Olá pessoal, estou com uma dúvida: Processei uma empresa e o Juiz deu a sentença em 04/12/2015 no entanto não sei o que devo fazer não recebi nada só acompanhei pela internet. Alguém pode me ajudar??
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar a importância de xxxx, No entanto JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase processual.
eu não tenho advogado eu mesma montei o processo porém não recebi nenhuma notificação do que eu teria que fazer e agora estou em outro estado RS e meu processo é de SP. Mas acho que precisarei tirar alguns dias para ir a São Paulo, Alguém sabe me dizer se tem algum prazo a contar a data da sentença?
Boa noite,
Jessica.
Bom, como não tenho detalhes da Ação. Sendo DIREITO DO CONSUMIDOR , aparente , pelo que se expõe.
Caso você entenda que a sentença possua,
Omissão, Contradição ou Obscuridade, cabe embargos de declaração 5 dias.
Em regra 15 dias para a parte vencida cumprir, e 10 dias para Recurso Inominado Juizado Especial.
Bom vamos la .
Você pode realizar um cumprimento de sentença, junto aos juizados do RS.
Bem como, os embargos de declaração ou mesmo, Recurso Inominado,
em relação aos Danos Morais.
Caso possua renda inferior a tres salarios minimos,
compareça a uma DPE, defensoria publica, solicite NOMEAÇÃO.
LEVE COPIA DO PROCESSO E DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.
Não conheço detalhes do mesmo processo,
Dependendo do Caso, cabivel o Recurso Inominado, para discutir os Danos Morais,
Recurso para Turma Recursal, com efeito Devolutivo, depois solicite ao Defensor o INICIO DA EXECUÇÃO, mesmo de Estado para Outro, Estado.
Espero ter ajudado.
Att.