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    Berlane Quinta, 15 de janeiro de 2009, 22h33min

    boa noite, Gostaria de tirar a seguinte duvida: trabalho com callcenter e venho faltando muito ao trabalho (25 dias) entre novembo e janeiro e hj meu supervisor me alertou de que eu serei demitida por justa causa com certeza ainda esta semana e que eu deveria pedir demissão para não sujar minha carteira. só que nunca recebi advertencia e nem suspensão por este motivo. só possuo 1 advertencia devido 1 falta em outubro /2007. eles podem mesmo me dar justa causa.

    OBRIGADA!!

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    Wolff PdS Domingo, 18 de janeiro de 2009, 11h17min

    Trabalho em uma empresa de call cente de combrança a 10 meses e a algumas semana pedir pra eles que me mandasem embora, mais eles estao enrolando apartir dai entao tenho ido ao serv estou longando, so não estou produzindo pra empresa atendo os clientes marco no sistema so não atendo 100% so estou deixando recado, faço pausa pessoal, ambulatorio, gostaria de sabe se pausas e marcação de recado esta incoreta se sao provas pra me manda embora por justa causa.

    Não tenho nenhuma advertencia verbel e nem escrita, não faltado.

    A outra coisa minha carteira e assinada como Agente de combrança. presto o serv de telemaketing isso e ilegal perante justiça.



    Deste de ja aguadeço.

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    Cláudia_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 20h53min

    Boa noite!

    Gostaria de uma orientação,

    Meu marido foi transferido para outra cidade e eu solicitei a empresa que eu trabalho uma transferência ( a empresa possui várias filiais) ou um acordo. O meu gerente me falou que não tinha como.

    Gostaria de saber, se tem alguma lei que me ampara nessa situação, já que não tenho condições de pedir para sair, porque preciso do dinheiro da rescisão. FGTS, seguro demprego, etc.. ou do emprego.

    E se eu forçasse eles a me mandarem embora? o que eu não poderia fazer para ser por justa causa.

    Desde já agradeço

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h48min

    Cara Claudia_1


    Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue a empresa a transferí-la para outra filial.

    O empregador, poderá, atender ou não o seu pedido e como voce já adiantou, eles não concordam com isto.

    Para que voce não dê margem à que a empresa venha lhe dispensar por "Justa Causa", voce tem que continuar trabalhando normalmente, sem faltar aos serviços, dando a mesma produção/produtividade que voce até então vinha dando, cumprir todas as ordens da Chefia, enfim, voce tem que continuar trabalhando corretamente, da forma que imagino, voce tem feito até agora.


    Volte a falar com a Chefia, proponha um acordo, apele para a sensibilidade dela. Imagino que voces tenham filhos. A separação, nestes casos, pode ensejar o rompimento do próprio casamento, especialmente, se as cidades ficarem longe uma da outra.


    Abraços

    J. Tomaz

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    leandro_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 15h36min

    ola peço ajuda urgente..!!!!!

    Boa tarde. .... tenho duas advertecia por faltar, eu nao quis assinar.. quero saber quando vinher a terceira advertencia . se a gerente de onde eu trabalho pode me mandar embora por justa causa ?? trabalho em um super mercado

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    Júlia Teobaldo Tavares Bonafonte Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 15h47min

    ;

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    Daniela Rodrigues_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 20h36min

    Demiti "sem justa causa" funcionária depois de descobrir que atestado médico que ela me deu era falso (alterado de dois dias para oito). Ela trabalhou 76 dias ao todo.
    Demiti sem justa causa para não complicar a vida dela porque não sei demitir por justa causa. Quando demiti não paguei aviso, nem férias, nem multa, nem liberei guias. Ah, tem mais, a carteira nunca foi assinada porque ela nunca trazia a CTPS.
    M a s, recebi notificação de ação dela na justiça me cobrando 2.500 ao todo.
    Estou desesperada. Não acho certo pagar esse dinheiro e NÃO posso gastar esse dinheiro. Eu tenho o atestado original em mãos. Posso usá-lo na justiça do Trabalho?
    Ajude-me quem puder.
    Obrigada
    Daniela

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    Camila Monteiro Rodrigues Pereira Segunda, 02 de março de 2009, 10h01min

    Bom dia,sei que para gerar justa causa por falta injustificada o processo é advertência oral,a escrita e a suspensão,contudo na empresa que trabalho já assinei 2 advertências por falta injustificada,porém em meses diferentes...no mês de fevereiro tirei férias e deveria retornar no dia 22,só que estou faltando desde então,é possível que uma terceira advertência gere uma justa causa?
    A minha principal dúvida é se a advertência tem que ser dada no mesmo mês,por que sei que deve ter o mesmo motivo para demissão com causa.Aguardo por respostas e esclarecimentos.

    Att,

    Camila

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    Daniel_1 Quarta, 11 de março de 2009, 23h05min

    Estive no auxilio doença durante um ano retornei ao trabalho porém peguei um atestado de 15 dias ao termino desse faltei dois dias e a loja fechou para reforma reabrindo 8 dias depois, ocorre que me foi descontado como seu eu tivesse faltado 10 dias, os dias que a loja ficou fechada podem ser dados como falta? os outros funcionarios receberam e ainda com 100% de hora extra.

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    Daniel_1 Quarta, 11 de março de 2009, 23h07min

    Nesses dois dias não dei atestado.

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    Nilza_1 Quinta, 19 de março de 2009, 14h47min

    gostaria de saber se for feito um boletim de ocorrencia de furto com testemunha e carta de advertencia de reincidencia anterior é dado justa causa e processo judicial

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    Fabio Pontes Sábado, 28 de março de 2009, 10h16min

    Bom dia a todos,

    Gostaria de saber uma coisa minha esposa esta grávida de 5 semanas e eu estava de férias na empresa até o dia 26/03 eles me ligaram no dia 25/03 me demitindo da empresa e marcara a rescissão para ser assinado no dia 03/04 a minha dúvida por Lei se eles podem me demitir mesmo sabendo que minha esposa esta grávida.

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    Karol Brandão Terça, 31 de março de 2009, 9h47min

    Bom Dia, estou com uma enorme dúvida a que se refere a uma funcionária de uma empresa que nós contabilizamos, a mesma apresenta atestados desde setembro de 2008, ela tem problemas de saúde, estava encostada junto ao INSS, o último atestado que ela apresentou a empresa terminou no dia 27/02/2009, porém a funcionária ainda não se apresentou a empresa nem com atestado em mãos e nem pra trabalhar, isso pra lesgislação é abandono de emprego e a empresa pode sim dar uma justa causa, a funcionária está recorrendo ao INSS para conseguir novamente se encostar, mas até o presente momento não teve êxito, a empresa pode colocar esses 30 dias como faltas? ou já pode dar uma justa causa?!? Por Favor preciso de uma resposta com urgência, como a empresa deve proceder?!?

    Desde já meus agradecimentos,

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    Reinaldo Tsuchida Sábado, 04 de abril de 2009, 4h15min

    Dirijo uma firma de comunicação visual. tenho contratado uma designer que além de fazer as artes, imprime em impressora de grandes formatos. primeiro, ela cobra todos os minutos que trabalha além das 8 horas diarias, mas os atrasos ela nao computa. exigiu para que a pagassemos estes minutos. falta constantemente sem dar satisfação nao trazendo atestados (algumas vezes o faz). todos os dias comete erros primarios de descaso. neste ano, já causou muito prejuizo imprimindo imagem duplicado pela falta de atenção, e muitas vezes repete impressoes desnecessaria por erro de medida ou por inverter ou nao as imagens. quando advertida verbalmente, normalmente revida dizendo que foi problemas da maquina (a maquina só trabalha sobre comando inserido sendo impossivel trabalhar por sí só). desde o inicio do ano, já imprimiu aproximadamente 100 metros quadrados, onde nao estou cobrando o prejuizo que seria de aproximadamente 2800 reais. nesta semana por exemplo imprimiu 20 banner com defeito (poderia ter interrompido logo na primeira impressao. continuou com defeito mesmo). tudo isto, caracteriza ao meu ver pouco interesse no trabalho e noque está fazendo. como está para se formar, em horário de serviço faz o trabalho de TCC e acha ruim quando a interrompemos. fica muitas vezes fora de hora do expediente sem fazer nada para ganhar hora extra. hoje 03/04/2009, dei carta de advertencia para os atos de desrespeito e desatenção e nao quis assinar . oque devo fazer. nao tenho solução pois nao conheço nada de leis. desde já agradeço sua atenção

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    Debora_1 Domingo, 05 de abril de 2009, 19h15min

    Boa tarde!!
    Gostaria de uma ajuda com urgência!!

    Tive duas faltas no trabalho sem justificativas e levei uma advertência, e nesse mês não fui descontada no salário.
    No mês seguinte fui embora no meio do dia, por motivo de doença da minha avó, levei outra advertência como abandono.
    E toda a equipe da recepção levou advertência por um erro na rotina do trabalho.
    E então nesse mesmo mês me foram descontadas as faltas do mês anterior e as horas que me ausentei do trabalho.
    Isso é correto?
    Eu poderia ter essas advertências e ainda sim ser descontada no salário, e ainda por cima retroativa?:
    Me ajudem
    Obrigada.

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    netto Segunda, 06 de abril de 2009, 13h17min

    Olá! Gostaria de saber se chegando atrasado ao trabalho e saindo antes do horário, sem aviso as superiores, se posso ser demitido por justa causa direto ou se eles tem que dar advertência e suspensão antes.

    Grato!

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    Ewerton Soares dos Santos Sábado, 18 de abril de 2009, 1h39min

    O fucionario que é demitido por "Justa causa" e consegue outro emprego e é demitido sem "Justa Causa" podera sacar o FGTS Anteriores ou seja do ultimo emprego

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    Ewerton Soares dos Santos Sábado, 18 de abril de 2009, 1h40min

    Ola gostaria de saber se o fucionario que é demitido por "Justa causa" e consegue outro emprego e é demitido sem "Justa Causa" podera sacar o FGTS Anteriores ou seja do ultimo emprego

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    Juliana_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 11h38min

    Quando uma pessoa esta de licença médica (atestado) por síndrome do pânico - sabend que o gerador da doença é o local do trabalho, ela pode ser demitida por justa causa por trabalhar em outra coisa nesse tempo?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 12h59min

    Caro Daniel...


    Se voce estava em condições de trabalhar e não o fez porque a loja estava "fechada", voce não pode ser penalizado e muito menos discriminado.

    Abraços

    J. tomaz

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