Estou com a Provisória desde 18 de Novembro de 2015 e hoje (12/02/16) recebi em casa a notificação da autuação por excesso de velocidade (68Km/h numa pista de 60Km/h) onde provavelmente estavam com radar móvel pois não há radar e não vi nenhum fiscal. A multa é datada em 19/01/16, artigo 218*i e tenho até 22/03/16 para alguma defesa ou algo assim. Quero saber se esses 4 pontos na provisória me fazem perder a CNH ? E caso sim, se vale a pena recorrer. (Não tenho pra quem passar os pontos da multa)

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 18h34min

    ppd nao acumula pontos ppd acumula infração sendo assim se vc tomar mais uma média e não conseguir cancelar pelo menos uma vc perde a ppd. se tomar uma grave ou gravíssima e nao conseguir cancelar perde tb ppd.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 20h23min

    EM PERIODO DE PDD SÓ SE PODE TER ATÉ UMA INFRAÇÃO MÉDIA.
    GRAVE E GRAVÍSSIMA, NEM PENSAR.
    LEVES, VOCÊ PODE TOMAR QUANTAS AGUENTAR PAGAR, POIS O DETRAN NÃO COMPUTA ESSES PONTOS DE INFRAÇÕES LEVES PARA PERMISSIONÁRIOS.
    SE NÃO QUISER FICAR COM OS 4 PONTOS, INDIQUE UM OUTRO INFRATOR, PODE SER UM AMIGO, SEU PAI, SUA MÃE, SUA VÓ, QUE JÁ TENHA A CNH DEFINITIVA.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 16 de fevereiro de 2016, 17h11min

    Brendon,

    Como a sua habilitação é provisória e ainda falta muito tempo para trocar pela definitiva, faça de tudo para encontrar algum erro para recorrer, pois já está no limite de infrações que fazem perdê-la.

    Portanto, mostre a notificação a alguém que entenda bem do assunto, para orientá-lo melhor.

    Pádua

    [email protected]

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