como denunciar um crime de falsidade ideologica? em quanto tempo prescreve?
O crime de falsidade ideologica é de ação civil publica? precisa constituir advogado? Em quanto tempo prescreve?
agradeço desde já
Prezada Cristiana.
O delito de falsidade ideológica, art. 299 CPP, incrui-se no capítulo dos crimes contra a fé pública, sendo de natureza pública incondicional, isto é, independe de representação.
Ao tomar conhecimento do fato, o ofendido encaminhará a delatio criminis a autoridade policial ou diretamente ao orgão do Ministério Público.
A decadência do direito à queixa-crime, se for o caso do parquet não oferecer a denúncia, é de 6 meses a partir de quando se teve conhecimento dos fatos.
Abraços.
Querida Cristiana,
O crime de falsidade ideológica é de ação penal pública incondicionada, com pena cominada de um a cinco anos e multa. Art. 299 do CP.
Ante tal crime, cabe à parte interessada procurar uma delegacia de polícia e fazer o registro de ocorrência, descrevendo minuciosamente a conduta criminosa. Não há necessidade de advogado para o registro da ocorrência. E também não há necessidade de requisição para instauração de inquérito policial. Ante a notitia criminis da falsidade, cabe ao delegado "ex officio" instaurar o inquérito. Acaso o delegado se recuse a fazê-lo, ingresse com recurso junto ao chefe de polícia para que este adote as medidas cabíveis em relação à leniência do delegado - art. 5º, parágrafo segundo do CPP. O melhor, neste caso, é ir direto ao Ministério Público. Ante a requisição do Promotor de Justiça, dificilmente o delegado se omitirá.
O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal.
Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito.
O prazo decandencial de seis meses que o Rafael fez referência é apenas para os delitos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação - art. 38 do Código de Processo Penal. Aqui, não há se falar neste prazo decadencial de seis meses. A falsidade ideológica é um delito de ação penal pública incondicionada, por isto, não se submete a prazo decadencial de seis meses. Sim, enquanto não prescrito o crime, a parte interessada pode acionar a polícia para que o inquérito seja instaurado.
Olá!! Será que alguém poderia me orientar? O caso é o seguinte, há um tempo atrás retirei p uma pessoa uma linha telefônica (celular) em meu nome, houve brigas e afastamento entre nós, tentei cancelar essa linha devido a separação, não obtive sucesso, pq tinha um tal de 'tempo de fidelização' do plano que não expirara até então. Enfim, passado um tempo, descobri q essa pessoa havia mudado o plano dessa linha e que estava devendo horrores! O que ocorre é que, essa pessoa alterou o plano sem meu concentimento utilizando meus dados (N° DE DOCS), e a dívida dela está sendo cobrada à mim. Queria saber se posso processa-lá por falsidade ideológica (pois utilizou meus dados sem q eu soubesse) e danos morais? Queria saber se a empresa que alterou o plano tb pode ser penalizada, pois alterou o plano via telefone, visto que para adquirir a mesma inicialmente havia imposto uma série de burocracia?
Desculpem-me acho que postei no lugar errado... caso queiram me ajudar, segue o link:
boa tarde, gostaria de uma orientação, tive minha senha de e-mail trocada, a pessoa q trocou a senha entrou no meu e-mail, redirecionou vários e-mails pessoas para o e-mail delae, entrou no meu msn conversou com várias pessoas se passando por mim, trocou a senha de vários contatos meus do msn, redirecionou documentos e fotos para o e-mail dele também, gostaria de saber quais direitos tenho com relação a essa situação, quais são os procedimentos que devo tomar. desde já agradeço Nyella.
eu quero saber como fazer uma denúncia de falsificação ideológica, sem que eu me exponha. Pois o caso é um abuso à sociedade e é o seguinte ; eu acabei descobrindo que uma pessoa é funcionária pública , ou seja professora em uma escola municipal e ao mesmo tempo é diretora em uma creche também da prefeitura , e até aí tudo bem , mas a questão é que eu descobri que ela usa dois nomes diferentes , ao qual tem dois documentos e é assinada a carteira nos dois empregos com carteiras de trabalhos diferentes. E no colégio que ela trabalha de professora ela paga uma outra pessoa para dar aulas em seu lugar , me digam por favor se isso é legal e qual é a punição para isso se é que tem ?