Convenção Coletiva. A empresa é obrigada a aderir?
Meu cliente está sendo pressionado pelo sindicato para aderir à convenção que regulamenta o previsto na Lei 10.101/2000 - participação nos lucros.
A empresa não tem qualquer interesse em firmar referida convenção, mas o sindicato insiste na obrigatoriedade. Orintei-a a não assinar, pois acredito que nada a obrigue a ceder parte dos lucros para os funcionários.
Contudo, não tenho base legal para tanto e pergunto: a empresa é obrigada a firmar acordo ou convenção coletiva? qual o fundamento (em caso positivo ou negativo)? grata
Prezada Kelly: A participação nos lucros e resultados é direito constitucional, recepcionado pelo Art. 7.º, XI, da "Lex Fundamentalis". Como não era auto-aplicável, já que dependia de regulamentação por intermédio de legislação ordinária, efetivou-se através da Lei n.º 10.101, de 19 de Dezembro de 2000. Ela é obrigatória e a Entidade de Classe pode, ante a recusa da empresa, pedir a mediação da Delegacia Regional do Trabalho ou recorrer à arbitragem. O Ministério Público do Trabalho, pelo menos aqui em Minas Gerais, tem aforado ações civis públicas para obrigar às empresas a aceitarem a negociação e implantarem, após o término das mesmas, a participação nos lucros e resultados, com cominação de multas diárias pesadas. Entendo mais prudente aceitar a negociação. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Prezada Kelly....
Não se trata de "ceder" lucros aos empregados, tanto que a lei fala em "Participação nos lucros ou resultados".
Uma empresa pode ter resultado positivo, sem no entanto, ter auferido lucro no final do exercício.
A empresa pode aproveitar a negociação da PLR, adotando alguns indicadores que, se atingidas as metas, poderão reverter em melhorias e por conseguinte, gerar resultados positivos, quer para a gestão, quer mesmo, proporcionando lucros para ela.
Por exemçlo:-
Absenteísmo - se todos trabalharem no sentido de reduzir as faltas ou as ausências ao trabalho, certamente a empresa terá um ganho de produtividade.
Se todos se empenharem na "redução do refugo ou scrap", da mesma forma, a empresa, ao final, ganhará quando do fechamento de seu balanço.
Se todos se empenharem para que a empresa conquiste certificações - tipo ISO 9000, 14.000, etc., esta conquista, por sí só, traduz para a empresa, num facilitador na obtenção de novos negócios.
É preciso utilizar esta "ferramenta", que a lei coloca a disposição, para trabalhar a seu favor, isto é, os trabalhadores se empenham em cumprir a sua parte, para o atingimento das metas preconizadas, e a empresa, obtem resultados, que certamente, proporcionarão, mesmo após o pagamento da parte dos "colaboradores", um resultado positivo para a empresa.
Ainda mais, a PLR, não integra salário, não tem encargos, à não ser o IRFonte para o trabalhador, e bem elaborada, será como já disse, uma excelente ferramenta para utilização pela empresa. Eu diria que é melhor do que dar "aumento de salário".
Importante ser transparente com os trabalhadores, de tal sorte que eles saibam o que se pretende, e que, as metas preconizadas, são factíveis.
Aqui no ABC paulista, são milhares de empresas que adotam esta sistemática.
Avaliem melhor a questão.
Abraços
- Tomaz