Na Uniao estavel
O imovel adquirido antes do casamento(feito so no religioso)mas foi registrado em nome do casal apos o casamento! Qual o direito da mulher em relacao a esse imovel? Ela exige 50%do valor do imovel! Ou ela so tem direito a metade do que foi investido no imovel?
Não, se o imóvel está registrado no nome do casal, pertence ao casal. Ele só vende com autorização dela.
Caso ele não queira dividir com ela, terá que entrar na justiça, através de advogado particular e "provar" que pagou o imóvel antes da convivência e tal, mas, mesmo assim, a justiça certamente vai mandar dividir por dois.
Acredito que a única maneira dela não levar metade deste imóvel, e renunciando seu direito.
Uma causa desta na justiça, é cara, (+ ou - 30% do valor do imóvel) e pode levar anos.
Agora, se ela não faz questão da meação, quer apenas a metade das melhorias, é só combinarem, vender e exigir no contrato de compra e venda que a parte dela, seja paga com cheque administrativo nominal a ela, ou, ele paga em dinheiro, ou com outros bens, o valor combinado. E ainda ela terá que passar para ele, os 50% dela, através de escritura pública, bem como, registrar no respectivo cartório de registro de imóveis, depois que receber o pagamento, rsrsrsrs
Assim sendo, ele divide o imóvel por dois, ou por 3 ou 4, mais os aborrecimentos do processo.