Auxiliar Odontológica - adicional de insalubridade
Cabe insalubridade para auxiliar odontológica, no importe de 20% sobre o salário mínimo? Ressalto que ela trabalhou com pessoa física e, portanto, não pode se utilizar de CCT...
Prezada Ellen: A insalubridade é determinada, em existência e grau, através de perícia técnica, obrigatoriamente. Todavia, entendo eu que é devido o respectivo adicional no caso da auxiliar odontológica. Não concordo que ela não possa beneficiar-se de convênios plurais, a não ser que não seja representada por algum sindicato. Ainda assim, por analogia, as benesses deferidas aos que laboram em empresas podem ser deferidas aos que laboram para pessoas físicas (Art. 8.º, da Consolidação das Leis do Trabalho). Lado outro, de acordo com o que consta no Art. 2.º, consolidado, o empregador é a empresa, ainda que formalizada sob a roupagem de firma individual. Em caso de ação reclamatória de direitos, pleiteie todas as benesses prescritas nos convênios coletivos e espere a decisão judiciária a respeito. Lembre-se que, atualmente, a insalubridade incide sobre o salário profissional e, não mais, sobre o salário mínimo. Se existe salário profissional para a categoria a que pertence a laborista, é sobre este que será calculado o adicional por serviço insalubre. Espero ter sido útil. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]