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    elio henriques bandeira Sábado, 30 de maio de 2009, 13h56min

    olá, meu nome é Elio e tenho recebido algumas noticias que o regime aberto de alguns estados como são paulo e minas gerais adotaram para diminuir a superlotação em carcerarias um novo regime aberto dando direito ao apenado de dormir em casa e de 10 e 10 dias ter que ir ao instituto penal assinar, gostaria de saber se procede e se pode me dar alguma informação sobre este assunto.

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    elio henriques bandeira Sábado, 30 de maio de 2009, 14h03min

    gostaria de saber se no Rio de Janeiro esta para ser implantado no regime aberto o direito do apenado dormir em sua residencia e assinar em dias determinado como dizem existir em sao paulo e minas entre outros estados, e se realmente existe este direito em algum estado, obrigado, adorei este site. Deus ilumine o caminho dos que abraçam causas pela ressocialização do apenado.

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    tianinha Segunda, 22 de junho de 2009, 17h01min

    boa tarde, o meu marido foi condenado a 03 anos e 09 meses pela uma tentativa de homicídio por motivo fútil mas ela é qualificada, porque ele foi buscar a arma em casa e eu gostaria de saber por ela ser qualificada se ela é crime hediondo, e ser for hediondo o livramento condicional é de um terço também?desde já muita obrigada pela atenção.

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    Juciane Terça, 30 de junho de 2009, 17h31min

    Olá,
    gostaria de saber qual a diferença de regime aberto para semi-aberto?
    meu irmão teve a pena revertida de prestação serviço comunitário para regime aberto de 1 ano e 3 meses, faz uns 15 dias que está preso e quando vieram lhe prender estava trabalhando, porém não de carteira assinada, no albergue onde ele está me informaram que ele tem que ficar lá 30 dias sem poder sair, mas como pode isso se ele tem que trabalhar?
    Grata,

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    Marcello Romualdo Quarta, 01 de julho de 2009, 13h18min

    Faz-se necessário saber mais detalhes a respeito de seu caso específico. Em qual Comarca está sua Execução??? Em qual Unidade Prisional está custodiado???

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    Juciane Quarta, 01 de julho de 2009, 14h03min

    Certo, ele se encontra no albergue pio buck em Porto Alegre/RS nesta comarca onde encontra-se a execução, ele foi condenado pelo crime de moeda falsa, sua condenação era a seguinte, cumprimento de penas alternativas, sendo uma consistente em prestação pecuniária de 3 salários mínimos e prestação de serviços comunitário com um total de 1080 horas de serviço, os salários foram pagos, mas o serviço cuminitário ele cumprio somente 15%, então o Juíz reverteu a pena para regime aberto e desde o dia 18/06/2009 ele está lá em regime fechado, não podendo sair para nada. Sendo que ele estava trabalhando quando foi preso, porém não está com a carteira assinada e seu serviço era externo, onde alegaram que não pode. Então consegui uma empresa que vai contrata-lo de carteira assinada e com local fixo e encaminhei um pedido de emprego para o albergue e para o Juiz, mas até agora nada.
    As ultimas informações do processo segue:
    01/07/2009 11:06 Mandado/Ofício Remetido para Central de Mandados MANDADO:90032719 TIPO:Ofício (Crime) SUJEITO:ESCRIVÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
    01/07/2009 11:05 Expedido Ofício MANDADO:90032719 TIPO:Ofício (Crime) SUJEITO:ESCRIVÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
    30/06/2009 18:40 Despacho/Decisão - de Expediente INDEFERIDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA. DETERMINA ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS À VEC
    30/06/2009 18:39 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
    30/06/2009 16:58 Juntado(a) PETIÇÃO - JULIANO LEITE NUNES - 09/1004541 - 30/06/2009 16:57
    26/06/2009 15:36 Juntado(a) OFÍCIO - PF - 09/0970941 - 24/06/2009 18:19
    22/06/2009 16:56 Recebimento ORIG: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
    19/06/2009 17:10 Remessa Externa GR:09/0047804 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
    19/06/2009 11:42 Juntado(a) OFÍCIO - POLÍCIA FEDERAL - 09/0936418 - 19/06/2009 11:42 - OFÍCIO Nº 2510/2009
    17/06/2009 14:11 Recebimento ORIG: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    15/06/2009 10:33 Remessa Externa GR:09/0045611 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
    12/06/2009 15:42 Juntado - Mandado Cumprido 90027003
    12/06/2009 15:42 Juntado - Mandado Cumprido 90026998
    10/06/2009 18:36 Mandado/Ofício Devolvido Cumprido Mandado: 90026998 - Sujeito: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA DELEGACIA DE CAPTURAS

    Não sei mais o que fazer, tudo que tento é negado, sei que ele errou em não cumprir esse cumunitário, mas é um trabalhador, que tem seus compromissos financeiros para honrar e o fato de nunca mais ter se envolvido em problemas judicais, será isso não pode ser levado em conta! O que posso alegar para tirar ele de lá? Depois de quanto tempo posso entrar com o pedido de condicional?
    grata

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    Elvius Segunda, 21 de setembro de 2009, 21h23min

    O condenado em regime aberto,
    Tem que comparecer alguma vez no forum para assinar algo ou carteirinha de alguma natureza? Alguem pode me responder? sobre isso?
    Pois:


    REGIME ABERTO. DISPENSA DO PRAZO E DO PERÍODO DE OBSERVAÇÃO.

    Art. 9º. O condenado em regime aberto está dispensado de satisfazer o requisito temporal (art. 7º) e de passar por período de observação.

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    MRSG Terça, 22 de setembro de 2009, 10h46min

    gostaria de saber se posso entrar com habeas corpus para meu irmao ?sendo que ha seis meses ele tem o direito de estar no aberto e isso não ocorrendo devido a problemas burocraticos da comarca.Desde ja agradeço

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    chelle Terça, 17 de novembro de 2009, 10h36min

    ola preciso que alguem me ajude meu marido esta a 2 meses em regime semi aberto gostaria de saber se ja pode ser solicitado o beneficio de condicional.

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    Karla Terça, 17 de novembro de 2009, 11h10min

    Chelle

    Para saber se já tem direito a condicional é preciso saber o total da pena que ele pegou, o crime cometido,quanto tempo ele já está preso e se é primário ou reincidente.
    Estar no semi aberto não interfere nesse pedido.

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    Gilberto Simões Domingo, 13 de dezembro de 2009, 19h12min

    Dr. Flavio, gostaria de receber a tabela de progressão de regime tambem, meu e-mail é: [email protected]

    Agradeço,

    Gilberto

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    Gilberto Simões Domingo, 13 de dezembro de 2009, 19h13min

    Dr. Flavio, gostaria de receber a tabela de progressão de regime tambem, meu e-mail é: [email protected]

    Agradeço,

    Gilberto

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    tierry.si.com Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 9h58min

    meu marido foi sentenciado a 42 anos por crime hediondo é réu primario ja esta preso á 10 anos quanto tempo mais tem que tira pra conseguir um beneficio.esta na comarca de taubaté desde já obrigado!

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    a.silva Segunda, 29 de novembro de 2010, 20h58min

    qual a probabilidade de um R.A ser julgado ainda antes do recesso tendo sido solicitado em 27/09??

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    Dias Melhores Virão Sexta, 04 de março de 2011, 18h25min

    Por Favor, me ajudem não estou entendendo
    Meu marido foi preso em março de 2010 e em setembro foi condenado a 05 anos por Trafico e 01 ano porte ilegal de munição.
    no caso tem 1 ano que está preso.
    ele é reu primario e tem bom comportamento
    quando ele vai poder ter regime aberto ou semi aberto
    Moro na Bahia e ele está preso em minas Gerais onde aconteceu o delito.
    Me ajudem

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    Dias Melhores Virão Sexta, 04 de março de 2011, 18h26min

    Sentenciado em execução penal 14/02/2011
    guia de execução provisória recebida 14311029421 14/02/2011
    inclusão automática no siscom 14/02/2011

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    chila Sexta, 11 de março de 2011, 22h46min

    meu irmão foi condenado no art 157á 6 anos,2meses e vinte dias de reclusão(em regime inicial fechado)ele é primario,gostaria de saber quanto tempo ele ficara no fechado para ir para o semi-aberto,e se tem algum recurso depois q o reu é condenado.

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    Marina Silva_1 Quarta, 20 de abril de 2011, 0h19min

    Meu filho foi condenado a oito anos e dez meses(arts.157 e 288).Foi preso no dia 08/10/2007.Após conseguir ir para o semi aberto ,depois de três ¨saidinhas¨¨,voltou para o regime fechado,pois ,apareceu um outro processo e o juiz determinou que ele voltasse para o regime fechado através de uma preventiva.O juiz alegou que ele poderia fugir em uma próxima saidinha e prejudicaria o andamento do processo.Houve a audiencia desse processo e nada foi provado contra ele.Ojuiz falou que nos próximos dias ele voltará para o semi aberto O advogado disse que pedirá direto o R.A. Por favor,quais são os beneficios que ele tem direito?Quanto tempo ficará preso ainda?
    Obs: ele era primário,mas o processo que ele foi condenado foi desmembrado e o advogado disse que ele agora é considerado reincidente.Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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    Marcello Romualdo Sexta, 08 de julho de 2011, 19h18min

    Primeiramente queria poder exigir aos fomentadores do Jus Navigandi, para que procedam com severos questionamentos quanto ao conhecimento do nobre colega, se assim o for, "Vanderley Muniz - [email protected]". Referido colega, se assim o for, não possui qualquer conhecimento na Área de Execução Penal (Lei Federal nº7.210/1984 e Constituição Federal). Apontados equivocos ferem de morte toda brilhante razão da existência deste mecanismo de ajuda aos verdadeiros Colegas e demais usuários. Senhor Vanderly, estou perplexo com V.Sa. Quanto a pergunta em questão, existem respostas completas dos demais participantes deste Fórum. Abraços.

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