Dona de casa de COHAB faleceu, 3 filhos casados com casa própria e 1 solteiro. Será divida normalmente?

Há 10 anos ·
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Filha mais velha: viúva recebe pensão, casa própria da COHAB. 2º: Casado , casa própria da COHAB. 3º Casada, terreno próprio construindo (não pela COHAB) reside na casa da falecida. 4º filho: solteiro reside nos fundos da casa da falecida. A COHAB informa que não deixa casas para herança, e sim para dar "um teto " a quem não tem. Casa quitada, porem antes de falecer a dona da casa fez um empréstimo pela FUNDAP, que é da COHAB para reformar a casa. Como fica o inventário nesse caso? Se divida a casa, será no valor de antes ou depois da reforma, que só terminou duas semanas depois da dona falecer?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sim, divide-se por igual, ninguém é mais coitadinho que o outro, o direito de todos é o mesmo, na mesma proporção.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se a casa foi quitada, é espólio de quem a quitou.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Para saber das regras do empréstimo vcs tem de conhecer o contrato de financiamento que ela assinou, sendo o dinheiro da COAB, esta poderá ficar com o imóvel como quitação do empréstimo, tudo vai depender do que diz o contrato, até se lá tem clausula de quitação em casa de morte do mutuário

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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