Recurso junto ao STF OU STJ
fui incorporado aos quadros do Exército no ano de 2003. Em 22 de março de 2010 foi licenciado. Tal licenciamento foi precedido de Sindicância que constatou que o eu possui alteração degenerativa na coluna cervical mais mesmo assim eles falaram que eu ja tinha este problema antes de entrar no EB por fim perdi na justiça federal depois no TRF 1 e agora fui no meu advogado e ele me falou que nao caberia mais recurso. minha pergunta e posso recorrer ao STJ OU STF?
Recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF são recursos em que somente se discute controvérsias legais (mais especificamente a correta interpretação da legislação federal) e constitucionais. Não se discute ou rediscute fatos e provas do processo.Se no processo nas vias ordinárias (juiz federal de primeiro grau seguido de recurso ao TRF) se chegou à conclusão que a doença é anterior ao ingresso no EB tal fato não pode ser rediscutido em recurso especial ao STJ ou extraordinário no STF. É isto que deve ter ocorrido e por isto seu advogado disse não haver mais recurso da decisão. Só restando se conformar com ela.
Vai nessa! da uma olhada nas leis que ele cita e vc vai ver se existe uma só delas.
Vou te dizer uma coisa, processo transitou em julgado não há possibilidade de que vc possa intentar a mesma ação com as mesmas partes a mesma causa de pedir e pedido, se vc achar um advogado que se proponha a isso ( só o fidelis) é vcapaz de fazer isso sabe o que vai acontecer vc e seu advogado vão tomar é uma invertida chamada litigancia de má fé.
Só se pode propor uma mesma ação com mesmas partes mesmo pedido causa de pedir se não houve resolução do mérito.
Como bem dito pelo Eldo não são todas as ações que podem ir ao STJ e STF, agora pode tentar contratar o fidelis ele vai com certeza conseguir.
Corre, e corre risco do processo ser extinto sem nem mesmo o juiz levar em consideração novos laudos, principalmente se o Advogado da União alegar que a ação já havia sido julgada improcedente no mérito. o que se precisa saber é houve uma decisão do juiz de primeiro grau, vc perdeu em 1ª e 2ª instância, seu advogado não recorreu? ou recorreu e o TRF não aceitou o recurso e decidiu pelo não seguimento ao STJ? se foi isso por qual razão seu Advogado não agravou da decisão do TRF. quando foi a ultima decisão do TRF?
Nova ação com mesmo pedido e mesma causa de pedir esta fadado ao fracasso.
Se um dos motivos da negação ao seu direito foi a doença ser preexistente ao seu ingresso no Exército Brasileiro eventual recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF (ainda que haja prazo para recurso e não tenha ainda ocorrido o transito em julgado) está destinada ao fracasso. Visto não ser possível nesses recursos excepcionais a Tribunais Superiores rediscussão de matéria fático-probatória. Não é possível alegar ao STJ e STF que ao contrário do decidido nas vias ordinárias (juiz e TRF) a doença não é preexistente ao ingresso no EB. Se a questão chegar ao STJ e STF e este verificar que se quer realizar nova avaliação de fato e provas (inclusive com novos laudos que concluam ser a doença não preexistente) para decidir sobre tais recursos em análise de admissibilidade tais recursos não serão sequer conhecidos. A propósito ler acórdão do STJ abaixo com alguma semelhança com a questão proposta em que se discute doença preexistente: http://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STJ/IT/AGRG-RESP_863812_SP_30.10.2007.pdf?Signature=L5ifQUWi%2BNc0j6d18C8M3zsG1xk%3D&Expires=1454415080&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=81895ee5266904ce4a77b2d5c1883ecc
Conforme o caso poderá ser intentada ação rescisória no prazo de dois anos após o transito em julgado por erro de fato do julgador. Sendo competente o TRF para julgá-la.