direito ao abono de permanência.

Há 10 anos ·
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Contribuí durante 19 anos na iniciativa privada Sou FUNCIONÁRIO publico estatutário há 17.anos Logo, contribuo com o INSS ha 36 anos. tenho 55 anos de idade. Quero saber se posso solicitar o abono de permanência e se for afirmativo, tenho direito de pedir retroativo da data de quando eu adquiri o direito ao abono? Obrigado.

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Se você contribui para o Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS não tem direito a abono de permanencia. Se há 17 anos contribui para Regime Próprio de Previdência de Servidor Público (estatutário) em sendo homem não tem direito a abono de permanência. Visto este só ser devido a quem alcançou direito à aposentadoria. E no caso de homem desde a emenda 20 de 16/12/1998 um dos requisitos da aposentadoria é idade mínima de 60 anos (e você tem apenas 55). Quanto a retroativo se presente o direito você só consegue obter os últimos 5 anos. Salvo se a lei previdenciária do ente para o qual você trabalha como servidor público explicitamente disser que uma vez alcançado o direito as prestações serão devidas desde o pedido feito..

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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