só posso me casar novamente se tiver partilhado os bens do outro casamento?
Há
10 anos
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É verdade que só posso me casar novamente depois que os bens do meu outro casamento forem partilhados?
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Resposta
Até pode casar, desde que seja com separação de bens, mas segundo o art. 1.523. Não devem casar:
III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
Não há impedimento ao casamento de pessoa divorciada e nem existe vedação à decretação do divórcio sem partilha de bens, porém se o divorciado casar, o regime de casamento será obrigatoriamente o de separação total, conforme se constata
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Há 9 anos