PRISÃO EM REGIME ABERTO

Há 18 anos ·
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CARO COLEGAS, gostaria de saber qual o beneficio que tem o paciente depois de cumprir 06 meses no regime aberto.

87 Respostas
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Marcello Romualdo
Há 14 anos ·
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Primeiramente queria poder exigir aos fomentadores do Jus Navigandi, para que procedam com severos questionamentos quanto ao conhecimento do nobre colega, se assim o for, \"Vanderley Muniz - [email protected]\". Referido colega, se assim o for, não possui qualquer conhecimento na Área de Execução Penal (Lei Federal nº7.210/1984 e Constituição Federal). Apontados equivocos ferem de morte toda brilhante razão da existência deste mecanismo de ajuda aos verdadeiros Colegas e demais usuários. Senhor Vanderly, estou perplexo com V.Sa. Quanto a pergunta em questão, existem respostas completas dos demais participantes deste Fórum. Abraços.

Marcello Romualdo
Há 14 anos ·
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Boa Noite, Pessoa Condenada a Pena de 01 Ano e 02 Meses em Crime Comum, já estando Trabalhando em Regime Aberto e não sendo Reincidente ??? * 01 Ano e 02 Meses = (365 + 62) = 427 Dias de Pena Total; * 1/6 (hum sexto) de 427 = 72 Dias para Progressão de Regime, que não cabe mais; * 1/3 (hum terço) de 427 = 143 Dias para Livramento Condicional; * Por estar em Regime Aberto e Trabalhando pode ser Concedido a modalidade Prisão Albergue Domiciliar em favor do Condenado; * Observar se está alcançado pelo Indulto ou Comutação. Abraços.

Marcello Romualdo
Há 14 anos ·
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Boa Noite, Pessoa Condenada a Pena de 01 Ano e 02 Meses em Crime Comum, já estando Trabalhando em Regime Aberto e não sendo Reincidente ??? * 01 Ano e 02 Meses = (365 + 62) = 427 Dias de Pena Total; * 1/6 (hum sexto) de 427 = 72 Dias para Progressão de Regime, que não cabe mais; * 1/3 (hum terço) de 427 = 143 Dias para Livramento Condicional; * Por estar em Regime Aberto e Trabalhando pode ser Concedido a modalidade Prisão Albergue Domiciliar em favor do Condenado; * Observar se está alcançado pelo Indulto ou Comutação. Abraços.

Apenas Junior
Há 14 anos ·
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Tenho um amigo que atualmente, esta cumprindo pena no regime aberto. Baseado em que, o Juiz da comarca de Sta. Maria RS, pode retirar os benefícios dos domingos e feriados, em liberdade dele; Pois além de perder os domingos e feriados, reduziram o horário de sábado e retiraram os direitos aos pousos alternados que ele obteve por sua boa conduta carcerária. Eu particularmente, achei isso um absurdo. Pagou pelos demais apenados, que ficam por aí aprontando !

Pseudo
Há 14 anos ·
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Liberdade, Junior?

O cara esta preso. Esta cumprindo pena. Errado é ficar livre nos fins de semana. O regime aberto não é domiciliar. So o é nos estados onde o governo não tem capacidade de construir os estabelecimentos ncessários.

Scrutarius
Há 12 anos ·
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Fui condenado a 3 anos em regime aberto pelo código 155 (Furto) a a dúvida é a seguinte sou réu primário, tenho residencia fixa, trabalho fixo, atualmente faço pós graduação quinzenal nos finais de semana (aula sexta a noite e sábado o dia inteiro). Se eu cumprir 1/6 desta pena poderei entrar com pedido de extinção da pena? Na pena o juiz me liberou de dormir na casa do albergado nas quartas para quinta e nos sábados para domingo, eu poderia requerer a substituição da quarta pela sexta feira? Poderia requerer a substituição da pena por prestação de serviços? O crime não cabe mais recurso foi julgado pela justiça federal e já foi transitado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região..

Vania Vertemati
Há 10 anos ·
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Uma pessoa que cometeu crime hediondo tem direito E se evadido no semi aberto pode pedir benefício novamente

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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