DEMISSÃO DE UM FUNCIONÁRIO MEMBRO DE DIRETORIA DE SINDICATO
Uma pessoa que ( esta afastada pelo INSS) e a empresa esta em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e com um ADMINISTRADOR JUDICIAL cujo o mesmo enviou pelo correio uma carta a um credor funcionário da empresa dizendo que tem um valor XXX a receber e dado como CLASSIFICAÇÃO TRABALHISTA. Esta mesma pessoa é candidata e faz parte da diretoria do sindicato da classe com a posse no mes de abril/2016, no meu entender existe uma estabilidade trabalhista dessas pessoas por um periodo de 5 anos a contar da data de inscrição a concorrer a chapa, pergunto: pode a empresa fazer qualquer tipo de rescisão trabalhista dentro do período de estabilidade do mesmo?
São 5 anos de estabilidade e tambem faltam 5 anos para o funcionario aposentar por tempo de serviço e esse mesmo funcionário tem cargo de chefia e veste a camisa da empresa estão querendo puxar o tapete que tipo de acordo ficaria bom para não prejudicar esse funcionario? sabendo que ja tem uma certa idade avançada para o mercado de trabalho, concorrer com gente mais nova é conplicado e o salario irá cair consideravelmente.
Ele não está afastado pelo INSS??
Bem, não se trata de acordo exatamente, mas poderá ser negociado o pagamento dos 5 anos de estabilidade (quantas parcelas, por quanto tempo, qual a fonte pagadora {há de ser confiável}, qual indice de correção ......), creio que de uma só vez a empresa em liquidação não tem condições de fazer