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    Marcello Romualdo Sexta, 08 de julho de 2011, 19h23min

    Primeiramente queria poder exigir aos fomentadores do Jus Navigandi, para que procedam com severos questionamentos quanto ao conhecimento do nobre colega, se assim o for, \"Vanderley Muniz - [email protected]\". Referido colega, se assim o for, não possui qualquer conhecimento na Área de Execução Penal (Lei Federal nº7.210/1984 e Constituição Federal). Apontados equivocos ferem de morte toda brilhante razão da existência deste mecanismo de ajuda aos verdadeiros Colegas e demais usuários. Senhor Vanderly, estou perplexo com V.Sa. Quanto a pergunta em questão, existem respostas completas dos demais participantes deste Fórum. Abraços.

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    Marcello Romualdo Sexta, 08 de julho de 2011, 20h23min

    Boa Noite,
    Pessoa Condenada a Pena de 01 Ano e 02 Meses em Crime Comum, já estando Trabalhando em Regime Aberto e não sendo Reincidente ???
    01 Ano e 02 Meses = (365 + 62) = 427 Dias de Pena Total;
    1/6 (hum sexto) de 427 = 72 Dias para Progressão de Regime, que não cabe mais;
    1/3 (hum terço) de 427 = 143 Dias para Livramento Condicional;
    Por estar em Regime Aberto e Trabalhando pode ser Concedido a modalidade Prisão Albergue Domiciliar em favor do Condenado;
    * Observar se está alcançado pelo Indulto ou Comutação.
    Abraços.

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    Marcello Romualdo Domingo, 10 de julho de 2011, 10h08min

    Boa Noite, Pessoa Condenada a Pena de 01 Ano e 02 Meses em Crime Comum, já estando Trabalhando em Regime Aberto e não sendo Reincidente ??? * 01 Ano e 02 Meses = (365 + 62) = 427 Dias de Pena Total; * 1/6 (hum sexto) de 427 = 72 Dias para Progressão de Regime, que não cabe mais; * 1/3 (hum terço) de 427 = 143 Dias para Livramento Condicional; * Por estar em Regime Aberto e Trabalhando pode ser Concedido a modalidade Prisão Albergue Domiciliar em favor do Condenado; * Observar se está alcançado pelo Indulto ou Comutação. Abraços.

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    Apenas Junior Quinta, 03 de novembro de 2011, 19h04min

    Tenho um amigo que atualmente, esta cumprindo pena no regime aberto.
    Baseado em que, o Juiz da comarca de Sta. Maria RS, pode retirar os benefícios dos domingos e feriados, em liberdade dele; Pois além de perder os domingos e feriados, reduziram o horário de sábado e retiraram os direitos aos pousos alternados que ele obteve por sua boa conduta carcerária. Eu particularmente, achei isso um absurdo. Pagou pelos demais apenados, que ficam por aí aprontando !

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    Pseudo Quinta, 03 de novembro de 2011, 19h13min

    Liberdade, Junior?

    O cara esta preso. Esta cumprindo pena. Errado é ficar livre nos fins de semana. O regime aberto não é domiciliar. So o é nos estados onde o governo não tem capacidade de construir os estabelecimentos ncessários.

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    Scrutarius Quinta, 23 de maio de 2013, 8h53min

    Fui condenado a 3 anos em regime aberto pelo código 155 (Furto) a a dúvida é a seguinte sou réu primário, tenho residencia fixa, trabalho fixo, atualmente faço pós graduação quinzenal nos finais de semana (aula sexta a noite e sábado o dia inteiro).
    Se eu cumprir 1/6 desta pena poderei entrar com pedido de extinção da pena?
    Na pena o juiz me liberou de dormir na casa do albergado nas quartas para quinta e nos sábados para domingo, eu poderia requerer a substituição da quarta pela sexta feira?
    Poderia requerer a substituição da pena por prestação de serviços?
    O crime não cabe mais recurso foi julgado pela justiça federal e já foi transitado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região..

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    Vania Vertemati

    Vania Vertemati Terça, 19 de janeiro de 2016, 16h30min

    Uma pessoa que cometeu crime hediondo tem direito E se evadido no semi aberto pode pedir benefício novamente

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