Alteração de gabarito em concurso público
Gostaria de saber se existe algum respaldo legal para alteração de gabarito e relação final de classificação em concurso público?
O gabarito deve ser alterado sempre que algum candidato recorrer e basear seu recurso de forma cabal, provando que a questão citada está errada, com erros de ortografia e interpretação ou pode ter dupla interpretação. Com isso a questão pode ter alterada a sua resposta ou ser anulada, e então acontecem duas coisas: Se a questão for anulada, todos ganham os pontos. Logicamente, quem tinha "acertado", ou seja a resposta divulgada inicialmente coincidiu com a que o candidato marcou, não ganha nada e pode ser ultrapassado por quem tinha "errado". Se a questão for alterada, quem "acertou", "perde" um ponto e quem "errou", "ganha" um e assim pode ultrapassar quem "acertou" em até dois pontos. Quem errou, "ganha" o ponto. Essa questão de "ganhar' e "perder" é relativa. Grifei entre aspas porque geralmente quando a gente confere o gabarito, diz: Acertei x questões. Ganhei "tantos" pontos. Por isso depois a gente diz: 'Perdi' 1 ponto, ou 'ganhei' 1 ponto, mas na verdade isso não existe, porque o número correto de questões certas e pontos ganhos, só se realiza quando o resultado é publicado no Diário Oficial e homologado. Vale lembrar que os recursos só podem ser impetrados no tempo certo, previsto no edital, e se uma questão for anulada, seus pontos devem ser distribuídos para todos os candidatos.
Ricardo Nascimento, muitas pessoas confundem sobre o método de pontuação da CESPE. Entretanto, é muito simples: questão errada o candidato perde 1 ponto. (pronto, pare aqui!) Não é correto dizer que no caso da questão errada, a banca tirará o ponto da questão que acertou! Afinal, você sempre fará o seguinte cálculo: Soma das questões que acertou = X acertos Soma das questões que errou = X erros
Logo, X acertos - X erros = X total