Recurso indeferido pela Turma Recursal - qual recurso devo aplicar?

Há 19 anos ·
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BOM,

ENTERI COM RECURSO DE APELAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEL, MAS O RECURSO FOI INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL, O QUE DEVO FAZER?, ESTOU EM MINAS GERAIS, QUAL RECURSO APLICAR?????

OBRIGADO!!!!!!!!

10 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Salvo se houver questão consitucional (de repercussão geral) - em que caberia Recurso Extraordinário ao STF -, além de eventuais embargos de declaração para esclarecer omissão ou contradição, não cabe qualquer recurso. Nos JEC, só existem dois graus.

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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João Celso, lembro que também pode haver uniformização de jurisprudencia da turma regional de uniformização se na mesma região houver interpretação conflitante sobre questão de direito entre turmas regionais diversas. E também pode haver uniformização de jurisprudencia da turma nacional de uniformização. Por certo tal recurso de uniformização que só trata de questão de direito deve ser também muito estreito e a pessoa deve fazer a prova da divergencia entre turmas ou entre estas. Seria somente uma opção a mais do que o recurso extraordinário. Se a matéria analisada que serviu para o recurso não ser provido se refere a fatos não cabe qualquer recurso que só analise interpretação de legislação como o de uniformização regional ou nacional e o recurso extraordinário.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Eldo, isso só se aplica nos JEFederais, não nos estaduais (JEC).

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
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Prezado Hugo,

Dê uma pesquisada na Constituição Estadual.Outrossim, não é salutar dotar as decisões da Turma Recursal como irrecorríveis;sumulado está também que não pode haver Recurso Especial ao STJ;a permanecer assim, dá-se a nítida sensação de cerceamento de defesa e ao meu ver é matéria de que caiba MS. Esse é o meu entendimento, em que pesem as explanações retro.

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Bom valeu!! na questão argumentei em recurso a questão da ampla defesa, pois a sentença decidia pela revelia, todavia, a citação estava ilegivel, e no caso cabia discusão de provas, neste caso cabe HC para STF?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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HC?

Ao STF, se alegada inconstitucionalidade no cerceamento de defsa, cabe RE, smj. Contudo, eles não vão analisar provas, embora o que conste dos autos (a intimação ou citação ilegível) não seja "prova", mas "peça processual".

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Está ilegível a citação para audiencia de JEC, não cabe entãio hC ao STF???? obrigadp é Recurso especial??????

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Claro que cabe HC ao STF, se for caso de HC. Nesse caso, a meu ver (posso estar errado), não cabe HC e sim RE.

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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João Celso, realmente me enganei. É só de decisões de turmas de juizados especiais federais que cabe uniformização de jurisprudencia nos casos em que a lei 10259 assim determina. Quanto a outras questões suscitadas. Habeas corpus é remédio jurídico para garantir a liberdade de ir e vir. Não é o caso. Se a questão é discutir prova não cabe Recurso Extraordinário ao STF. A jurisprudencia do STF é unanime no sentido de não se admitir apreciação de provas ou fatos em recurso extraordinário. E para avaliar a ilegibilidade da citação seria necessário apreciar fatos, documentos. E RE só cabe para matéria de direito constitucional quando há choques entre leis e atos normativos e dispositivos da Constituição. O que não é o caso. Se a decisão em recurso é manifestamente abusiva pode caber mandado de segurança como disse Orlando. Agora qual o órgão que julgaria o mandado de segurança contra decisão da turma recursal de JEC eu não sei?Talvez a legislação sobre organização judiciária do Estado esclareça. Também a doutrina que leio é que não cabe ação rescisória de decisões transitadas em julgado pelos JEC. Mas cabe ação declaratória de nulidade da decisão. É o que entendem Joel Dias Figueira Junior e Mauricio Antonio Ribeiro Lopes na página 334 de Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Segunda Edição. E o cerceamento de defesa comprovado poderia ensejar tal ação. Mas seriam ações. E não recursos. Diante do fato exposto creio que os recursos própriamente ditos estão esgotados.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Hugo, eu escrevi por extenso: ao STF cabe RE = Recurso Extraordinário.

Recurso Especial (REsp) se interpõe para o STJ.

Isso tudo consta claramente no CPC = Código de Processo Civil.

Veja que Orlando dissera que não cabe Recurso Especial, conforme Súmula do STJ.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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