Olá comprei um carro financiado antes do casamento, e agora vou me divorciar, meu ex marido terá direito?
A regra geral, no regime de comunhão parcial de bens, é de que os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento são bens particulares, e não são partilhados.
No caso de compra de bem por meio de financiamento, em que a quitação se dá no curso da relação, presume-se o esforço comum no pagamento do financiamento, no período que coincide com o período de duração do matrimônio
Como vc acha que ele não tem direito porque não trabalhava e com isso não colaborou na aquisição, o direito dele advém não do dinheiro que ele deixou de colocar em casa, mas do convívio, do apoio mutuo entre o casal, não dá é agora na hora de separar afirmar que convívio era desagravei e só o manteve por que era obrigatório (?!!), oras, se aceitou era porque estava bom, e é por isso que ele adquiriu o direito, do mesmo jeito que a esposa que fica em casa tmb conquista o direito.