Respostas

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    luciano cabral_1 Segunda, 15 de dezembro de 2008, 15h34min

    Boa tarde

    Trabalho em uma loja no comercio, estou numa situação o motivo é.
    Eu passei em um concurso e fui chamado para realizar os enxames e tive q faltar 4 dias, falei com meu patrão para me liberar.
    Depois falei com ele se a enpresa podia me demitir? Disse ele q ñ ia fazer isso e nem fazer acordo. Certo que no mês de novembro descontaram na folha de pagamento os dias faltados. E agora tive q faltar uns 6 dias nesse mês, ñ tive como arrumar o atestado medico. E agora tá me ameaçando de colocar para fora por justa causa, pelas faltas, só q faltei em dias alternados, mas foi por uma precisão.
    Gostaria de saber se a empresa pode colocar para fora por justa causa por isso; e com quantos dias isso pode acontecer isso.
    Olha estou em uma situção difil, gostaria de sua ajuda para me esclarecer essa situação.
    Desde já fico agradecido pela vsa atenção.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 17 de dezembro de 2008, 14h46min

    Caro Luciano...


    O contrato de trabalho, pressupõe o seu efetivo comparecimento, de tal forma que, as faltas ao trabalho, autorizam o desconto e refletem também, na quantidade de dias para efeito de férias, além de constituir falta grave.

    O fato de voce estar faltando alternadamente, em nada altera a questão, pois o empregador, não está podendo contar com o seu trabalho, e certamente, deverá estar tendo problemas para colocar alguém para fazer o trabalho que voce deveria fazer.

    O fato de voce ter sido aprovado em concurso público, já demonstra que voce não tem intenção de permanecer no atual emprego, o que autoriza a empresa a até considerar rescindido o seu contrato - por justa causa.

    Tente argumentar com o seu patrão para relevar estas falhas e quem sabe ele até possa fazer algum acordo com voce.

    Caso contrário, o melhor seria foce pedir a demissão, já que está com novo emprego em vista.

    Abraços

    J. tomaz

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    Carine_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 21h20min

    Boa Noite!
    Gostaria de saber se faltar no dia 24/12, Natal, acarretará em justa causa ou advertencia?
    Desde Já agradeço pela atenção.

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    Yumi Terça, 23 de dezembro de 2008, 1h24min

    carine:
    Se o seu chefe pediu para vc ir trabalhar nesse dia, está escalada para trabalhar e vc faltar, merece uma advertencia!!rs

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    Tamires C. Sábado, 27 de dezembro de 2008, 9h39min

    Bom dia, estou atuando em uma empresa,como monitora de segurança á um mês, nao estou satisfeita com o serviço e sei que vou sair possivelmente em janeiro, sendo assim pretendo falta no dia 1 de janeiro e minha folga eh no dia 31 como nao me despensaram ainda viria atuar no dia 2 normalmente. gostaria de saber qual o desconto que eles podem dar em cima desta falta sendo que nao sou registrada, e tambem gostaria de saber qual o tempo maximo de atraso por mes nesta area, pois querem descontar de mim 2 dias por ter chegado 24min atrasada, sendo que todos os dias estou saindo mais de 2h fora do combinado.

    grata desde já.

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    maria Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h35min

    Bom dia, queria saber se posso demitir um funcionario por justa causa se ele faltou 2 dias em seguida alegando que foi assaltado em um dia e foi reconhecer o assaltante no outro dia e não apresentou nenhum B.O e na mesma semana ele veio trabalhar e não voltou depois do almoço.

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    JAQUELINE_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 17h48min

    Boa Tarde. Tenho uma funcionaria gravida que anda faltando e não justifica as faltas. Gostaria de saber se posso dar advertencia para ela ou por ela estar gravida não pode ser advertida por escrito?
    Outro caso é uma funcionaria que esta em periodo de experiencia e ela falta muito posso dar advertencia no periodo de experiencia?

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    João Cirilo Terça, 30 de dezembro de 2008, 23h42min

    Maria: acho muito perigoso demitir um empregado por justa causa baseado nos fatos que você descreve. Para mim vão além dos ditames do art. 482, CLT e lhe pode causar embaraços. Acho muito melhor demitir imotivadamente, fica um pouco mais caro, mas evita muitos aborrecimentos.

    Jaqueline: não há problema algum em advertir empregada gestante. Pelo contrário, advertências podem calçar demissão por justa causa, situação jurídica que enseja o término do contrato de trabalho até às empregadas gestantes: neste caso, não só pode como deve advertir.
    Mesma questão se aplica ao período de experiência. São totalmente independentes os institutos da demissão motivada e contrato de experiência. Aquela se liga à desídia do empregado, entre outros fatores; este se perfila com a adaptabilidade do empregado ao cargo que ocupa.

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    carlos alberto_1 Quarta, 31 de dezembro de 2008, 18h21min

    olá ! trabalho em uma rede de supermercado a 13 anos, e gostaria de ser demetido mais min informaram que a empresa só demiti se eu passar por três fazes de um processo de melhoria,no que vai para minha ficha, nunca faltei e não tenho nehuma punição. mas estou min sentido obrigado a muda meu comportamento para ser desligado,há alguma coisa que eu possa fazer. muito obrigado.

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    cloves vieira Sexta, 09 de janeiro de 2009, 13h35min

    Um Colega meu recebeu 2 suspenções no emprego ano passado ela continuam valendo esse ano ou não?

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    Elaine Segunda, 12 de janeiro de 2009, 8h47min

    Olá.

    Estou com um funcionário que me apresentou um atestado médico falso.
    Fui até o pronto Socorro onde o funcionário diz ter sido atendido e a Diretora do Hospital declarou por escrito que o paciente não havia sido atendido na data e horário atestado e que a assinatura do médico não confere.
    Comuniquei o funcionário atraves de declaração com assinatura de 2 testemunhas. O mesmo me disse que vai no hospital verificar, pois afirma que foi atendido e medicado na data atestada... O que fazer neste caso. Isso pode ocasionar uma demissão por justa causa. Preciso fazer um boletim de ocorrencia?

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    RH Segunda, 12 de janeiro de 2009, 9h47min

    Tenho um funcionário (vendedor) que está vendendo produtos de nosso concorrente. Ficamos sabendo através de um de nossos cliente e de uma funcionária em que ele (vendedor) contou sobre o assunto.
    Gostaria de saber as provas que preciso para demiti-lo por justa causa e se apenas as testemunhas é o bastante.

    Tenho urgência.

    Grata

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    Taliane Rocha Segunda, 12 de janeiro de 2009, 14h18min

    Olá.
    Tenho uma empregada doméstica há 1 ano. Porém, ela tinha vários problemas pois ela tem uma filha pequena e sua mãe não aceitava ficar com a menina. Conseguimos uma creche enfrente minha casa para a menina.
    Bom a verdade é que ela falta muito, mês passado ela recebeu apenas 10 dias de serviço.
    Este mês ela veio só 3 dias.
    ps: vários meses ela faltou 28 dias e veio 2 dias, só para não dar demissão por abandono.
    A minha pergunta é: Posso fazer algo contra ela? posso manda-lá embora? como devo proceder diante esse caso?

    Desde já agradeço

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    Poliana Segunda, 12 de janeiro de 2009, 20h41min

    Boa noite! trabalho em uma financeira faz 3 anos, queria ser mandada embora mas meu patrão ñ quer (pois sempre fui muito dedicada no trabalho, como nunca tive motivação ñ quero ficar mais pois ja estou ficando depressiva e com estresse alterado) o que poderia fazer p ser despedida mas sem justa causa?
    muito obridada

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    Patricia_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 8h57min

    Bom dia, minha empresa faz a terceirização dos frigobares de flats, uma das funções do funcionário é a verificação da validade dos produtos, regra essencial ao serviço, já que o hóspede não pode encontrar produtos vencidos no apto, podendo acarretar até processos judiciais e a consequente perda do cliente.
    Tenho um funcionário q já é a segunda vez q é advertido por serem encontrados produtos vencidos no flat de sua responsabilidade, porém na primeira vez só foi advertido verbalmente e agora por escrito, além de inúmeras faltas injustificadas, sem advertência por escrito.
    Posso mandá-lo embora por justa causa?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 13 de janeiro de 2009, 9h43min

    Sra. Tatiane...


    A sua empregada, pelo que voce diz, já poderia ter sido dispensada em face do excesso de faltas ( desídia).

    Todavia, quando o trabalhador comete a falta, mas o empregador não aplica a punição no tempo oportuno, entende a justiça que houve o "perdão" para a falha, ou que houve a "tolerância" pelas faltas cometidas e por isto, perde-se a oportunidade de punir.

    Pela quantidade de faltas, ela já perdeu o direito às férias, pois ela teve mais que 32 faltas ao trabalho no ano.

    Da mesma forma, em relação ao 13º., se no mes, não houve trabalho por quinze dias, também ela perde o 1/12 daquele mes.

    Se voce dispensá-la agora, fica a questão do Aviso Prévio.

    Não existe impedimento legal para a dispensa, e se voce optar por fazê-lo, pague o saldo de salários, o aviso prévio (indenize para que ela não tenha que cumprir trabalhando), e 1/12 de 13º. de 2009, por conta do aviso prévio indenizado.


    Abraços

    J. tomaz

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    Rich Math Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h00min

    Caros Colegas, meu funcionário praticou ofensas fisicas a outro dentro do serviço, de que maneira posso proceder? Precisarei aplicar alguma advertencia ou o fato de ser uma falta grave já dá justa causa? Grato

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    Fernanda_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h31min

    Bom dia. Uma cliente me procurou e perguntou sobre a possibilidade de dispensa uma funcionaria por justa causa uma funcionarioa que durante as férias foi trabalhar para uma empresa concorrente? alguem poderia me ajudar? Obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h39min

    Cara Fernanda...Cascável


    A CLT - em seu ARt. 138, diz que o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, durante as férias, mas conforme ensina o saudoso Valentin Carrion, "esta probição carece de sanção expressa e é de discutível constitucionalidade, por ferir a liberdade da pessoa".

    Assim, acho difícil tentar utilizar este argumento para aplicar a justa causa.

    É claro que em assim agindo, a empregada deixa de ter a confiança do empregador, pois ela poderá ter passado informações ao concorrente, logo, ao meu ver, eu faria, se for o caso, uma dispensa normal.


    Abraços

    j. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h41min

    Caro Rich Math


    Cabe ao empregador avaliar o nível das ofensas, de forma que, se elas foram muito graves, pode-se aplicar a pena máxima, mas vejam bem, que caberá ao empregador, fazer esta prova em juízo, ok?

    Abraços

    j. tomaz

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