das particularidades de cada um.

    É claro que seu motivo é justo, e a empresa, deveria usar de bom senso, pois certamente, sua evolução nos estudos, se reverterá em benefício dela própria, pois terá uma trabalhador mais capacitado e mais motivado.

    Sugiro que voce apresente os atestados da escola (guarde cópias), nos dias em que voce não conseguir chegar no horário, e se ainda assim, houver uma dispensa por justa causa, voce terá argumentos e provas para tentar em juízo, reverter a despedida, e ainda pleitear pagamento por danos morais, em face de todo o constrangimento que isto tenha lhe causado.

    Veja ainda com o Sindicato da região, pois existem muitos casos, que a Convenção Coletiva, traz uma série de outras vantagens, não previstas na lei, mas que, tem o mesmo valor, pois a Convenção Coletiva, faz lei entre a partes.


    Abraços

    J. tomaz

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