Em uma audiência de guarda o adolescente pode pedir pro juiz ser emancipado pq quer casar e os país não deixam?

Há 10 anos ·
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8 Respostas
Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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sabe o que o Juiz vai te responder ?

Não tem dinheiro nem pra comprar papel higiênico para limpar o bumbum e já quer casar ? Diante da argumentação exposta nego o pedido de emancipação e julgo improcedente a ação sem julgamento de mérito. Indefiro também o pedido da justiça gratuita e indefiro por 2 vezes o pedido de emancipação.

Visto, folhas 34-70 Indeferido.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mesmo trabalhando?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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aff quanta besteira.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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garoto esqueca essa besteira do fidelis ele entende tanto quanto eu ou vc entendemos de reprodução de alienigena. faca seguinte se nao tiver um advogado procure pesdoalmente um advogado e ele ira lhe dizer sobre as possibiludades de emancipação principalmente diante da possibilidade de casamento.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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Bruno,

minha decisão é unânime e irrefutável.. Indefiro qualquer pedido que venha fazer no período de 2 anos.

Como pena, julgo procedente que o ISS pague uma multa de 20 salários mínimos devido desrespeitar esse tribunal e fixo uma valor de 30% da multa para ser pagos a honorários advocatícios.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

passa sua conta retardado que faco deposito quem sabe ajuda vc a trocar a medicação.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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ISS, isso se chama suborno. O depósito deverá ser feita em uma conta judicial e recolhida aos cofres da união.

Por, tal insinuação condeno a vossa senhoria a 30 dias de serviços comunitários.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quem disse, querido, que o adolescente será chamado na audiência de guarda???????? Quem disse que o juiz irá perder o tempo dele ouvindo o adolescente?? Juiz não é obrigado a ouvir, e se vc quer a emancipação vc tem de seguir o rito normal, ingressar com a petição própria, apresentar as provas que fundamento seu pedido, que vem a ser o certificado reconhecido de curso profissionalizante e se necessário o devido registro no órgão da classe, cópia autenticada do espelho e da página de contrato de trabalho de sua carteira de trabalho, comprovando ter emprego que pague salário que o sustente, e naturalmente vc terá de apresentar seus documentos comprovando ter ao menos 16 anos completos. Aí o juiz, na audiência por VC solicitada para este fim, irá conceder sua emancipação.

Simples assim.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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