Meu pai faleceu mas eu não sou registrada no nome dele. Tenho os mesmos direitos a partilha dos bens?
Meu pai faleceu, mas eu não sou registrada no nome dele, eu quero saber se tenho os mesmos direitos dos meus outros irmãos na hora da partilha dos bens? E qual atitude tenho que tomar?
Carla Pereira há uma hora
"E não existe mais exame de DNA! Olha se vc não sabe responder fique calado. Porque é o melhor que vc faz. "
De que planeta vc é???!! Lá foi extinguido o exame de DNA????? Nossa! São super evoluidos, então!! Como fazem a confirmação da paternidade? Pela Iris? Saliva?
Aqui na Terra ainda temos de recorrer a métodos arcaicos como introduzir uma agulha e retirar fluidos corpóreo cujas céclulas terão seus nucleos desbravados para a retirada do material genetico, e comparado com os genes dos declarados filhos do morto. Acho que este método, mesmo que antigo, vc pode tentar fazer aqui em nosso planeta. Claro que um juiz terá de declarar como válido o resultado do exame, por isso vc tem de recorrer a investigação da paternidade.
Mas, é melhor eu ficar "calado", será melhor para vc.
Meu querido, eu apenas quero saber se tenho os mesmos direitos ou não. Apenas isso. No exame de DNA lógico que deu positivo. Ele era meu pai. A única coisa que quero saber é como e quais os direitos que eu tenho. Se são os mesmos dos outros filhos registrados. E mais uma coisa eu não fui registrada por ele por falta de responsabilidade dele e não porque eu sou isso ou aquilo. E a minha educação vai até aonde vai a sua.
Se vc fez o exame de DNA com ele, por que cargas dágua vc não buscou a justiça enquanto ele era vivo para fazer o reconhecimento??
Não importa o exame particular que vc tenha feito, isso não tem valor algum sem que o reconhecimento de sua paternidade conste em sua certidão de nascimento ou seja decretada por um juiz. Portanto, vc terá de seguir o caminho das pedras: entrar com a ação, fazer exame em laboratório indicado pelo tribunal e depois, se tiver alguma coisa ou restar alguma coisa para partilhar, vc receber a sua cota parte da herança deixada pelo suposto pai.
Queria pedir licença para jogar água fria na empolgação entre o Rafael e a Carla e dizer modestamente que o fato de o falecido não ter registrado não significa que em dizer que você Carla não tenha direito. Procure solicitar um pedido de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que pressupõe direitos personalíssimos indisponíveis sendo a realização da exumação é medida excepcional, somente indicada quando não houverem outros elementos probatórios suficientes para comprovar a existência de vínculos genéticos, é importante estar atento a este entendimento e antecipar a produção alternativa da prova, com meios igualmente eficazes e menos onerosos moralmente e materialmente. É preciso refletir antes de determinar a realização de exames entre irmãos e entre parentes. O mais importante é ter consciência de que em determinados casos, este exame poderá não ser conclusivo, havendo necessidade de adoção de outras modalidades de exame pericial. Espero ter ajudado
Não coloquei em ponto algum que a consulente não teria direito a herança de um suposto pai, mas ela deveria requerer a investigação da paternidade para confirmar o fato e torna-la oficial. Só isso. A pessoa é que não deve ter tomado a dose do dia e quis torcer tudo o que escrevi, não tenho de aceitar ou me apaziguar com isso, se ela não consegue compreender o texto que lê, que se dane, que se vire. Já faço um favor e ainda tenho de desenhar !! Qualé!!!