livramento condicional - indeferimento - recurso cabível

Há 19 anos ·
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BOM, QUANDO O JUIZ INDEFERE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL QUAL RECURSO É CABIVEL???

NO CASO O SUJEITO PREENCHE OS REQUISITOS????

  • TRABALHADOR DENTRO DA CARVERAGEM, CUMPRIU 2 ANOS DE PENA....

SENDO QUE A PENA APLICADA É DE 6 ANOS!!!!!!!!

4 Respostas
Hilario Torquato
Há 19 anos ·
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O recurso cabivel é o agravo,porem, voce deve primeiramente observar, se a pena aplicada não se trata de delito com o rotulo de hediondo ( Lei 8.072/90), pois, em sendo assim, o quantitativo é outro, e não somente 1/3

Janaína S.R.
Há 19 anos ·
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O recuso cabível é o agravo em execção, previsto na LEP. Realmente 1/3 de 06 anos é 02 anos, mas ele é primário? porque se for reincidente tem que ter cumprido 1/2, ou se for condenado por crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecentes (que é equiparado a hediondo), terá que ter cumprido 2/3 da pena. Também tem que ver o requisito subjetivo, que está no atestado emitido pelo estabelecimento prisional, pode ser que o apenado trabalhe, mas vá que cometeu alguma falta grave recentemente. Abraço!

Débora_1
Há 18 anos ·
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o que é o agravo de execução?

AGNALDO CAZARI
Há 18 anos ·
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Querida Débora,

                            O agravo em execução aqui, diz respeito a recurso interposto contra decisão do juízo das EXECUÇÕES PENAIS. Isto é, contra decisões contrárias ao interesse do apenado, dada pelo juiz que cuida do processo de cumprimento da pena.


                            Abraços.
Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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