fui incorporado aos quadros do Exército no ano de 2003. Em 22 de março de 2010 foi licenciado. Tal licenciamento foi precedido de Sindicância que constatou que o eu possui alteração degenerativa na coluna cervical mais mesmo assim eles falaram que eu ja tinha este problema antes de entrar no EB por fim perdi na justiça federal depois no TRF 1 e agora fui no meu advogado e ele me falou que nao caberia mais recurso. minha pergunta e posso recorrer ao STJ OU STF?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h21min

    O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h25min

    mais tem o recesso de natal e ano novo e o carnaval

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h25min

    ou seja os tribunais só retornaram depois do carnaval

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h29min

    A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEVE SER FEITA DENTRO DOS QUINZE DIAS, O RECESSO SUSPENDE SOMENTE A APRECIAÇÃO MAS O PROTOCOLO DO RECURSO QUE ALIÁS É FEITO VIA ON LINE DEVE SER PROTOCOLADO MESMO DURANTE RECESSO.

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    D

    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h30min

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7900611/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-377830-ap-2001-0038735-7-stj

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