Réu primário preso em flagrante por roubo a mão armada, pega quanto tempo?

Há 10 anos ·
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Meu namorado foi preso em flagrante por roubo de um veículo a mão armada, ele não tem passagem, é réu primário, está desempregado a 1 mês, e a arma não foi pega com ele, vocês poderiam me informar mais ou menos quanto tempo ele fica.

2 Respostas
Sérgio Murilo
Há 10 anos ·
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Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Cálculo da pena

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Ainda, depende do advogado, do juiz, do promotor, até do estagiário! Acredito que ele responderá em liberdade, mas a duração do processo e quanto tempo ele vai pegar, isso SE pegar alguma coisa, é complicado saber sem conhecer todo o histórico dele.

Sérgio Murilo
Há 10 anos ·
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

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Há 8 anos
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