Cessão de Direitos Hereditários a terceiro - como regularizar agora?

Há 19 anos ·
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O caso é o seguinte, uma pessoa (não herdeira) comprou uma imovel, único bem pra ser inventariado todos os herdeiros fizeram a cessao de direitos hereditários ao comprador. Este agora quer regularizar a situaçao do imovel colocando no seu nome, qual o procedimento correto a ser seguido?

34 Respostas
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Durvalino Cristiano Wetterich Domingues
Há 19 anos ·
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Se todos são maiores e capazes há possibilidade de fazer o inventário e adjudicação por Escritura Pública pela Lei 11.441/2007. Quanto a cessão ela será mencionada na escritura e ao final o imóvel será adjudicado ao cessionário, devendo a escritura ser levada a registro.

alessandra
Advertido
Há 19 anos ·
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Ola,

pegando carona na sua resposta, caro Durvalino:

  • se existir inventário em curso, a cessão podera ser juntada ao processo para, com o recolhimento de imposto devido, ser adjudicado o imovel diretamente ao cessionario, no mesmo processo?

Grata,

Fabio_1
Há 19 anos ·
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Alessandra,

também pegando carona na calda do cometa,  respondo: 

O cessionário adjudicará o imóvel para si. Devendo, após a adjudicação feita em juizo, ser levado a registro imobiliário competente. 

Abs.

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Meu caro Durvalino,

A grande questão é que trata de único bem a ser inventariado, que neste caso como bem falou pode ser por via administrativa (Lei nº 11.441/07), nesse caso o cessionário pode impulsionar o processo via cartorário sozinho, já que o mesmo tem a cessao de direitos hereditários de todos os herdeiros.

Abraço.

Zenildo Filho
Há 19 anos ·
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No caso trazido por Anielle Florêncio: "uma pessoa (não herdeira) comprou uma imovel, único bem pra ser inventariado todos os herdeiros fizeram a cessao de direitos hereditários ao comprador". Levando em consideração que o inventário já está em curso, fiquei com dúvidas de como fazer o ingresso do cessionário no processo de inventário...Devo fazer sua habilitação na forma do artigo 1047 do CPC como credor do espolio a fim de adjudicar o bem em seu nome? Ou fazer uma petição simples dizendo que ele é parte no processo ou terceiro interessado? Ou será na forma de assistente? Sendo neste ultimo caso, como assistente simples ou litisconsorcial?

Desejo tb impulsionar o processo juntando certidoes já que a inventariante fez o termo de cessao e abandonou a causa...entao qual a melhor solucao?

Abraço a todos

Dr. Fernando Antonio
Há 19 anos ·
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Sou mais um pegando carona ....

E no caso de haver menor representada pela Avó (pois a mãe e o pai são falecidos) que é sua cuidadora e dispõe de guarda judicial da mesma? Como correrá o procedimento de Avaliação?

Grato

Dr. Fernando Antonio
Há 19 anos ·
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Agradeço desde já sua atenção caro amigo.

Porém gostaria de tirar mais algumas dúvidas contigo.

1)A ausência do revestimento da forma pública torna inexistente o instrumento particular devidamente assinado com firma reconhecida? A meu ver trata-se de questão de alta indagação, uma vez que a Escritura Pública é feita por escrevente autorizado e o reconhecimento de firma também é feito pelo mesmo escrevente nos dois casos há fé pública no instrumento, sendo que a Escritura Pública é revestida da fé pública no seu inteiro teor e o instrumento particular tem fé pública no reconhecimento de firma da assinatura do instrumento além do mais há no instrumento os requisitos exigidos para confecção do mesmo inclusive duas testemunhas assinando.

2)Quando há concordância unânime entre os herdeiros em realizar a venda ainda assim pode haver algum problema?Você poderia me colocar algum caso prático de que tem conhecimento, para fins de análise?

3)Quanto à não assinatura concordo contigo, mas na parte pertinente ao quinhão cabível do mesmo, mas se antes da celebração do instrumento o herdeiro foi notificado extra-judicialmente sobre a conclusão da venda dos direitos hereditários sobre o imóvel com os demais herdeiros, com aviso de recebimento do documento e cópia do mesmo?Qual sua posição a respeito?

Fico no aguardo da sua resposta.

Abraços.

Márcia Novato Storto
Há 19 anos ·
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Pegando carona

Temos um apartamento herdado por várias pessoas e estamos querento tirar a escritura do mesmo, pois só existe o compromisso de compra e venda em nome do parente falecido, já foi teiro todo o formal de partilha(concluido) e precisamos da escritura para podermos vender o imovel, o que fazer?

Dr. Fernando Antonio
Há 19 anos ·
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Olá Márcia. Qual nome consta na matrícula do imóvel? É o do inventariado? Se for, é só procurar o registro de imóveis responsável pela circunscrição imobiliária do imóvel, com os seguintes documentos: 1- Matrícula atualizada do imóvel; 2 - Formal de Partilha; 3 - CIC, RG, Certidão de Casamento Atualizada(se casado), Certidão de Nascimento atualizada(se solteiro);

Qualquer dúvida é só postar.

WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA
Há 19 anos ·
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Estou com problema semelhante. O inventário já está em curso preciso saber o procedimento para ceder os direitos hereditários a terceiro interessado.

antonio
Há 18 anos ·
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De carona

sou terceiro interessado, comprei um terreno do espolio através de escritura publica de cessão de direito, o inventario esta em andamento, gostaria de saber qual o procedimento para transferir o imóvel em definitivo para o meu nome.

Durvalino Cristiano Wetterich Domingues
Há 18 anos ·
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Prezado Antonio, você deve juntar a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários nos autos do Inventário e pedir ao final que seja adjudicado o bem a você.

antonio
Há 18 anos ·
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Durvalino, de que forma deve-se juntar a escritura, através de qual petição

antonio
Há 18 anos ·
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será que alguem poderia disponibilizar um modelo de petição de habilitação em inventario. antonio

Glaucia
Há 18 anos ·
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Eu tenho um caso concreto muito similar., a esse. Porém o proprietário, não tinha herdeiros necessários. Fez uma doação por instrumento particular, a uma enteada. Tal documento, teve suas firmas reconhecidas, e posteriormente foi resgistrado no cartório de titulos e documentos. Passado algum tempo, a pessoa que recebeu a doação, vendeu o imovel tb por instrumento particular, com firmas reconhecidas e registro no cartório de titulos e documentos. Com o falecimento do antigo proprietário, uma pessoa se dizendo parente, (pois apesar despacho da juiza solicitando a comprovação de parentesco, não o fez, inclusive abandonando o processo), ingressou com o inventário. Posteriormente, tentei legalizar o imóvel, dentro deste inventário, apresentando a documentação citada acima. Porém, quando o proc foi com vistas para o Procurador do Estado, este alegou que o titulo não é válido, e por isso não reconhece o direito de quem comprou, para eles a validade do título é apenas por instrumento público. Resultado que ingressei com ação de usucapião, pois a compradora tem a posse do imóvel, tem o lapso temporal comprovadamente, e o pagamento dos impostos.

Home page: http://glauciaadv.googlepages.com/home

antonio
Há 18 anos ·
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Boa Tarde Glaucia

O meu titulo é por instrumento público já averbado na matricula do imóvel, porém necessito me habilitar no inventario, para transferir a titularidade do imovel para meu nome. Antonio

Denise
Há 18 anos ·
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pedi ao advogado responsavel pelo processo de inventario juntar no mesmo a cessao de direitos hereditarios, meu marido era um dos herdeiros e compramos as outras 2 partes, ja esta com ele a escritura publica de cessao, ja paguei 4% do valor da casa no cartorio agora ele me falou que talvez o juiz peça para recolher os impostos (o tal 4% de novo) é isso mesmo? terei que pagar isso de novo ? ou só mostrar a nota do cartorio? obrigada pela atenção

Dr. Renato Lopes
Há 18 anos ·
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Boa tarde Nobres colegas a minha dúvida é a mesma do Sr. Zenildo Filho:

Zenildo Filho João Pessoa/PB

19/07/2007 11:07:01 No caso trazido por Anielle Florêncio: "uma pessoa (não herdeira) comprou uma imovel, único bem pra ser inventariado todos os herdeiros fizeram a cessao de direitos hereditários ao comprador". Levando em consideração que o inventário já está em curso, fiquei com dúvidas de como fazer o ingresso do cessionário no processo de inventário...Devo fazer sua habilitação na forma do artigo 1047 do CPC como credor do espolio a fim de adjudicar o bem em seu nome? Ou fazer uma petição simples dizendo que ele é parte no processo ou terceiro interessado? Ou será na forma de assistente? Sendo neste ultimo caso, como assistente simples ou litisconsorcial?

Grato, Renato Lopes

HIDERALDO
Há 18 anos ·
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Tenho uma duvida, qual é o imposto que os herdeiros deveram pagar ao faze a venda do imovél.

antonio
Há 18 anos ·
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Renato,

Deverar por petição requerer sua habilitação com base no art. 1047, requerendo a adjudicação do bem através da carta de entença diretamente em seu nome.

ANTONIO

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Há 11 anos
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