O que eu tenho direito depois da Separação

Há 10 anos ·
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· Editado

Gostaria de saber como proceder diante da situação de separação em que meu ex esposo sugeriu... Nosso relacionamento vem desde a minha adolescência e até o casamento que durou 16 anos e 20 anos junto entre namoro e casamento.... Tivemos 3 filhos menores de idade e eu dediquei esse tempo todo a casa às crianças e a ele... Hoje tenho 37 anos, formei em nível superior há 14 anos e nunca trabalhei... ele cometeu adultério e levando uma vida de solteiro há um tempo já, isso ele ainda morando junto comigo. Tem apenas 1 mês que ele saiu de casa e me disse que não faltaria nada aqui em casa para mim e para as crianças e enquanto eu precisar da ajuda financeira ele sempre ajudaria e. que eu não precisaria trabalhar também enquanto não passe em um concurso publico, onde estou estudando para aprovacão do mesmo...... Mas agora ele está dizendo que ele não tem obrigação comigo apenas com as crianças. O que eu tenho direito??

7 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O que conta é o tempo de casada, não interessa o tempo de namoro, vc o namorou porque quis. Não existe indenização por tempo de serviço, por isso o tempo de relacionamento não se leva em conta.

Como portadora de diploma de curso superior e não sendo oficialmente enferma incapaz para o trabalho, o fato de estar no momento sem emprego lhe dá condição de requerer pensão que não durará mais que 6 meses, 2 anos seria se vc ainda precisasse se profissionalizar, o que não é o caso. De fato, a obrigação dele é com os filhos, vc é adulta, emancipada e formada.

Quando sua pensão cessar só restará a pensão dos filhos, e vc não poderá pedir revisão alegando que a sua pensão acabou, portanto, sugiro que só peça pensão para seus filhos, assim, as chances de alcançar 30% da renda dele e não ocorrer redução é melhor

Ele não é obrigado esperar vc conseguir um emprego dos sonhos por meio de concurso publico, vc terá de buscar o seu sustento o quanto antes, seja na sua profissão ou não, pois é seu dever arcar com 50% do sustento de seus filhos.

Boa sorte.

Se ele foi adultero ou não, tmb pouco importa.

Cilene Ferreira
Há 10 anos ·
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Olá Rafael Solano, essa era uma dúvida que eu tinha também. É meio duro ouvir isto visto que em alguns casos a mulher fica à serviço de casa não por opção mas imposição do próprio marido, e indiferente dos motivos pelo qual houve a separação quase sempre não se tem o apoio de alguém pra ajudar a cuidar dos filhos enquanto se trabalha. Aprender a se tornar chefe de família, se manter dona de casa e ainda ser mãe de três filhos não é fácil, bate um pouco de medo e insegurança nessa hora.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Janaina Ele realmente não tem obrigações com você não, somente com os filhos. Mas, você pode pleitear alimentos/pensão para si, mesmo que temporária, receberás algum valor. Lembrando que, o valor da pensão não costuma ultrapassar a 30% dos rendimentos que o pagante comprovar, independente do número de alimentandos. Assim sendo, se você terá pensão ou não, poderá ser irrelevante.
Portanto, procure algum trabalho remunerado, mesmo na economia informal, para evitar a possibilidade das crianças ficarem morando com ele, tendo em vista, que a guarda certamente será compartilhada.
Se compraram bens durante os 16 anos de convivência, deverão ser divididos em metade para cada um, desde que estejam registrados no nome dele ou no seu nome. Se os bens estão registrados apenas em nome dele, consiga cópia dos documentos e procure a defensoria pública de sua cidade, sem que ele perceba.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Cilene, a vida é feita de escolhas, hoje em dia não existe mais aquela coisa antiga da mulher não trabalhar fora, quando casava ficava restrita ao lar, e etc. Hoje até os psicologos deixam claro que as crianças crescem melhor, mais equilibradas quando os pais são separados e eles não vivem na beira da saia ou da calça de um delesm, quer dizer, viver para o lar é escolha mesmo, não adianta responsabilizar o outro. Se um quer, o outro não vai impedir, se um exige, o outro é livre para não aceitar!!!

Se vc enviuvasse o tempo de casada representaria apenas uma fase da sua vida, só isso, nenhum casamento tem garantia de eternidade, vc viveu uma experiência e agora vc irá mudar a rotina, só isso.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não tem de ter medo, a vida é feita de mudanças, aliás, é a unica coisa certa na vida, a mudança, nem sempre depende de nós, muitas vezes a vida as impoe a nós, como enviuvar, perder um filho, os pais....

Aproveite essa oportunidade para recomeçar.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Rafael Solando

A mulher pode sim ser dona de casa hoje em dia, ninguém é obrigado a dupla/tripla jornada de trabalho. Porém, não é economicamente viável, pois, passar a vida se dedicando aos outros, de plantão 24 horas, 365 dias por ano, sem férias, 13°, fgts e descanso semanal remunerado, acabará idosa, sozinha, sem aposentadoria.
E quando se diziam/dizem donas de casa, não eram/são apenas dedicadas aos trabalhos domésticos e as crianças, trabalhavam/trabalham na economia informal como: cabeleireiras, manicures, vendedoras, doceiras, costureiras, eventos, maquiadoras, artesãs, professoras particular, babás, etc. Enfim, duvido da existência de Dona de Casa, que não teve/tenha algum trabalho remunerado paralelo, pelo menos em algum período. Pesquise nos seus ancestrais e vai descobrir que sua bisavó, além de cuidar da casa e dos filhos, era professora de culinária ou piano, em casa, rsrsrsrs. Hoje em dia, restrição só existe na mente de alguns.

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Há 9 anos
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