Posso recorrer à multa de lei seca?
Fui autuada numa blitz de lei seca. Havia ingerido duas long necks 6 da tarde, depois me hidratei com água e coca cola. Fui parada na blitz 1 da manhã e perguntei ao agente se aquelas long necks q foram tomadas no fim da tarde acusariam algum teor e ele me respondeu que poderia acusar e se desse acima de 0,33 que iria para a esfera criminal. Me apavorei, pois sou completamente leiga no assunto e não faço ideia de valores de álcool por litro de sangue quando se ingere 2 long necks, tendo em vista minha insipiência, eu recusei o teste. A outra agente ainda perdeu um dos papeis da multa e teve que refazer.
Rafaella,
Após tanta conversa sem objetividade, volto a lhe informar:
No seu caso, somente uma verificação no auto de infração dirá se você deve recorrer dessa infração.
Se você tiver a sua via, verifique-o em busca de erros que possam cancelá-lo com uma boa defesa.
Se não souber fazê-lo, mostre o auto de infração a alguém que entenda bem do assunto.
Pádua
Encontrei o seguinte: Os erros mais comuns cometidos pelos agentes de trânsito na hora de fazer a atuação 1) Esquecer de citar mais de um sinal notório de embriaguez verificado no condutor autuado (no caso dos termos de recusa) 2) Esquecer de se identificar no termo de recusa, inclusive colocando o número de matrícula 3) Não vincular o número do termo de recusa ao auto de infração de trânsito 4) Deixar de completar todas as informações solicitadas nos documentos 90% das multas de alcoolemia são aplicadas em motoristas que se recusaram a fazer o teste, ou seja, isso implica que o agente de trânsito precisa preencher três documentos: o auto de infração de trânsito (AIT) (a multa propriamente dita), o termo de recusa (quando o condutor se nega a fazer o teste de alcoolemia) e o recibo de recolhimento do veículo e da CNH. 100% dos recursos acatados o são porque o agente de trânsito cometeu erros durante o preenchimento de um dos três documentos ————————————————————————————————————————————————- Como fazer para recorrer da multa * Em primeiro lugar, solicitar ao Detran a cópia do auto de infração de trânsito e do termo de recusa * Verificar, com calma, se todas as informações estão preenchidas e são corretas. Atentar para citação a artigos do CTB, se todos os documentos estão assinados, se têm a matrícula do agente de trânsito e se o termo de recusa possui o número do auto de infração de trânsito * Preencher o requerimento de recurso, anexar cópia do CRLV do veículo e da CNH do condutor e dar entrada em um dos postos do Detran-PE 2 anos é o tempo médio que o Detran está levando para analisar as multas e os recursos de alcoolemia 3 etapas de defesa são previstas em cada uma das duas instâncias. Na primeira, o foco da análise é a confirmação do veículo envolvido na multa e, a segunda, é o condutor.
Wesler,
Eu disse que as conversas estavam sem objetividade porque foram desviadas para o julgamento da Rafaella, que já estava perdida.
Mas, você é um dos pouquíssimos que utilizam este fórum para, com os seus conhecimentos, orientar as pessoas que o consultam, muitos só fazem criticar e jogar as pessoas mais para baixo do que já estão.
Pádua
Sim....´verá que na via administrativa os seus argumentos serão inconsistentes até a última instância porque não encontrarão erros formais nos procedimentos....normalmente a falta de assinatura no Auto de Infração é erro formal, assim como o número de testemunha não pode ser menos que duas pessoas e eles sempre esquecem ou não dão valor a isso, mas judicialmente os juízes acolhem esse erro e a inconstitucionalidade da lei que ninguém toca no assunto; se você recusou ao teste do etilômetro, o bafômetro, não há o quê comprovar nada....o judiciário não pode ir contra à Constituição e o Tratado de São Jose da Costa Rica, de que o Brasil é signatário....lá diz que ninguém é obrigado a constituir provas contra si....se na íntegra não me submeti ao teste etilômetro e a nenhum exame pericial ou de sangue no momento da blitz(que posso recusar contra mim) e nem matei ou atropelei ninguém ate à LS.....diga-se de passagem, aqui no fórum, não contesto a postagem de ninguém, mas tenho a minha opinião dentro da lei....nunca dispense a via judicial para recorrer.Abs.
Orlando, quanto a não obrigatoriedade de soprar o bafômetro eu tenho o seguinte a dizer: 1º ninguém tem o direito de dirigir, se voce quer dirigir, voce precisa tirar uma licença pra isso; 2º se voce tirou a licença, você tem que renova-la, você tem que estar apto a dirigir e passar nos exames, e voce tem que se submeter aos testes de fiscalização do transito se quiser prosseguir sua viagem. Entendo que o fato de ninguem ser obrigado a produzir provas contra si, tem a ver com a esfera criminal e não administrativa, já que o bafômetro não é prova CONTRA o condutor, e sim A FAVOR, pois é a MELHOR maneira de provar tecnicamente falando que voce está sobrio diante da direção veicular. Já existem várias jurisprudencias a favor da obrigatoriedade de soprar o bafometro, e se tal obrigatoridade fosse inconstitucional, o texto da lei seca já teria sido reconstruído.... Portanto, existem sim alguns tribunais que acatam o tratado de são josé da costa rica .... tudo vai ser uma questão de sorte neste caso.
Rafaella,
Vá ao órgão para onde você enviou o recurso e procure informações sobre o seu processo.
Pádua [email protected]