Direito das Coisas
Há
20 anos
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Respostas
Cara colega,
Impossível lhe passar aqui todas as alterações trazidas pelo CC/02, entretanto, no que se refere ao direito das coisas, a maior de todas elas (na minha opinião) foi a adoção integral e inquestionável da Teoria objetiva formulada por Von Ihering no que tange à posse. Isso traz inúmeras conseqüencias na prática... Estude a possibilidade de frequentar algumas palestras sobre as inovações, que certamente poderão lhe auxiliar.
Sem mais, Arthur J. Garcia
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Há 11 anos