Banco sucedido pelo Estado (MinasCaixa S.A.) - entro contra o Estado?
O Banco MinasCaixa S/A foi sucedido pelo Estado de Minas Gerais. Todos os bens que compunham o patrimônio da MinasCaixa reverteram-se em favor do Estado de Minas Gerias. Assim, entendo que a ação de cobrança deve ser proposta em face do Estado de Minas Gerais.
Romeu César Belo Horizonte/MG 26/05/2007
Olá colegas, tenho uma dúvida com relação a Minas Caixa. Como não houve banco encorporador, os protocolos estão sendo fornecidos pela secrtária do estado, contra quem seria a ação? Contra o Estado? Contra a Caixa Econômica Federal? Contra quem?
Obriga e até mais
Caro Rodrigo Melo e Romeu Cesar,
gostaria de saber se encontraram resposta, pois estou na mesma situação. E para piorar, essa cliente apareceu ontem no escritório e só tem o pedido de extrato.
Caso os senhores possam me ajudar em me dizer contra quem deve-se impetrar [...].
Grata.
Luciana Daher [email protected]
Os pedidos de extrato devem ser feitos por escrito endereçado a: "APOIO A EX CORRENTISTA MINAS CAIXA. END: RUA RIO DE JANEIRO - Nº 600 - 7º ANDAR CEP 30160-041 BELO HORIZONTE-MG"
Deve ser feita uma carta assinada com: firma reconhecida; cópia do RG; *e de preferência nº C/C, agencia, periodo e cidade que tinha a conta.
Esses dados foram fornecidos pela Caixa Economica Federal.
Prezados,
Tenho alguns casos no escritório contra o Minas Caixa. Basta requerer os extratos na Secretaria do Estado da Fazenda - me parece que é próxima à Pça da Liberdade - e entrar com exibição de documentos contra o ESTADO DE MINAS GERAIS. Não precisa firma reconhecida, bastando levar cópia do CPF e CI da pessoa.
Os juízes vem extinguindo às ações dos autores que não declinam o número da conta-poupança, nem agência a qual mantinha conta no extinto Minas Caixa, mas aí é apelar e ver qual entendimento do TJMG.
Ah! Uma dica: Informe na inicial, caso não possua os dados bancários do requerente a filiação, pois ajuda na localização das microfilmagens.
Espero ter ajudado.
Prezados Amigos de MG,
a questão relativa a quem sucedeu determinado banco deve ser respondida pelo BACEN, enviem e-mail's para eles, no sitio deles constam infomações a respeito:
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/poupanca.asp
procurem ter certeza quanto a que instituição porventura tenha sucedido o banco de vcs, pois em face da Fezenda Pública o prazo prescricional é de 5 anos, portanto entendo que em face do Estado de MG não haverá sucesso, ademais tal vitória (?) se converteria em precatórios, pesquisem bem antes de entrar para não verem seus clientes condenados em honorários sucumbenciais e desperdiçando custas.
esperando haver colaborado
Paulo
Boa tarde eu tinha uma poupança na minas caixa de poços de caldas ,que foi depositada em juizo por eu na época ser de menor ,sendo o ocorido no ano de 1980 a1986( ao mes 06). Gostaria de saber a onde devo procurar informações sobre esta,sendo que ja estou com 37 anos e naõ cosigo acesso a mesma.
desde ja agradeço por sua atenção ; maria aparecida garcia
Achei isso enquanto navegava, talvez interesse a vocês:
ação de cobrança – reclamadas diferenças de cadernetas de poupança...Exclusão da correção monetária, pelo ipc, em relação aos meses de abril a dezembro de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, envolvendo o período em que os saldos das contas bancárias e das aplicações financeiras ficaram bloqueados, porquanto transferidos ao banco central do brasil, por força da legislação do chamado plano collor – responsabilidade do banco depositário que subsiste em relação ao montante que não foi transferido àquela outra instituição...”
(tj/pr – 5ª câmara cível – apel.Civ. 480.076-6 – rel. Des. Duarte medeiros - dj 7.612 - j. 23.04.2008)
e do voto do relator, desembargador duarte medeiros, ora se reproduz o seguinte e esclarecedor entendimento:
“...Daí porque, sendo responsabilidade do banco central do brasil o pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários sobre os valores efetivamente bloqueados, no período de abril de 1990 até fevereiro de 1991, e não do réu, impõe-se a reforma da sentença, neste tópico, para afastar o ipc como o indexador das contas de poupança do autor quanto a este montante, persistindo ela, porém, quando ao saldo remanescente de cada conta, não atingido por tal bloqueio.” (grifos nossos)
A ação deve ser interposta contra o Estado de Minas Gerais, pois, de acordo com o decreto 39.835/98, que abaixo transcrevemos, a Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais se sub-rogou nos direitos e obrigações da extinta Minas Caixa: “Art. 1º - Fica extinta a autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA -, sub-rogando-se o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, em direitos e obrigações da entidade extinta.”
No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas, em incidente de uniformização de jurisprudência nº 1.0000.07.466476-4/000 (doc.j), estabeleceu prescrição qüinqüenal para a ação de cobrança de diferença de valores depositados em caderneta de poupança nos casos em que for parte o Estado de Minas Gerais, como sucessor da extinta Minas Caixa, nos termos do decreto nº 20.910/32 e do decreto lei 4.597/42. Em contrapartida, o STJ em ações análogas onde é parte o Estado do Rio Grande do Sul, como sucessor da Caixa Estadual, tem decidido pela prescrição vintenária. Por isso, preparem seus clientes para eventuais recursos ao STJ.