Cessão de Direitos Hereditários a terceiro - como regularizar agora?
O caso é o seguinte, uma pessoa (não herdeira) comprou uma imovel, único bem pra ser inventariado todos os herdeiros fizeram a cessao de direitos hereditários ao comprador. Este agora quer regularizar a situaçao do imovel colocando no seu nome, qual o procedimento correto a ser seguido?
Temos uma promessa de compra e venda e cessão de direitos de um imóvel rural, feita por instrumento particular, onde todos os herdeiros e meeira assinaram e reconheceram a firma de 01/02.2002. O Inventário esta em tramitação e ainda não foi efetuada a partilha. Hoje compramos este imóvel com a anuência da meeira e da inventariante e também reconhecemos a firma por instrumento particular. Um dos herdeiros hoje se encontra fora do País e o colega que esta atuan do nos autos foi nomeado curador. Porém no primeiro contrato o herdeiro que hoje esta fora assinou o documento. O colega acha que não devo fazer a adjudicação e esperar o Inventário ser concluído. Porém no momento de fazer a partilha o meu imóvel entrará no monte e penso ser difícil fazer a escritura. Ele disse que poderemos entrar com Usucapião. Mas acho ser melhor atrasar o Inventário e fazer nossa adjudicação. Como estou sem advogar desde 2000 tenho esta dúvida o que me aconselham?
Quero comprar um imovel mas tenho dúvida quanto aos procedimentos nescessarios. São tres herdeiros, diz a advogada de 2 deles que o terceiro não quis assinar para tocarem o inventario em frente mas que mesmo assim já está correndo a 8 meses. Como pode um inventario andando a 8 meses sem a concordancia de um dos herdeiros? Querem vender por escitura publica de cessão de direitos hereditarios. Isto é possível e quando terei o imovel em meu nome? Para cessão de direitos hereditarios todos estão de acordo porque querem pegar a grana, mas e se este terceiro não assinar o inventario nunca terão o formal de partilha e eu nunca teri o imovel em meu nome? Me esclarecam por favor!
Qual o procedimento que eu devo tomar caso uma casa de herdeiros e terreno proprio e eu sendo o comprador dese imovel pois todos herdeiros fizeram uma procuração pública e todos herdeiros concordarão com a venda do imovel. Qual os procedimentos que eu devo tomar agora? Para que esse imovel eu possa comprar sem ter dor de cabeça no futuro.
Bom dia! Gostaria muito da ajuda de vocês!
Meu avô morreu há uns 10 anos e só agora vou dar entrada no inventário. Estou com muitas dúvidas, pois me formei há pouco tempo!
Meu avô e minha avó deixaram 9 filhos, sendo dois incapazes. São interditados e têm como curadora outra irmã. Os bens a partilhar são algumas terras, numa cidadezinha do interior do Rio Grande do Norte e uma casa em João Pessoa/PB.
Um dos herdeiros, que estava na posse e administração dos bens, vendeu muitas terras sem autorização dos demais. Nunca estes assinaram nada e nem foram avisados dessa venda. Tenho certeza que não foi obedecida a lei, pois provavelmente não foi passada escritura pública e nem foi dado direito de preferência aos demais herdeiros. Estes, na verdade, não sabiam que o outro herdeiro tava agindo dessa maneira. E agora, como devo proceder??? Como faço p anular esses contratos??? Vale ressaltar q já construíram casas, nessas terras vendidas. Pode ser suscitado isso no inventário??? Ou tenho que dar entrada numa ação de nulidade de cessão de direitos hereditários antes de dar entrada no inventário?? Muito obrigada!!
Por favor, se puderem me esclarecer uma dúvida ficaria grato!
No meu caso, foi adquirido um imóvel, de uma cessão de cessão de direitos hereditários, isso já a mais de 15 anos..Desde então, a posse tem sido mansa e sem qualquer problemas, bem como, foi feito bem feitorias, moradia, paga-se IPTU tudo regularmente.
Contudo, teve-se notícias que o inventário do primeiro cessionário já houve, porém a muito tempo atrás, por isso não se tem qualquer notícias ouparadeiro dos herdeiros ou de qualquer um.
Desejo regularizar a situação do imóvel e passar para o nome de qm está atualmente (a + de 15 anos ) na posse.
Quais as vias mais rápidas para tal objetivo; procurar o inventário para efetuar a adjudicação? ou entrar com uma ação de usucapião ???? qual procedimento mais celere (rápido)?
Desde já agradeço a ajuda... Obrigado!
Prezados, necessito de vossa preciosa orientação, para o seguinte: 1 - Uma senhora adquiriu os direitos sucessórios de um imóvel e habilitou-se, como interessada, no respectivo inventário em andamento; 2 - posteriormente, prometeu ceder esses direitos a um terceiro, dando-lhe, além disto, uma procuração com todos os poderes sobre tais direitos. Tudo por escritura pública, etc. ; 3 - Eu, desejando adquirir tais direitos e não mais uma promessa de cessão e informando o fato ao cessionário, , omesmo procedeu da seguinte maneira; a) - Por uma escritura pública renunciou aos direitos contidos na promessa de cessão, retirando-se das transações, restando somente a adquirente dos direitos hereditários; b) com base na procuração mencionada, vendeu esses direitos para mim, ficando a transação efetuada, diretamente, entre mim e a supramencionada adquirente. Tudo por meio de escritura pública e com recolhimentos dos respectivos impostos. Daí, este meu pedido de ajuda: 1 - Como faço para habilitar-me no inventário, substituindo a primeira adquirente, como interessado; 2 - Que tipo de petição devo fazer para que o imóvel seja adjudicado em meu nome no término do inventário? Desculpando-me pela extensão da consulta, agradeço desde já e gostaria, imensamente, de poder contar com a orientação de todos. Obrigado. Haroldo 70
Prezados, necessito de vossa preciosa orientação, para o seguinte: 1 - Uma senhora adquiriu os direitos sucessórios de um imóvel e habilitou-se, como interessada, no respectivo inventário em andamento; 2 - posteriormente, prometeu ceder esses direitos a um terceiro, dando-lhe, além disto, uma procuração com todos os poderes sobre tais direitos. Tudo por escritura pública, etc. ; 3 - Eu, desejando adquirir tais direitos e não mais uma promessa de cessão e informando o fato ao cessionário, , omesmo procedeu da seguinte maneira; a) - Por uma escritura pública renunciou aos direitos contidos na promessa de cessão, retirando-se das transações, restando somente a adquirente dos direitos hereditários; b) com base na procuração mencionada, vendeu esses direitos para mim, ficando a transação efetuada, diretamente, entre mim e a supramencionada adquirente. Tudo por meio de escritura pública e com recolhimentos dos respectivos impostos. Daí, este meu pedido de ajuda: 1 - Como faço para habilitar-me no inventário, substituindo a primeira adquirente, como interessado; 2 - Que tipo de petição devo fazer para que o imóvel seja adjudicado em meu nome no término do inventário? Desculpando-me pela extensão da consulta, agradeço desde já e gostaria, imensamente, de poder contar com a orientação de todos. Obrigado. Haroldo 70
Boa tarde! Preciso de orientação. Alguém pode me ajudar. Estou analisando a possibilidade de comprar um imóvel que foi construído nos anos 60 por uma cooperativa financiado pelo BNH, de acordo com a imobiliária o imóvel não tem registro, RGI, por isso não consegui tirar nenhuma certidão para saber se há algum impedimento. A proprietária faleceu em 2006 e seu único filho já estava falecido (1990). Os herdeiros que são dois netos maiores querem me vender a cessão dos direitos hereditários. Ninguém fez e não pretende fazer inventário. A imobiliária orienta que eu compre o imóvel que está sendo vendido por quase a metade do valor de mercado e posteriormente entre com o usucapião. Isso é legal ou possível ou estou caindo numa cilada? Obrigada.
Alguém poderia me ajudar?
O caso é o seguinte: uma pessoa adquiriu, através de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários, uma propriedade rural.
Todos herdeiros assinaram a escitura, lógico.
Ocorre que quando foi para realizar o inventário (adjudicação) no cartório descubriu-se que o de cujus tinha uma residência.
Ficou inviável fazer o procedimento no cartório, pois uma das herdeiras discorda em assinar a escritura em virtude de divergir quanto à partilha da casa.
O que o cessionário pode fazer?
Desde já agradeço pela ajuda.
Há uma escritura de cessão de direitos hereditários de todos os herdeiros a favor de dois cessionários. Ainda não houve habilitação em inventário. Pode um dos cessionários ceder a sua cota para o outro cessionário ficar com a totalidade do bem? Qual seria o instrumento utilizado? Uma outra escritura de cessão de direitos hereditários? Há possibilidade de se fazer isso? Depois o cessionário que tiver a totalidade do bem se habilita no inventário...
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Abraço.
Olá, boa noite, estou precisando de ajuda. Adquiri um imóvel por meio de uma cessão de direitos, e gostaria de regularizar esta propriedade, abaixo informo as nuances do caso: 1 - os proprietários deste único imóvel faleceram 2 - não foi aberto o inventário 3 - existem 4 herdeiros 4 - o imóvel está dividido em 5 partes 5 - a parte que adquiri equivale a 2/5 6 - são 4 casas no terreno 7 - em termos de superfície do terreno eu realmente possuo 2/5, porém tem uma casa em cima da minha casa que é ocupada por uma herdeira que ainda tem uma outra casa dentro do terreno, ou seja, ela está com 2 casas
por favor me ajude.
abs
izidório
Se alguém tiver um modelo de contrato de cessao de direitos hereditarios, que possa me enviar ficaria grato, pois preciso fazer o contrato de venda de uma casa para anexar ao inventario este contrato, para que quando o mesmo saia já va direto para o novo comprador, já que todos os filhos estão dispostos a assinar este contrato de cessão. Email: [email protected]
Boa Tarde, sou leigo no assunto e gostaria de algumas informações acerca de uma situação que estou passando. Estou tentando comprar um imovel inventariado, foi dada entrada na escritura no idhab/df a alguns dias, conforme informação de um funcionário do órgão, este processo poderia durar até 01 ano e meio, então me sugeriu uma segunda opção para que eu pudesse comprar o imóvel sem ter que aguardar todo esse tempo, ele disse que era para pegar uma cessão de direito e uma procuração com os herdeiros e nessa procuração teria que constar os termos: "legislar em causa própria" e "assinar escritura" para que ,quando sair a escritura eu mesmo possa tranferi-la para meu nome sem precisar dos herdeiros. Minha pergunta é: esse procedimento é legal? corro o risco de perder a posse do imovél? tenho alguma outra opção?