O pai do meu filho quer me impedir de mudar com meu filho em outro estado!
Moro no Paraná e estou desempregada e não consigo emprego. Recebi uma proposta de emprego no estado de São Paulo e o pai do meu filho quer me impedir de mudar para lá com ele! Ele pode fazer isso? Como devo proceder?
Daniela, o caso é que o senhor Edson não sabe oq acontece dentro da minha casa. Não houve tentativa de ajuda da parte dele, apenas vontade de dar opinião na vida alheia. Se eu não conseguisse mudar com meu filho nós passaríamos necessidade aqui. E o pai que "tem o direito de conviver com o filho" ia continuar a vida dele sem se importar com isso. O mesmo pai que vê o filho a cada 15 dias mesmo morando a 2 quadras de onde o filho mora. Peço desculpas se fui mal educada, porém tbm não é nada educado torcer contra alguém que nem se conhece.
Senhor Rafael, não entendo de leis por isso fiz a pergunta. Entre tanto não foi apenas o advogado dele que disse isso, mas o meu tbm e em outras consultarias tbm. Eu não QUERO ir trabalhar em outro estado eu PRECISO ir trabalhar em outro estado. E o pai dele não é um imbecil, ele teve bom senso. Afinal não pode levar o filho morar com ele por conta da esposa. Ele não quer o filho morando com ele, ele quer eu morando com meu filho perto dele.
Nada a impede ir de trabalhar, minha senhora, mas a criança fica
Se a senhora só encontrou, nas várias formas de sobrevivencia possíveis e honradas, trabalho em forma de emprego em outro lugar, lamenteavelmente para vc, seu filho ficará morando com o pai, e vc poderá visita-lo.
Antes de mudar-se com a criança, se não quiser ser supreendida pela policia com o oficial de justiça em sua porta, e acusada de rapto, peça autorização a justiça, eles é que irão avaliar de forma impessoal suas razões e reais necessidades.
Se a justiça não autorizar o pai não terá de necessariamente ficar com o filho na casa dele, a criança poderá ficar com algum parente, de qualquer dos 2 lados.
A senhora é quem pensa que pai ou mãe tem direitos sobre um filho. Devo lhe informar que esse filho é um cidadão que por mero acaso é seu filho, como cidadão ele tem direitos, ele não é uma coisa para que vc ou o pai tenha direitos sobre ele.
O direito é da criança em conviver com os pais, não do pai ou seu, para conviver com o filho. Pedir autorização a justiça para a criança mudar-se não é avaliar se vc ou o pai tem algum direito, o MP é o real representante do cidadão incapaz e semi incapaz, que é o menor de 18 anos, eles é que analisam as razões e garantem o respeito ao direito do filho, pois pais e mães são apenas pessoas que na maioria das vezes age visando apenas seus proprios e particulars interesses..
Caramba!!! Onde vc está?? Pensei que fosse no Brasil, mas deve ser Finalandia, Suiça, Belgica..... para ter uma justiça tão zas-trás!!!! Em 24hs a senhora tinha uma duvida (portanto, nenhuma informação, nenhuma certeza), em algumas horas o pai da criança consultou um advogado e imediatamente lhe comunicou o resultado da consulta (isso em vésperas de feriado!!!) , e em seguida já deu entrada e obteve a sentença do juiz !!!!!!! ONDE É ESSE FORUM QUE EU QUERO VIRAR FREGUÊS!!!!!!