Mudança de horário sem concordância do funcionário

Há 10 anos ·
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Então, voltando para comentar, mesmo eu mostrando o artigo 468 do CLT e argumentando, mudaram meu horário. trabalhei em uma segunda-feira em período normal, das 7h as 16h. Na terça-feira, quando cheguei na empresa, o registro da minha digital havia sido retirada do marcador de horário, fui ao RH reclamar, e o mesmo especificou que se eu chegasse as 7h ou se não cumprisse o horário das 6h as 14;20, eles não me deixariam trabalhar e descontariam do meu salario, pergunto-lhes, o que posso fazer?

1 Resposta
Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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Bom, nesse caso pela lei CLT 468 e pela lei federal 3476/41 vc tem direito a exigir o horário conforme compromisso contratual. Salvo se a empresa mudar de horário sem expressar ao funcionário. Nesse caso vc tem duas opções legais.

Trabalhar das 6 ás 15 ou pedir demisão.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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