Limite de pontos com a CNH Provisória
Estou com a Provisória desde 18 de Novembro de 2015 e hoje (12/02/16) recebi em casa a notificação da autuação por excesso de velocidade (68Km/h numa pista de 60Km/h) onde provavelmente estavam com radar móvel pois não há radar e não vi nenhum fiscal. A multa é datada em 19/01/16, artigo 218*i e tenho até 22/03/16 para alguma defesa ou algo assim. Quero saber se esses 4 pontos na provisória me fazem perder a CNH ? E caso sim, se vale a pena recorrer. (Não tenho pra quem passar os pontos da multa)
EM PERIODO DE PDD SÓ SE PODE TER ATÉ UMA INFRAÇÃO MÉDIA. GRAVE E GRAVÍSSIMA, NEM PENSAR. LEVES, VOCÊ PODE TOMAR QUANTAS AGUENTAR PAGAR, POIS O DETRAN NÃO COMPUTA ESSES PONTOS DE INFRAÇÕES LEVES PARA PERMISSIONÁRIOS. SE NÃO QUISER FICAR COM OS 4 PONTOS, INDIQUE UM OUTRO INFRATOR, PODE SER UM AMIGO, SEU PAI, SUA MÃE, SUA VÓ, QUE JÁ TENHA A CNH DEFINITIVA.
Brendon,
Como a sua habilitação é provisória e ainda falta muito tempo para trocar pela definitiva, faça de tudo para encontrar algum erro para recorrer, pois já está no limite de infrações que fazem perdê-la.
Portanto, mostre a notificação a alguém que entenda bem do assunto, para orientá-lo melhor.
Pádua