PRISÃO EM REGIME ABERTO

Há 18 anos ·
Link

CARO COLEGAS, gostaria de saber qual o beneficio que tem o paciente depois de cumprir 06 meses no regime aberto.

87 Respostas
página 3 de 5
elionai estanislau de oliveira
Há 17 anos ·
Link

há,ele é primario e está preso no fechado algum advogado me explica como fazer esse calculo.obrigado desde já.

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Prezada Elionai!!

Se ele foi condenado em regime semi-aberto, ele já deveria estar neste regime e não no fechado. Peça para seu advogado ou defensor publico solicitar a remoçao dele imediata junto á Vara de Execução. Caso não consiga resolva com um Habeas Corpus, com pedido liminar no Tribunal ou com um Mandado de Segurança contra a administração prisional, no Juiz de Execução.

Edna Moura
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se cabe P.A.D e/ou P.R.A , para um preso condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão, por infração ao art. 33 da Lei 11.343/06, ocorrido em 07/05/2008 e que, no presente momento encontra-se em regime semi-aberto desde 02/03/2009. (réu primário)

elionai estanislau de oliveira
Há 17 anos ·
Link

ola, SR. José Francisco obrigado pela atenção,meu fiho foi para o semi-aberto,faz 8 dias quanto tempo ele ficará no semi-aberto,ele foi condenado a 5 anos e 4 meses no regime semi-aberto , cumpriu 8 meses no fechado.me explica como fazer esse calculo.obrigado mais uma vez pela atenção.

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Elionai!

Ficará mais 1/6 dos restante da pena. 5.4 - 8 meses= 56 meses 1/6 de 56 meses = 9 meses

MARCIO ROQUE DA SILVA
Há 17 anos ·
Link

Prezada Letícia, para pedir a progressão para o regime aberto, deve-se levar em consideração que o preso deve cumprir 1/6 da pena no regime em que se encontra, ou seja, no casao em regime semi-aberto.

Não importa se ele ficou 13 ou 20 meses no regime fechado, pois a contagem só se dará da data em que ele está no regime semi-aberto e cumprido 1/6 nesse regime para poder pedir a progressão para o aberto, assim prevê o artigo 112 da Lei de execuções penais: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a trnaferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao mens um sexto da pena no regime anterior....

Sendo assim, só será levado em consideração o período de 1/6 do regime semi-aberto, e não somando-se os meses do regime fechado e semi-aberto para chegar em 2/6 da pena integral.

gabriela_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se uma pessoa que está em Livramento Condicional e conseguiu um emprego em outra cidade pode se transferir para outra comarca e lá comparecer todo mes para assinar a condicional. Ou então seria possivel ela comparecer na propria cidade onde está o processo e assinar de 6 em 6 meses. desde já obrigada e espero que entendam a minha duvida.

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Gabriela!

Pode sim! Deve comunicar o Juiz da VEC sobre o novo endereço e trabalho. Geralmente o Juiz transfere as apresentações para a nova Comarca.

adriana_1
Há 17 anos ·
Link

meu marido assinou 213 e 214 mais só que nao foi condenado como crime hediondo pegou 7 anos e meio, mais o advogado dele coseguiu abaixar pra 6 anos ele cumpriu 1/3 da pena no fehado e depois ganhou o semi-aberto saiu tres saidas e trancou o semi aberto dele novamento pois teve uma falta grave na rua gostaria de saber qual o calculo que faz agora pra pedie um beneficio! sendoque nessa falta grave ele pegou 3 meses entao fica assim 4 anos 3 mese e15 dias! sendo que o advogado dele em janeiro pediu a condicional por se tratar dele artigo foi negado e o juiz pediu um exame criminologico mais o advogado dele ate so pediu o semi aberto como faço pra saber o q deve ser feito agora quais providencias a serem tomadas me oriente por favor qual é esse calculo que faço agora

tianinha
Há 17 anos ·
Link

olá, boa tarde meu nome é sebastiana de souza. gostaria de saber certeza meu marido iniciou um cumprimento de pena no regime aberto pelo uma tentativa de homicidio por motivo futil, e foi condenado a tres anos e noves meses. e eu gostaria de saber quanto tempo ele tem que cumprir para ter o livramento condicional. ele é reu primário e tem bons antecesdentes porque os advogados da cidade dizem que tem cumprir mais de um 1/6, mais de um 1/3, e outros dizem mais da metade da pena. e eu gostaria de saber qual estar certo.

carlos cedraz
Há 17 anos ·
Link

Eu gostaria que alguem me informasse, o habeas corpus pode ser feito por qualquer pessoa de maior idade ou o proprio preso ou só o advogado pode faze-lo?

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Carlos!

O HC pode ser feito por qualquer pessoa ou o proprio preso. Vc ´pode pegar um modelo no proprio site do jus navegandi, preencher com seus fatos, seus argumentos e assinar. Protocolar no TJ com 3 vias.

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Tianinha!

Se ele é reu primario o tempo de cumprimento é de 1/3. Artigo 83 do Código Penal.

carlos cedraz
Há 17 anos ·
Link

Jose Francisco muito obrigado pela resposta

Rose_1
Há 17 anos ·
Link

Tenho um caso de uma pessoa q ,esta detido e soma-se 02 condenaçãos que totalizam 17anos de pena uma caracteriza-se hediondo , e esta há 05 no fechado,mas contando no total de cumprimento de pena dá cerca de 12 anos, esta pessoa pode dar entrada em LC,PAB ou RA,gostaria de saber ???? Obrigada

rafaela gomes da silva
Há 17 anos ·
Link

olá boa tarde ! gostaria que alguem mim ajudasse o que significa isso que apareceu no processo do meu marido !preciso muito saber porfavor mim ajudem

Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 14/04/2009 Progressão ao regime aberto Autos na Defensoria Pública
08/04/2009 Execução Baixa M.P.
02/04/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
27/03/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
24/03/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
23/03/2009 Comutação das Penas Autos na Defensoria Pública
19/03/2009 Execução Baixa M.P.

obrigado

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

qualquer pessoa, capaz de desenvolve-lo podera faze-lo até de propio punho

Claudinéia Silva
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde, meu nome é claudinéia e tenho a seguinte dúvida.(me ajude urgente!)

É o seguinte, meu esposo está preso em 3 processos, no ano de 2002 ele foi condenado á 5 e 4 meses no artigo 157, cumpriu 7 meses e ganhou o regime semi aberto e fugiu, foi reecapiturado após 8 meses na rua, enquanto isso rolava mais 2 processos no mesmo artigo foi condenado mais 8 anos e 10 meses de reclusão cumpriu mais 3 anos e 8 meses no regime fechado, ganhou pela 2ª vez o regime semi aberto, para variar fugiu de novo, ficou mais 8 meses na rua e foi pego novamente mais deve vez foi pior foi pego no artigo 33 e venho a condenação de 6 anos e 8 meses mais 666 dias multa (com juros e correção monetária) se totalizando em quase R$ 12.000, então faz agora 1 ano e 7 meses que ele está preso nesse artigo, a condenação venho agora em fevereiro e ele ainda não tomou ciencia da centença, ele se encontra na penitenciaria de Lavinia (comarca de ARAÇATUBA) e me disseram que lá a cadeia é de 2/5, mais a defensoria pública me disse que ele como é reincidente em outros artigos a pena dele para com o mesmo é de 1/3, então tenho essa dúvida qual é a verdade e se tem como quebrar essa multa, pq não temos condições financeira para pagar, e se todos esses processos entrão automaticamente numa junção?

MARIA_1
Há 17 anos ·
Link

Qual o procedimento para um condenado que esta no semi-aberto,mas está a mais de ano sem se a´resentar

MARIA_1
Há 17 anos ·
Link

o q deve fazer um condenado q está no regime semi-aberto mas não estár se apresentando a mais de um ano

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos