Meu pai faleceu, mas eu não sou registrada no nome dele, eu quero saber se tenho os mesmos direitos dos meus outros irmãos na hora da partilha dos bens? E qual atitude tenho que tomar?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 02 de fevereiro de 2016, 21h13min

    Vale o que está escrito. Onde está escrito que seu pai é o falecido??? Então vc tem de buscar esse reconhecimento antes de achar que tem direito a herança

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 22h58min

    Claro que é o meu pai. Eu era reconhecida por ele apenas não era registrada em seu nome eu estava no enterro dele. Eu só quero saber se na hora da partilha de bens os meus direitos são iguais aos dos meus irmãos registrados no nome do meu pai.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 23h00min

    E mais uma coisa senhor Rafael seja mais educado!

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 14h55min

    "Eu era reconhecida por ele apenas não era registrada"

    Ele está vivo para dizer isso?? NÃO. Então..........................

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 14h55min

    Vale o que está escrito. Se não está escrito, já era. Vai ficar chupando o dedo

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    Desconhecido Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 22h21min

    E não existe mais exame de DNA! Olha se vc não sabe responder fique calado. Porque é o melhor que vc faz.

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    Desconhecido Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 22h22min

    Se tiver alguém nesse site que saiba me ajudar com a minha dúvida por favor me ajudem! Obrigado

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 23h20min

    Acho que só eu estou vendo sua questão neste forum, vai ver sua questão é fantasma e eu sou vidente e vejo os mortos!!!!!!

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 23h24min

    Carla Pereira há uma hora

    "E não existe mais exame de DNA! Olha se vc não sabe responder fique calado. Porque é o melhor que vc faz. "

    De que planeta vc é???!! Lá foi extinguido o exame de DNA????? Nossa! São super evoluidos, então!! Como fazem a confirmação da paternidade? Pela Iris? Saliva?

    Aqui na Terra ainda temos de recorrer a métodos arcaicos como introduzir uma agulha e retirar fluidos corpóreo cujas céclulas terão seus nucleos desbravados para a retirada do material genetico, e comparado com os genes dos declarados filhos do morto. Acho que este método, mesmo que antigo, vc pode tentar fazer aqui em nosso planeta. Claro que um juiz terá de declarar como válido o resultado do exame, por isso vc tem de recorrer a investigação da paternidade.

    Mas, é melhor eu ficar "calado", será melhor para vc.

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 23h26min

    Vendo seus posts eu me pergunto porque o sujeito morto não tomou providências para lhe reconhecer voluntariamente.;......não sei.....será pela sua eloquência e tranquilidade? Pela educação? Pelo equilibrio e sanidade??!!!! Por que será!!

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 8h15min

    Meu querido, eu apenas quero saber se tenho os mesmos direitos ou não. Apenas isso. No exame de DNA lógico que deu positivo. Ele era meu pai. A única coisa que quero saber é como e quais os direitos que eu tenho. Se são os mesmos dos outros filhos registrados. E mais uma coisa eu não fui registrada por ele por falta de responsabilidade dele e não porque eu sou isso ou aquilo. E a minha educação vai até aonde vai a sua.

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 8h51min

    Carla, tens que procurar um advogado e propor uma ação contra os demais herdeiros e se existir a viúva/companheira.

    A ação de investigação de paternidade post mortem.

    Se os demais herdeiros concordam que você também é filha dele, ajuda também.

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 9h50min

    Muito obrigado, agora sim vc entendeu minha pergunta. Era só isso que eu gostaria de saber! E desculpe por alguma palavra que pode ter lhe ofendido.

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 10h06min

    Ok.

    Mas você viu que não é o mesmo Rafael, certo?

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 10h28min

    Ah! Verdade!rsrs...Mas muito obrigado mesmo Rafael Santos. Vc me ajudou muito ! Esclareceu bem minha dúvida!! Valeu mesmo!!

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 12h19min

    Se vc fez o exame de DNA com ele, por que cargas dágua vc não buscou a justiça enquanto ele era vivo para fazer o reconhecimento??

    Não importa o exame particular que vc tenha feito, isso não tem valor algum sem que o reconhecimento de sua paternidade conste em sua certidão de nascimento ou seja decretada por um juiz. Portanto, vc terá de seguir o caminho das pedras: entrar com a ação, fazer exame em laboratório indicado pelo tribunal e depois, se tiver alguma coisa ou restar alguma coisa para partilhar, vc receber a sua cota parte da herança deixada pelo suposto pai.

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    Rodrigo Barbosa de lima Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 12h26min

    Eu posso colocar uma empresa na justiça eu em outro estado

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    Ismail Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 13h01min

    Queria pedir licença para jogar água fria na empolgação entre o Rafael e a Carla e dizer modestamente que o fato de o falecido não ter registrado não significa que em dizer que você Carla não tenha direito.
    Procure solicitar um pedido de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que pressupõe direitos personalíssimos indisponíveis sendo a realização da exumação é medida excepcional, somente indicada quando não houverem outros elementos probatórios suficientes para comprovar a existência de vínculos genéticos, é importante estar atento a este entendimento e antecipar a produção alternativa da prova, com meios igualmente eficazes e menos onerosos moralmente e materialmente.
    É preciso refletir antes de determinar a realização de exames entre irmãos e entre parentes. O mais importante é ter consciência de que em determinados casos, este exame poderá não ser conclusivo, havendo necessidade de adoção de outras modalidades de exame pericial.
    Espero ter ajudado

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 13h38min

    Ismail, falou tudo.

    O Rafael F Solano, não entendo o porque de tanto questionamento e tanta indignação perante a pergunta da Carla.

    Este Fórum é para tirar dúvidas e não dar "esporo" naqueles que questionam. Não sabemos quem está por trás das telas e nem conhecemos suas particularidades.

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 13h41min

    Não coloquei em ponto algum que a consulente não teria direito a herança de um suposto pai, mas ela deveria requerer a investigação da paternidade para confirmar o fato e torna-la oficial. Só isso. A pessoa é que não deve ter tomado a dose do dia e quis torcer tudo o que escrevi, não tenho de aceitar ou me apaziguar com isso, se ela não consegue compreender o texto que lê, que se dane, que se vire. Já faço um favor e ainda tenho de desenhar !! Qualé!!!

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