Direito a Herança
Meu irmão, após uma união estável, casou-se em regime de comunhão parcial de bens. Ele faleceu após 4 meses de casado. Meu avô havia falecido uns anos atrás antes do casamento, e minha vó veio a falecer um pouco antes de meu irmão casar e falecer. Na partilha de bens dos meus avós, a minha mãe, já falecida, tinha a sua parte como filha, e que ficou para ser dividida entre eu e minha irmã. Gostaria de saber o seguinte, levando em consideração o regime de Comunhão Parcial de Bens no casamento, e no atestado de óbito, tendo como declarante a própria esposa dele (minha cunhada) de que o falecido não havia deixado bens a inventariar e nem deixou filhos (herdeiros). : 1) Se a minha cunhada (esposa de meu irmão falecido) tem direito a alguma porcentagem, 2) Ao total a que cabia a ele ou, 3) Não tem direito a cota parte pelo fato de ser regime de comunhão parcial de bens ?
Qualquer outra informação a respeito e que não tenha sido formulado nesta exposição será bem vinda. Grato Antonio Lestinge Jr.