Mudança de horário sem concordância do funcionário
Há
10 anos
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Então, voltando para comentar, mesmo eu mostrando o artigo 468 do CLT e argumentando, mudaram meu horário. trabalhei em uma segunda-feira em período normal, das 7h as 16h. Na terça-feira, quando cheguei na empresa, o registro da minha digital havia sido retirada do marcador de horário, fui ao RH reclamar, e o mesmo especificou que se eu chegasse as 7h ou se não cumprisse o horário das 6h as 14;20, eles não me deixariam trabalhar e descontariam do meu salario, pergunto-lhes, o que posso fazer?
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Resposta
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Há 9 anos